CCEE divulga variação mensal de garantias financeiras para CCEARs do LEE 2025
A CCEE publicou os valores de variação mensal das garantias financeiras (GFIN_CCEAR_V) referentes aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) do 35º Leilão de Energia Existente (LEE 2025). Agentes vendedores com variação positiva precisam aportar garantias adicionais até 10 de julho, sob pena de suspensão dos contratos.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) divulgou os valores de variação mensal das garantias financeiras (GFIN_CCEAR_V) para os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) oriundos do 35º Leilão de Energia Existente (LEE 2025). A informação, referente a junho de 2026 e ao produto QTD2026-02, foi publicada por meio do Comunicado Operacional (CO) 521/26. Uma variação positiva do GFIN_CCEAR_V indica a necessidade de aporte adicional de garantia pelo agente vendedor, enquanto um valor negativo sinaliza uma devolução.
Os agentes diretamente afetados são os vencedores do 35º LEE 2025 e aqueles com contratos de cessão provenientes do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) de Energia Existente. Eles têm até 10 de julho de 2026 para realizar o aporte das garantias, observando o horário bancário. A não complementação no prazo estabelecido resultará na suspensão imediata do CCEAR pela CCEE, com comunicação à ANEEL, impedindo a participação do contrato nas apurações da Câmara durante o período de suspensão. Desde abril de 2026, a CCEE disponibiliza uma planilha padrão para facilitar o encaminhamento aos custodiantes.
O principal objetivo das garantias financeiras é proteger os agentes do setor contra inadimplências, assegurando a liquidez e a segurança do Mercado de Curto Prazo (MCP), além de garantir a efetivação dos registros validados de contratos de compra e venda. As regras que regem esses CCEARs foram estabelecidas pelas Regras de Comercialização e Procedimentos de Comercialização provisórios, deliberadas pela ANEEL em 18 de novembro de 2025, durante a 39ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria. As modalidades de garantias aceitas estão previstas na Resolução Normativa nº 957, de 2021, e os critérios específicos de cálculo são detalhados no Submódulo 5.6 dos Procedimentos de Comercialização (PdC) da CCEE.
Embora não haja um impacto quantificado direto desta variação mensal nas tarifas ou encargos, a metodologia de cálculo das garantias considera fatores como a volatilidade do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e o Encargo de Segurança do Sistema (ESS). Essa dinâmica indica uma relação indireta com esses componentes do mercado, refletindo a complexidade e os riscos inerentes à comercialização de energia no ambiente regulado.
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