MME suspende AIO automática e restringe repasses a projetos de energia por defeso eleitoral
O Ministério de Minas e Energia (MME) suspendeu a emissão automática da Autorização de Início de Obras (AIO) para projetos de energia, medida que pode atrasar o cronograma de novos empreendimentos no setor. A decisão, divulgada em 8 de julho, alinha-se às restrições de transferências voluntárias de recursos federais e estaduais para estados e municípios, em vigor desde 4 de julho, devido ao período de defeso eleitoral.
O Ministério de Minas e Energia (MME) suspendeu a emissão automática da Autorização de Início de Obras (AIO) para projetos de energia, medida que adiciona uma camada de burocracia e pode impactar diretamente o cronograma de novos empreendimentos no setor. A decisão, divulgada em 8 de julho por meio do Comunicado nº 21/2026, acompanha as restrições a transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, e dos estados para municípios, iniciadas em 4 de julho em virtude do defeso eleitoral de 2026.
A suspensão da AIO automática exige que os agentes do setor elétrico, incluindo geradores, transmissores e desenvolvedores de projetos, verifiquem os novos procedimentos para a obtenção do documento. Essa alteração pode introduzir uma etapa adicional de análise e, consequentemente, atrasar o início de novos empreendimentos, impactando o cronograma de expansão da capacidade instalada e a agilidade no desenvolvimento de infraestrutura energética.
As restrições de transferências voluntárias, por sua vez, proíbem repasses de recursos, abrangendo emendas parlamentares federais e estaduais. A vedação, que visa garantir a isonomia eleitoral, impacta diretamente o fluxo de financiamento para projetos de infraestrutura, incluindo aqueles do setor energético, que muitas vezes dependem desses repasses para sua viabilização e execução.
O Comunicado nº 21/2026 é um instrumento de orientação administrativa, emitido pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e publicado também pelo MME. Fundamenta-se na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, que veda condutas de agentes públicos em ano eleitoral, além do Parecer nº 00015/2022/CONSUNIAO/CGU/AGU e da Resolução Nº 23.760/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que consolida o entendimento sobre o defeso.
O período de defeso eleitoral de 2026 teve início em 4 de julho, três meses antes do primeiro turno das eleições, previsto para 4 de outubro. As restrições permanecerão válidas até a data do pleito. A regra de transição estabelece que repasses para obrigações formais preexistentes são permitidos, desde que vinculados a obras ou serviços já em andamento e com cronograma definido, conforme entendimento do TSE. Atos preparatórios para novos convênios podem ser realizados, mas a liberação efetiva de recursos só ocorrerá após o término do defeso.
Agentes públicos da União, estados e municípios devem, portanto, abster-se de realizar transferências voluntárias, exceto nas hipóteses de exceção expressamente previstas, como obras em andamento ou situações de emergência. Ao celebrar novos convênios durante o defeso, é mandatório incluir cláusula de liberação de recursos condicionada ao período pós-eleitoral. O setor de energia, com seus concedentes e desenvolvedores de projetos, está entre os mais afetados, necessitando adaptar planejamentos e buscar os novos procedimentos para iniciar obras.
Embora o comunicado não quantifique impactos diretos em tarifas ou encargos, a restrição de transferências e a suspensão da AIO automática podem atrasar significativamente projetos de infraestrutura energética. Esses atrasos podem afetar o cronograma de entrada em operação de novas instalações, impactando a oferta de energia e o equilíbrio entre o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e o Ambiente de Contratação Regulada (ACR). A longo prazo, isso pode se traduzir em pressões sobre as tarifas de energia para o consumidor final, elevando custos e impactando o planejamento setorial.
As restrições sobre transferências de recursos e condutas de agentes públicos em período eleitoral são um pilar da legislação brasileira, visando garantir a lisura e a isonomia do pleito. A Lei nº 9.504/1997 estabelece essas vedações para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas. O Comunicado Nº 21/2026 reforça a aplicação dessas normas no setor de energia, alinhando as práticas administrativas às diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral e da Controladoria-Geral da União, mas gerando preocupação entre associações e setores da indústria com a potencial burocratização e postergação de investimentos essenciais.
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