Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
BrentUS$ 109,82▲ 0,25%WTIUS$ 98,70▲ 0,16%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 1,05%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,82▲ 0,25%WTIUS$ 98,70▲ 0,16%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 1,05%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,82▲ 0,25%WTIUS$ 98,70▲ 0,16%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 1,05%DólarR$ 5,04▼ 0,45%
▸Petrobras recebe pagamentos de subvenção para gasolina e diesel▸Brasil projeta 2º menor custo de solar firme global até 2035, aponta IRENA▸Vale vende controle de mina de níquel Thompson, mas garante offtake▸Marinha homologa novas profundidades em Suape para granéis líquidos, otimizando logística de petróleo e gás▸CIIA-PAC estabelece conteúdo nacional para leilão de baterias do Novo PAC▸Brava Energia identifica hidrocarbonetos em poço exploratório na Bacia Potiguar▸EPE aponta riscos climáticos na transmissão e sugere ações para resiliência▸EPE publica roadmap para fortalecer resiliência climática do setor elétrico▸bp notifica ANP sobre indícios de petróleo em poço do pré-sal de Tupinambá▸Trinasolar lança módulos solares ultrarresistentes para maior resiliência climática▸Axia Energia conclui testes anuais de Black Start em hidrelétricas estratégicas do Nordeste▸Vibra esclarece à CVM divergência com Petrobras sobre prazo para plano de descontinuação de marcas▸Petrobras recebe pagamentos de subvenção para gasolina e diesel▸Brasil projeta 2º menor custo de solar firme global até 2035, aponta IRENA▸Vale vende controle de mina de níquel Thompson, mas garante offtake▸Marinha homologa novas profundidades em Suape para granéis líquidos, otimizando logística de petróleo e gás▸CIIA-PAC estabelece conteúdo nacional para leilão de baterias do Novo PAC▸Brava Energia identifica hidrocarbonetos em poço exploratório na Bacia Potiguar▸EPE aponta riscos climáticos na transmissão e sugere ações para resiliência▸EPE publica roadmap para fortalecer resiliência climática do setor elétrico▸bp notifica ANP sobre indícios de petróleo em poço do pré-sal de Tupinambá▸Trinasolar lança módulos solares ultrarresistentes para maior resiliência climática▸Axia Energia conclui testes anuais de Black Start em hidrelétricas estratégicas do Nordeste▸Vibra esclarece à CVM divergência com Petrobras sobre prazo para plano de descontinuação de marcas
Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

MME suspende AIO automática e restringe repasses a projetos de energia por defeso eleitoral

O Ministério de Minas e Energia (MME) suspendeu a emissão automática da Autorização de Início de Obras (AIO) para projetos de energia, medida que pode atrasar o cronograma de novos empreendimentos no setor. A decisão, divulgada em 8 de julho, alinha-se às restrições de transferências voluntárias de recursos federais e estaduais para estados e municípios, em vigor desde 4 de julho, devido ao período de defeso eleitoral.

8 de julho de 2026 às 13:19Fonte oficial: Gov.brRedação Radar Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) suspendeu a emissão automática da Autorização de Início de Obras (AIO) para projetos de energia, medida que adiciona uma camada de burocracia e pode impactar diretamente o cronograma de novos empreendimentos no setor. A decisão, divulgada em 8 de julho por meio do Comunicado nº 21/2026, acompanha as restrições a transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, e dos estados para municípios, iniciadas em 4 de julho em virtude do defeso eleitoral de 2026.

A suspensão da AIO automática exige que os agentes do setor elétrico, incluindo geradores, transmissores e desenvolvedores de projetos, verifiquem os novos procedimentos para a obtenção do documento. Essa alteração pode introduzir uma etapa adicional de análise e, consequentemente, atrasar o início de novos empreendimentos, impactando o cronograma de expansão da capacidade instalada e a agilidade no desenvolvimento de infraestrutura energética.

As restrições de transferências voluntárias, por sua vez, proíbem repasses de recursos, abrangendo emendas parlamentares federais e estaduais. A vedação, que visa garantir a isonomia eleitoral, impacta diretamente o fluxo de financiamento para projetos de infraestrutura, incluindo aqueles do setor energético, que muitas vezes dependem desses repasses para sua viabilização e execução.

O Comunicado nº 21/2026 é um instrumento de orientação administrativa, emitido pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e publicado também pelo MME. Fundamenta-se na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, que veda condutas de agentes públicos em ano eleitoral, além do Parecer nº 00015/2022/CONSUNIAO/CGU/AGU e da Resolução Nº 23.760/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que consolida o entendimento sobre o defeso.

O período de defeso eleitoral de 2026 teve início em 4 de julho, três meses antes do primeiro turno das eleições, previsto para 4 de outubro. As restrições permanecerão válidas até a data do pleito. A regra de transição estabelece que repasses para obrigações formais preexistentes são permitidos, desde que vinculados a obras ou serviços já em andamento e com cronograma definido, conforme entendimento do TSE. Atos preparatórios para novos convênios podem ser realizados, mas a liberação efetiva de recursos só ocorrerá após o término do defeso.

Agentes públicos da União, estados e municípios devem, portanto, abster-se de realizar transferências voluntárias, exceto nas hipóteses de exceção expressamente previstas, como obras em andamento ou situações de emergência. Ao celebrar novos convênios durante o defeso, é mandatório incluir cláusula de liberação de recursos condicionada ao período pós-eleitoral. O setor de energia, com seus concedentes e desenvolvedores de projetos, está entre os mais afetados, necessitando adaptar planejamentos e buscar os novos procedimentos para iniciar obras.

Embora o comunicado não quantifique impactos diretos em tarifas ou encargos, a restrição de transferências e a suspensão da AIO automática podem atrasar significativamente projetos de infraestrutura energética. Esses atrasos podem afetar o cronograma de entrada em operação de novas instalações, impactando a oferta de energia e o equilíbrio entre o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e o Ambiente de Contratação Regulada (ACR). A longo prazo, isso pode se traduzir em pressões sobre as tarifas de energia para o consumidor final, elevando custos e impactando o planejamento setorial.

As restrições sobre transferências de recursos e condutas de agentes públicos em período eleitoral são um pilar da legislação brasileira, visando garantir a lisura e a isonomia do pleito. A Lei nº 9.504/1997 estabelece essas vedações para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas. O Comunicado Nº 21/2026 reforça a aplicação dessas normas no setor de energia, alinhando as práticas administrativas às diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral e da Controladoria-Geral da União, mas gerando preocupação entre associações e setores da indústria com a potencial burocratização e postergação de investimentos essenciais.

Compartilhar:XLinkedInWhatsAppTelegram

Tags

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar.

Receba o essencial do setor de energia

Os principais fatos que afetam preço, regulação, geração e combustíveis — todo dia ao meio-dia, no seu e-mail.

Como esta matéria foi produzida: apurada a partir da fonte oficial citada e de documentos primários, com verificação de números, datas e prazos antes da publicação, seguindo a nossa Política Editorial — que inclui o uso de tecnologia própria na apuração. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.