Carga SIN86.647 MW 0,44%PLD MédioR$ 124,86/MWh 1,37%PLD SE/COR$ 127,1/MWh 1,32%PLD SulR$ 127,1/MWh 1,31%PLD NER$ 121,03/MWh 1,47%PLD NorteR$ 124,22/MWh 1,37%EAR SIN66,6% 0,30%EAR SE/CO60,3% 0,33%EAR Sul84,2% 0,36%EAR NE78,6% 0,51%EAR Norte85,6% 0,35%ENA SIN123% MLT 0,00%ENA SE/CO97% MLT 0,00%ENA Sul210% MLT 0,47%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte66% MLT 1,49%Carga SIN86.647 MW 0,44%PLD MédioR$ 124,86/MWh 1,37%PLD SE/COR$ 127,1/MWh 1,32%PLD SulR$ 127,1/MWh 1,31%PLD NER$ 121,03/MWh 1,47%PLD NorteR$ 124,22/MWh 1,37%EAR SIN66,6% 0,30%EAR SE/CO60,3% 0,33%EAR Sul84,2% 0,36%EAR NE78,6% 0,51%EAR Norte85,6% 0,35%ENA SIN123% MLT 0,00%ENA SE/CO97% MLT 0,00%ENA Sul210% MLT 0,47%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte66% MLT 1,49%
Hidráulica44.152 MW(51%) 1,13%Térmica10.436 MW(12%) 6,70%Eólica16.481 MW(19%) 0,74%Solar14.258 MW(16%) 2,54%Nuclear2.004 MW(2%) 0,05%Hidráulica44.152 MW(51%) 1,13%Térmica10.436 MW(12%) 6,70%Eólica16.481 MW(19%) 0,74%Solar14.258 MW(16%) 2,54%Nuclear2.004 MW(2%) 0,05%Hidráulica44.152 MW(51%) 1,13%Térmica10.436 MW(12%) 6,70%Eólica16.481 MW(19%) 0,74%Solar14.258 MW(16%) 2,54%Nuclear2.004 MW(2%) 0,05%
PETR4R$ 44,37 2,92%PETR3R$ 49,35 2,51%PRIO3R$ 62,50 1,58%RECV3R$ 10,52 0,96%VBBR3R$ 34,47 2,65%UGPA3R$ 34,66 2,12%RAIZ4R$ 0,23 4,55%CSAN3R$ 3,62 6,78%EGIE3R$ 27,80 0,40%CMIG4R$ 10,10 0,69%CPFE3R$ 42,50 0,50%EQTL3R$ 36,02 3,42%ENGI11R$ 44,84 1,24%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,29 1,88%ENEV3R$ 25,42 1,27%TAEE11R$ 37,92 2,02%ALUP11R$ 32,14 2,36%LIGT3R$ 3,21 4,22%PETR4R$ 44,37 2,92%PETR3R$ 49,35 2,51%PRIO3R$ 62,50 1,58%RECV3R$ 10,52 0,96%VBBR3R$ 34,47 2,65%UGPA3R$ 34,66 2,12%RAIZ4R$ 0,23 4,55%CSAN3R$ 3,62 6,78%EGIE3R$ 27,80 0,40%CMIG4R$ 10,10 0,69%CPFE3R$ 42,50 0,50%EQTL3R$ 36,02 3,42%ENGI11R$ 44,84 1,24%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,29 1,88%ENEV3R$ 25,42 1,27%TAEE11R$ 37,92 2,02%ALUP11R$ 32,14 2,36%LIGT3R$ 3,21 4,22%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Senado avança com Programa Nacional do Metano Zero e mira R$ 300 bilhões em investimentos

O Projeto de Lei 3.311/2025, que institui o Programa Nacional do Metano Zero, foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, abrindo caminho para um novo marco regulatório focado na redução de emissões e na estruturação de um mercado de atributos ambientais. A proposta, que segue para outras comissões, prevê a criação do Certificado Metano Zero e tem potencial para atrair vultosos investimentos em biogás, biometano e recuperação energética de resíduos sólidos.

7 de julho de 2026 às 19:17Fonte oficial: Senado FederalRedação Radar Energia
Senado avança com Programa Nacional do Metano Zero e mira R$ 300 bilhões em investimentos
Foto: Senado Federal

O Senado Federal deu um passo significativo para a descarbonização da matriz energética e a gestão de resíduos ao aprovar, nesta terça-feira (7/7), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o Projeto de Lei 3.311/2025, que institui o Programa Nacional do Metano Zero. A medida, de autoria do senador Fernando Dueire (MDB-PE), busca criar um marco regulatório robusto para a redução das emissões de metano e a valorização energética de resíduos.

A principal inovação do PL é a criação do Certificado Metano Zero, um instrumento de caráter voluntário com validade de cinco anos. Este certificado poderá conceder prioridade em incentivos fiscais a empreendimentos que comprovem a redução de gases de efeito estufa, fomentando um mercado nacional de atributos ambientais e direcionando investimentos para tecnologias limpas.

O projeto também promove alterações na Lei nº 12.305/2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Com a mudança, os serviços de limpeza urbana deverão priorizar soluções de recuperação energética em locais onde não houver coleta seletiva, incentivando o uso de tecnologias como biodigestão anaeróbia, coprocessamento de combustível derivado de resíduo (CDR) e usinas de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos (URE).

Para municípios com menos de 100 mil habitantes, o texto prevê regras simplificadas, buscando facilitar a adesão e a implementação dessas tecnologias em localidades com menor capacidade de investimento. A iniciativa visa não apenas reduzir as emissões de metano, um potente gás de efeito estufa, mas também gerar energia a partir de uma fonte antes subaproveitada.

A expectativa do setor é que o programa tenha um impacto econômico substancial, com potencial para atrair até R$ 300 bilhões em investimentos em infraestrutura, economia circular, saneamento ambiental e geração de empregos verdes. A inclusão de investimentos em biometano no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) é um dos pilares para este impulso, prevendo isenção de PIS e COFINS e estimulando a construção de novas plantas e corredores verdes para mobilidade sustentável.

O relator na CAE, senador Eduardo Braga, promoveu emendas para mitigar potenciais impactos sobre as tarifas de energia. As alterações visam evitar a criação de novas despesas obrigatórias que pudessem onerar o custo final para o consumidor, embora a futura regulamentação do programa possa estabelecer um percentual máximo de impacto sobre o custo da energia, buscando um equilíbrio entre o incentivo ambiental e a estabilidade tarifária.

Além de estruturar um mercado de carbono, o programa se alinha ao Plano Nacional de Transição Energética (PLANTE), ampliando a participação de fontes limpas na matriz elétrica brasileira. Ele sucede e aprimora iniciativas anteriores, como o programa instituído em março de 2022 pela Portaria N° 71 do Ministério do Meio Ambiente, no âmbito da Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano (Decreto nº 11.003/2022).

O Poder Executivo será autorizado a instituir um comitê interministerial com 14 membros para estabelecer diretrizes e metas, além de ser responsável pela regulamentação detalhada do programa. Essa regulamentação deverá definir cronogramas, metas e os percentuais de impacto sobre o custo da energia, fornecendo a previsibilidade jurídica necessária para os investimentos esperados.

O programa afeta diretamente produtores de energia a partir de resíduos sólidos, que poderão solicitar o Certificado Metano Zero, e municípios com mais de 500 mil habitantes, que deverão estudar a viabilidade de tecnologias de recuperação energética. As cooperativas de catadores de recicláveis também terão sua participação promovida, integrando-as à cadeia de valor da economia circular.

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