Carga SIN77.530 MW 16,67%PLD MédioR$ 136,56/MWh 6,31%PLD SE/COR$ 136,56/MWh 6,31%PLD SulR$ 136,56/MWh 6,31%PLD NER$ 136,56/MWh 6,31%PLD NorteR$ 136,56/MWh 6,31%EAR SIN71,8% 0,14%EAR SE/CO65,2% 0,15%EAR Sul79,8% 1,01%EAR NE88,5% 0,00%EAR Norte93,2% 0,11%ENA SIN146% MLT 6,41%ENA SE/CO110% MLT 1,79%ENA Sul339% MLT 6,35%ENA NE66% MLT 1,49%ENA Norte82% MLT 1,20%Carga SIN77.530 MW 16,67%PLD MédioR$ 136,56/MWh 6,31%PLD SE/COR$ 136,56/MWh 6,31%PLD SulR$ 136,56/MWh 6,31%PLD NER$ 136,56/MWh 6,31%PLD NorteR$ 136,56/MWh 6,31%EAR SIN71,8% 0,14%EAR SE/CO65,2% 0,15%EAR Sul79,8% 1,01%EAR NE88,5% 0,00%EAR Norte93,2% 0,11%ENA SIN146% MLT 6,41%ENA SE/CO110% MLT 1,79%ENA Sul339% MLT 6,35%ENA NE66% MLT 1,49%ENA Norte82% MLT 1,20%
Hidráulica42.150 MW(53%) 14,73%Térmica9.654 MW(12%) 10,85%Eólica13.553 MW(17%) 28,48%Solar11.746 MW(15%) 19,18%Nuclear1.990 MW(3%) 0,90%Hidráulica42.150 MW(53%) 14,73%Térmica9.654 MW(12%) 10,85%Eólica13.553 MW(17%) 28,48%Solar11.746 MW(15%) 19,18%Nuclear1.990 MW(3%) 0,90%Hidráulica42.150 MW(53%) 14,73%Térmica9.654 MW(12%) 10,85%Eólica13.553 MW(17%) 28,48%Solar11.746 MW(15%) 19,18%Nuclear1.990 MW(3%) 0,90%
PETR4R$ 38,44 0,50%PETR3R$ 42,96 1,34%PRIO3R$ 56,23 6,17%RECV3R$ 9,60 0,41%VBBR3R$ 30,86 1,58%UGPA3R$ 28,20 2,43%RAIZ4R$ 0,39 0,00%CSAN3R$ 3,84 1,59%EGIE3R$ 32,75 1,90%CMIG4R$ 10,93 0,91%CPFE3R$ 45,44 0,55%EQTL3R$ 39,14 0,76%ENGI11R$ 48,56 0,02%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,07 0,50%ENEV3R$ 25,67 3,60%TAEE11R$ 40,40 1,63%ALUP11R$ 32,70 1,03%LIGT3R$ 2,87 9,46%PETR4R$ 38,44 0,50%PETR3R$ 42,96 1,34%PRIO3R$ 56,23 6,17%RECV3R$ 9,60 0,41%VBBR3R$ 30,86 1,58%UGPA3R$ 28,20 2,43%RAIZ4R$ 0,39 0,00%CSAN3R$ 3,84 1,59%EGIE3R$ 32,75 1,90%CMIG4R$ 10,93 0,91%CPFE3R$ 45,44 0,55%EQTL3R$ 39,14 0,76%ENGI11R$ 48,56 0,02%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,07 0,50%ENEV3R$ 25,67 3,60%TAEE11R$ 40,40 1,63%ALUP11R$ 32,70 1,03%LIGT3R$ 2,87 9,46%
BrentUS$ 76,18 5,82%WTIUS$ 72,48 5,73%Gás NaturalUS$ 3,28 0,96%DólarR$ 5,16 0,31%BrentUS$ 76,18 5,82%WTIUS$ 72,48 5,73%Gás NaturalUS$ 3,28 0,96%DólarR$ 5,16 0,31%BrentUS$ 76,18 5,82%WTIUS$ 72,48 5,73%Gás NaturalUS$ 3,28 0,96%DólarR$ 5,16 0,31%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Senado avança com Programa Nacional do Metano Zero e mira R$ 300 bilhões em investimentos

O Projeto de Lei 3.311/2025, que institui o Programa Nacional do Metano Zero, foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, abrindo caminho para um novo marco regulatório focado na redução de emissões e na estruturação de um mercado de atributos ambientais. A proposta, que segue para outras comissões, prevê a criação do Certificado Metano Zero e tem potencial para atrair vultosos investimentos em biogás, biometano e recuperação energética de resíduos sólidos.

7 de julho de 2026 às 19:17Fonte oficial: Senado FederalRedação Radar Energia

O Senado Federal deu um passo significativo para a descarbonização da matriz energética e a gestão de resíduos ao aprovar, nesta terça-feira (7/7), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o Projeto de Lei 3.311/2025, que institui o Programa Nacional do Metano Zero. A medida, de autoria do senador Fernando Dueire (MDB-PE), busca criar um marco regulatório robusto para a redução das emissões de metano e a valorização energética de resíduos.

A principal inovação do PL é a criação do Certificado Metano Zero, um instrumento de caráter voluntário com validade de cinco anos. Este certificado poderá conceder prioridade em incentivos fiscais a empreendimentos que comprovem a redução de gases de efeito estufa, fomentando um mercado nacional de atributos ambientais e direcionando investimentos para tecnologias limpas.

O projeto também promove alterações na Lei nº 12.305/2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Com a mudança, os serviços de limpeza urbana deverão priorizar soluções de recuperação energética em locais onde não houver coleta seletiva, incentivando o uso de tecnologias como biodigestão anaeróbia, coprocessamento de combustível derivado de resíduo (CDR) e usinas de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos (URE).

Para municípios com menos de 100 mil habitantes, o texto prevê regras simplificadas, buscando facilitar a adesão e a implementação dessas tecnologias em localidades com menor capacidade de investimento. A iniciativa visa não apenas reduzir as emissões de metano, um potente gás de efeito estufa, mas também gerar energia a partir de uma fonte antes subaproveitada.

A expectativa do setor é que o programa tenha um impacto econômico substancial, com potencial para atrair até R$ 300 bilhões em investimentos em infraestrutura, economia circular, saneamento ambiental e geração de empregos verdes. A inclusão de investimentos em biometano no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) é um dos pilares para este impulso, prevendo isenção de PIS e COFINS e estimulando a construção de novas plantas e corredores verdes para mobilidade sustentável.

O relator na CAE, senador Eduardo Braga, promoveu emendas para mitigar potenciais impactos sobre as tarifas de energia. As alterações visam evitar a criação de novas despesas obrigatórias que pudessem onerar o custo final para o consumidor, embora a futura regulamentação do programa possa estabelecer um percentual máximo de impacto sobre o custo da energia, buscando um equilíbrio entre o incentivo ambiental e a estabilidade tarifária.

Além de estruturar um mercado de carbono, o programa se alinha ao Plano Nacional de Transição Energética (PLANTE), ampliando a participação de fontes limpas na matriz elétrica brasileira. Ele sucede e aprimora iniciativas anteriores, como o programa instituído em março de 2022 pela Portaria N° 71 do Ministério do Meio Ambiente, no âmbito da Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano (Decreto nº 11.003/2022).

O Poder Executivo será autorizado a instituir um comitê interministerial com 14 membros para estabelecer diretrizes e metas, além de ser responsável pela regulamentação detalhada do programa. Essa regulamentação deverá definir cronogramas, metas e os percentuais de impacto sobre o custo da energia, fornecendo a previsibilidade jurídica necessária para os investimentos esperados.

O programa afeta diretamente produtores de energia a partir de resíduos sólidos, que poderão solicitar o Certificado Metano Zero, e municípios com mais de 500 mil habitantes, que deverão estudar a viabilidade de tecnologias de recuperação energética. As cooperativas de catadores de recicláveis também terão sua participação promovida, integrando-as à cadeia de valor da economia circular.

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