Carga SIN77.530 MW 16,67%PLD MédioR$ 128,45/MWh 16,29%PLD SE/COR$ 128,45/MWh 16,29%PLD SulR$ 128,45/MWh 16,29%PLD NER$ 128,45/MWh 16,29%PLD NorteR$ 128,46/MWh 16,28%EAR SIN71,8% 0,14%EAR SE/CO65,2% 0,15%EAR Sul79,8% 1,01%EAR NE88,5% 0,00%EAR Norte93,2% 0,11%ENA SIN146% MLT 6,41%ENA SE/CO110% MLT 1,79%ENA Sul339% MLT 6,35%ENA NE66% MLT 1,49%ENA Norte82% MLT 1,20%Carga SIN77.530 MW 16,67%PLD MédioR$ 128,45/MWh 16,29%PLD SE/COR$ 128,45/MWh 16,29%PLD SulR$ 128,45/MWh 16,29%PLD NER$ 128,45/MWh 16,29%PLD NorteR$ 128,46/MWh 16,28%EAR SIN71,8% 0,14%EAR SE/CO65,2% 0,15%EAR Sul79,8% 1,01%EAR NE88,5% 0,00%EAR Norte93,2% 0,11%ENA SIN146% MLT 6,41%ENA SE/CO110% MLT 1,79%ENA Sul339% MLT 6,35%ENA NE66% MLT 1,49%ENA Norte82% MLT 1,20%
Hidráulica42.150 MW(53%) 14,73%Térmica9.654 MW(12%) 10,85%Eólica13.553 MW(17%) 28,48%Solar11.746 MW(15%) 19,18%Nuclear1.990 MW(3%) 0,90%Hidráulica42.150 MW(53%) 14,73%Térmica9.654 MW(12%) 10,85%Eólica13.553 MW(17%) 28,48%Solar11.746 MW(15%) 19,18%Nuclear1.990 MW(3%) 0,90%Hidráulica42.150 MW(53%) 14,73%Térmica9.654 MW(12%) 10,85%Eólica13.553 MW(17%) 28,48%Solar11.746 MW(15%) 19,18%Nuclear1.990 MW(3%) 0,90%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

CEP impõe quarentena a Heloisa Borges em transição para TotalEnergies

A Comissão de Ética Pública (CEP) analisou a transição de Heloisa Borges, ex-diretora da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), para a TotalEnergies, impondo um período de quarentena. A medida visa prevenir conflito de interesses, impedindo-a de atuar em atividades relacionadas ao seu cargo anterior por seis meses, com remuneração compensatória.

7 de julho de 2026 às 11:22Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

A Comissão de Ética Pública (CEP) analisou a transição de Heloisa Borges, ex-diretora da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), para a TotalEnergies. O foco da avaliação foi o potencial conflito de interesses, que resultou na imposição de um período de quarentena, conforme previsto na legislação federal para ex-servidores de alto escalão.

Com a quarentena determinada, Heloisa Borges ficará impedida de assumir imediatamente funções na TotalEnergies que possam gerar conflito com as atribuições exercidas na EPE. O período de restrição se estende por seis meses, com a possibilidade de prorrogação por igual prazo, garantindo à ex-diretora remuneração compensatória equivalente ao seu último salário público, excluídas verbas indenizatórias.

A análise da CEP foi fundamentada na Lei nº 12.813, de 2013, que estabelece as regras para conflito de interesses no Poder Executivo federal, e no Decreto nº 10.889, de 2021, que detalha os procedimentos para a aplicação da quarentena. Esse arcabouço legal coíbe a chamada "porta giratória", garantindo a integridade da administração pública e prevenindo o uso indevido de informações privilegiadas.

Durante o período de quarentena, as restrições impostas a Heloisa Borges incluem a proibição de atuar, prestar serviços ou representar qualquer entidade com a qual tenha tido relacionamento relevante em seu cargo anterior. Além disso, ela estará impedida de divulgar ou utilizar informações privilegiadas obtidas durante seu tempo de serviço público, o que reforça o caráter preventivo da medida.

A TotalEnergies, por sua vez, precisou aguardar a conclusão do período de quarentena imposto antes de integrar plenamente Heloisa Borges em posições sujeitas às restrições. A EPE, antiga instituição da diretora, foi consultada pela CEP para fornecer informações detalhadas sobre suas atribuições e os projetos em que esteve envolvida, auxiliando na avaliação do risco de conflito de interesses.

O processo de análise pela Comissão de Ética Pública teve início em 2023. A decisão final sobre a aplicação da quarentena foi tornada pública em 1º de julho de 2026, conforme Voto da CEP. A deliberação da CEP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), marcando o início formal do período de restrição.

A regulamentação sobre conflito de interesses e quarentena para ex-servidores públicos evoluiu no Brasil para fortalecer a governança e a integridade em setores estratégicos como o de energia. A Lei nº 12.813/2013 e o Decreto nº 10.889/2021 consolidaram um sistema que busca equilibrar a mobilidade de talentos entre os setores público e privado com a necessidade de proteger o interesse público.

A decisão da Comissão de Ética Pública sobre este caso não teve impacto direto ou quantificável sobre tarifas de energia, encargos setoriais como TUSD/TUST ou ESS/ESS-RE. Também não afetou o funcionamento do mercado livre (ACL) ou cativo (ACR), nem os preços de referência como o PLD. A questão é estritamente ligada à governança pública e à ética, com foco na prevenção de conflitos de interesse.

A medida, portanto, se insere no contexto de reforço da integridade e transparência na gestão pública, para assegurar que a transição de profissionais entre o governo e o setor privado ocorra sem comprometer a imparcialidade das decisões e o uso adequado das informações obtidas em cargos de confiança.

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