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Hidráulica43.470 MW(51%) 3,17%Térmica11.820 MW(14%) 24,62%Eólica16.255 MW(19%) 2,13%Solar11.424 MW(13%) 1,53%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.470 MW(51%) 3,17%Térmica11.820 MW(14%) 24,62%Eólica16.255 MW(19%) 2,13%Solar11.424 MW(13%) 1,53%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.470 MW(51%) 3,17%Térmica11.820 MW(14%) 24,62%Eólica16.255 MW(19%) 2,13%Solar11.424 MW(13%) 1,53%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Ana Paula Fioreze assume diretoria interina da ANA em 6 de julho

Ana Paula Fioreze, superintendente de Estudos Hídricos e Socioeconômicos, assume a diretoria interina da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a partir de 6 de julho de 2026. A nomeação garante a continuidade da Diretoria Colegiada, seguindo a Lei das Agências Reguladoras.

3 de julho de 2026 às 20:48Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) terá Ana Paula Fioreze como diretora interina a partir de 6 de julho de 2026. A designação de Fioreze, que atualmente ocupa a Superintendência de Estudos Hídricos e Socioeconômicos da agência, foi oficializada pela Portaria nº 270, de 30 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 3 de julho de 2026, assegurando a continuidade da composição da Diretoria Colegiada.

A interinidade decorre do término do mandato da diretora Ana Carolina Argolo Nascimento de Castro, previsto para 5 de julho de 2026. Ana Paula Fioreze já estava incluída na lista de substituição da Diretoria Colegiada como primeira substituta desde 15 de janeiro de 2026. Seu mandato interino se estende até 1º de janeiro de 2027, ou até a nomeação de um novo diretor titular, respeitando o limite de 180 dias contínuos conforme a Lei nº 13.848/2019, conhecida como Lei das Agências Reguladoras.

Para o setor de energia, especialmente os agentes com operações hidrelétricas e que dependem da gestão de recursos hídricos e segurança de barragens, a mudança é de caráter administrativo na composição de um órgão regulador chave. A assunção de Fioreze não acarreta impacto direto e quantificável imediato em tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição (TUSD/TUST), encargos setoriais ou nos preços de mercado, como o PLD e o lastro. Qualquer efeito nessas áreas dependerá de futuras decisões regulatórias da Diretoria Colegiada da ANA, da qual ela fará parte, e que influenciam indiretamente o planejamento e a operação do setor elétrico via gestão hídrica.

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