Carga SIN71.861 MW 8,74%PLD MédioR$ 117,92/MWh 20,53%PLD SE/COR$ 121,05/MWh 23,74%PLD SulR$ 121,04/MWh 23,72%PLD NER$ 112,42/MWh 14,91%PLD NorteR$ 117,17/MWh 19,76%EAR SIN67,4% 0,15%EAR SE/CO61% 0,16%EAR Sul84,2% 0,36%EAR NE80,1% 0,25%EAR Norte86,6% 0,12%ENA SIN132% MLT 0,75%ENA SE/CO99% MLT 1,00%ENA Sul211% MLT 1,44%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte69% MLT 0,00%Carga SIN71.861 MW 8,74%PLD MédioR$ 117,92/MWh 20,53%PLD SE/COR$ 121,05/MWh 23,74%PLD SulR$ 121,04/MWh 23,72%PLD NER$ 112,42/MWh 14,91%PLD NorteR$ 117,17/MWh 19,76%EAR SIN67,4% 0,15%EAR SE/CO61% 0,16%EAR Sul84,2% 0,36%EAR NE80,1% 0,25%EAR Norte86,6% 0,12%ENA SIN132% MLT 0,75%ENA SE/CO99% MLT 1,00%ENA Sul211% MLT 1,44%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte69% MLT 0,00%
Hidráulica35.175 MW(48%) 11,39%Térmica9.190 MW(13%) 0,99%Eólica15.181 MW(21%) 5,04%Solar11.391 MW(16%) 7,75%Nuclear2.009 MW(3%) 0,05%Hidráulica35.175 MW(48%) 11,39%Térmica9.190 MW(13%) 0,99%Eólica15.181 MW(21%) 5,04%Solar11.391 MW(16%) 7,75%Nuclear2.009 MW(3%) 0,05%Hidráulica35.175 MW(48%) 11,39%Térmica9.190 MW(13%) 0,99%Eólica15.181 MW(21%) 5,04%Solar11.391 MW(16%) 7,75%Nuclear2.009 MW(3%) 0,05%
PETR4R$ 42,27 0,88%PETR3R$ 47,05 0,68%PRIO3R$ 59,18 0,19%RECV3R$ 10,44 1,97%VBBR3R$ 33,78 0,21%UGPA3R$ 33,20 3,62%RAIZ4R$ 0,25 0,00%CSAN3R$ 3,20 3,61%EGIE3R$ 27,92 1,31%CMIG4R$ 10,05 2,43%CPFE3R$ 40,97 5,23%EQTL3R$ 34,45 1,06%ENGI11R$ 43,72 0,52%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,12 1,65%ENEV3R$ 24,53 0,78%TAEE11R$ 37,19 2,67%ALUP11R$ 31,37 1,13%LIGT3R$ 3,39 8,65%PETR4R$ 42,27 0,88%PETR3R$ 47,05 0,68%PRIO3R$ 59,18 0,19%RECV3R$ 10,44 1,97%VBBR3R$ 33,78 0,21%UGPA3R$ 33,20 3,62%RAIZ4R$ 0,25 0,00%CSAN3R$ 3,20 3,61%EGIE3R$ 27,92 1,31%CMIG4R$ 10,05 2,43%CPFE3R$ 40,97 5,23%EQTL3R$ 34,45 1,06%ENGI11R$ 43,72 0,52%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,12 1,65%ENEV3R$ 24,53 0,78%TAEE11R$ 37,19 2,67%ALUP11R$ 31,37 1,13%LIGT3R$ 3,39 8,65%
BrentUS$ 89,00 0,54%WTIUS$ 82,63 0,28%Gás NaturalUS$ 2,69 1,46%DólarR$ 5,20 0,03%BrentUS$ 89,00 0,54%WTIUS$ 82,63 0,28%Gás NaturalUS$ 2,69 1,46%DólarR$ 5,20 0,03%BrentUS$ 89,00 0,54%WTIUS$ 82,63 0,28%Gás NaturalUS$ 2,69 1,46%DólarR$ 5,20 0,03%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

ANP reforça fiscalização no mercado de combustíveis com novas diretrizes do CNPE

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) terá sua fiscalização intensificada no setor de combustíveis, conforme a Resolução CNPE nº 10/2026, publicada em 14 de agosto. A medida estabelece novas metodologias baseadas em risco e exige escrituração eletrônica para revendas, além de maior rigor no licenciamento de importação.

17 de agosto de 2026 às 09:22Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) terá suas atribuições de fiscalização reforçadas no mercado de combustíveis, em linha com as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNPE nº 10/2026. A norma, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética e publicada no Diário Oficial da União em 14 de agosto de 2026, entrou em vigor imediatamente, visando modernizar o combate a fraudes e adulterações no setor.

Entre as principais mudanças, a resolução determina que a ANP adote metodologias de fiscalização baseadas em risco, utilizando ferramentas tecnológicas para identificar infrações. As revendas varejistas de combustíveis líquidos serão obrigadas a escriturar estoque, preço e movimentação exclusivamente por meios eletrônicos certificados, padronizando a disponibilização mensal desses dados. Além disso, o licenciamento de importação será mais rigoroso, com análise do histórico do agente e exigência de documentos comprobatórios da destinação do produto, podendo levar ao indeferimento em caso de inconsistências. A norma também veda a manutenção de autorizações para agentes que não exerçam predominantemente a atividade autorizada, como refinarias que não refinam ou terminais que não movimentam produtos.

A ANP tem prazos definidos para implementar as novas diretrizes. Em até 180 dias, a agência deverá atualizar a regulação do livro de movimentação de combustíveis para revenda varejista. Já a implementação das diretrizes gerais de fiscalização, incluindo a metodologia baseada em risco e o uso de ferramentas tecnológicas, deve ocorrer em até 360 dias a partir da publicação da resolução. Para fortalecer a eficácia da fiscalização, a resolução prevê o aprimoramento da cooperação interinstitucional entre a ANP e diversos órgãos, como Procons, Ministérios Públicos e Polícias, além de exigir maior transparência na divulgação de resultados e um relatório anual ao CNPE.

A publicação da Resolução CNPE nº 10/2026 formaliza e detalha as diretrizes previamente aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Energética em 14 de julho de 2026. Este ato consolida a política energética nacional para o combate a fraudes no setor de combustíveis, transformando uma deliberação do conselho em norma com força executória, que agora a ANP deve implementar para proteger o consumidor e garantir a integridade do mercado.

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