Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

ANP reforça fiscalização no mercado de combustíveis com novas diretrizes do CNPE

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) terá sua fiscalização intensificada no setor de combustíveis, conforme a Resolução CNPE nº 10/2026, publicada em 14 de agosto. A medida estabelece novas metodologias baseadas em risco e exige escrituração eletrônica para revendas, além de maior rigor no licenciamento de importação.

17 de agosto de 2026 às 09:22Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) terá suas atribuições de fiscalização reforçadas no mercado de combustíveis, em linha com as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNPE nº 10/2026. A norma, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética e publicada no Diário Oficial da União em 14 de agosto de 2026, entrou em vigor imediatamente, visando modernizar o combate a fraudes e adulterações no setor.

Entre as principais mudanças, a resolução determina que a ANP adote metodologias de fiscalização baseadas em risco, utilizando ferramentas tecnológicas para identificar infrações. As revendas varejistas de combustíveis líquidos serão obrigadas a escriturar estoque, preço e movimentação exclusivamente por meios eletrônicos certificados, padronizando a disponibilização mensal desses dados. Além disso, o licenciamento de importação será mais rigoroso, com análise do histórico do agente e exigência de documentos comprobatórios da destinação do produto, podendo levar ao indeferimento em caso de inconsistências. A norma também veda a manutenção de autorizações para agentes que não exerçam predominantemente a atividade autorizada, como refinarias que não refinam ou terminais que não movimentam produtos.

A ANP tem prazos definidos para implementar as novas diretrizes. Em até 180 dias, a agência deverá atualizar a regulação do livro de movimentação de combustíveis para revenda varejista. Já a implementação das diretrizes gerais de fiscalização, incluindo a metodologia baseada em risco e o uso de ferramentas tecnológicas, deve ocorrer em até 360 dias a partir da publicação da resolução. Para fortalecer a eficácia da fiscalização, a resolução prevê o aprimoramento da cooperação interinstitucional entre a ANP e diversos órgãos, como Procons, Ministérios Públicos e Polícias, além de exigir maior transparência na divulgação de resultados e um relatório anual ao CNPE.

A publicação da Resolução CNPE nº 10/2026 formaliza e detalha as diretrizes previamente aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Energética em 14 de julho de 2026. Este ato consolida a política energética nacional para o combate a fraudes no setor de combustíveis, transformando uma deliberação do conselho em norma com força executória, que agora a ANP deve implementar para proteger o consumidor e garantir a integridade do mercado.

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