Vibra Energia aprova JCP de R$ 499,4 milhões para exercício de 2026
A Vibra Energia (VBBR3) aprovou a declaração de Juros sobre Capital Próprio (JCP) no valor bruto de R$ 499,4 milhões, referentes ao exercício de 2026. O montante será imputado ao dividendo mínimo obrigatório e pago em novembro de 2027, representando uma estratégia de otimização fiscal e remuneração aos acionistas.
A Vibra Energia (VBBR3) aprovou a declaração de Juros sobre Capital Próprio (JCP) referentes ao exercício de 2026, no valor bruto total de R$ 499.407.124,29. O montante, que será imputado ao dividendo mínimo obrigatório da companhia para o período, representa uma estratégia de remuneração aos acionistas e otimização fiscal, conforme comunicado pela empresa.
O valor bruto por ação foi fixado em R$ 0,41736421842, sujeito a eventuais ajustes. Terão direito aos JCP os acionistas registrados no fechamento do pregão da B3 em 21 de setembro de 2026, sendo que as ações da Vibra passarão a ser negociadas "ex-JCP" a partir de 22 de setembro de 2026. O pagamento será efetuado em parcela única em 16 de novembro de 2027 e estará sujeito à incidência de Imposto de Renda na fonte.
A decisão do Conselho de Administração da Vibra Energia reflete uma prática comum de otimização da estrutura de capital, permitindo à companhia deduzir o valor bruto dos juros da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa medida contribui para a eficiência tributária da empresa, ao mesmo tempo em que oferece um retorno sobre o capital investido aos acionistas. A aprovação segue uma tendência observada no setor de energia, com outras grandes companhias como PetroReconcavo, Engie Brasil Energia e Axia Energia também anunciando distribuições significativas de proventos recentemente.
A aprovação dos JCP pela Vibra é regida pela Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) e pela legislação tributária brasileira, como a Lei nº 9.249/95, que estabelece as condições para a dedutibilidade fiscal.
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