ANP abre participação social para novas versões da RenovaCalc com bônus para emissões negativas
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu participação social para as novas versões da RenovaCalc, ferramenta do RenovaBio que incorpora atualizações metodológicas. As mudanças incluem a inclusão de sorgo como matéria-prima e um bônus de até 20% sobre a Nota de Eficiência Energético-Ambiental (NEEA) para biocombustíveis com emissões líquidas negativas, influenciando o cálculo da NEEA e a emissão de CBIOs, conforme a Resolução ANP nº 984/2025.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu nesta segunda-feira, 17 de agosto de 2026, o período de participação social para as novas versões da RenovaCalc, a ferramenta de cálculo da intensidade de carbono do programa RenovaBio. Os interessados terão até 16 de setembro de 2026 para enviar contribuições às atualizações metodológicas, que incluem a incorporação de novas bases de dados, a revisão de fatores de emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) e o aperfeiçoamento de parâmetros energéticos, conforme a Resolução ANP nº 984/2025.
Entre as mudanças propostas, destaca-se a inclusão do sorgo como matéria-prima elegível para a produção de biocombustíveis e a previsão de um bônus de até 20% sobre a Nota de Eficiência Energético-Ambiental (NEEA) para aqueles com emissões líquidas negativas. Além disso, a ANP reformulou os perfis de produtores de biomassa para típico, primário e penalizado, e reforçou a rastreabilidade da cadeia de custódia de grãos, visando maior precisão e adequação regional nos cálculos de intensidade de carbono.
As alterações na RenovaCalc influenciam a Nota de Eficiência Energético-Ambiental (NEEA) dos biocombustíveis, impactando a quantidade de CBIOs que cada produtor pode emitir e, consequentemente, a oferta e o preço dos créditos de descarbonização no mercado. Produtores que utilizarem sorgo ou alcançarem emissões negativas tendem a ganhar competitividade. A meta nacional compulsória de descarbonização para 2026 é de 48,09 milhões de CBIOs, estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), e a dinâmica de seu cumprimento será moldada por esta nova metodologia.
A revisão contínua da RenovaCalc e a revogação de resoluções anteriores (nº 758/2018 e parte da nº 802/2019 pela nº 984/2025) demonstram a natureza dinâmica e adaptável do arcabouço regulatório. A iniciativa reforça o compromisso da ANP com o aprimoramento do RenovaBio, incorporando avanços tecnológicos, novas matérias-primas e dados mais precisos, essencial para a credibilidade e eficácia do programa de descarbonização da matriz de transportes brasileira.
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