Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Portugal simplifica licenciamento de renováveis e cria contratos por diferença para estabilizar preços

Portugal publicou o Decreto-Lei n.º 130/2026, em 29 de junho de 2026, que moderniza o Sistema Elétrico Nacional (SEN) ao simplificar o licenciamento de projetos renováveis em Zonas de Aceleração (ZAER) e introduzir Contratos por Diferença Bidirecionais (2w-CfDs) para estabilizar os preços de energia, transpondo diretivas europeias.

6 de julho de 2026 às 08:50Fonte oficial: PtRedação Radar Energia

Portugal avança na modernização de seu Sistema Elétrico Nacional (SEN) com a publicação do Decreto-Lei n.º 130/2026, em 29 de junho de 2026, no Diário da República. O diploma altera o regime de organização e funcionamento do setor elétrico, com o objetivo de acelerar a transição energética, simplificar o licenciamento de projetos renováveis e introduzir mecanismos de estabilização de preços, alinhando a legislação portuguesa às diretivas da União Europeia.

Entre as principais inovações, o decreto-lei estabelece as Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis (ZAER), com o objetivo de simplificar o processo de licenciamento para projetos solares, eólicos e de armazenamento, priorizando a instalação em superfícies artificiais. A iniciativa visa reduzir a burocracia e os prazos para a implantação de novas capacidades, sendo a Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis (EMER 2030) responsável pela elaboração do programa setorial das ZAERs.

O novo arcabouço regulatório também implementa os Contratos por Diferença Bidirecionais (2w-CfDs), com o objetivo de estabilizar os preços de energia. Esses contratos visam proteger tanto investidores quanto consumidores das flutuações do mercado, garantindo maior previsibilidade e segurança para os projetos de energias renováveis. O desenho final, parâmetros e calendário dos 2w-CfDs serão anunciados posteriormente, cabendo à ERSE atuar na aplicação desses mecanismos.

Além disso, o diploma reforça o autoconsumo e a partilha de energia, simplificando os processos para comunidades energéticas e autoconsumidores. O governo português prevê a atribuição de 60 MW de capacidade para projetos de biomassa florestal residual e o lançamento de um leilão competitivo para 750 MVA em capacidade de armazenamento com baterias, considerando esses ativos estratégicos para a resiliência da rede elétrica e a segurança do abastecimento.

Com entrada em vigor prevista para 28 de agosto de 2026, o Decreto-Lei n.º 130/2026 constitui a sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização do SEN. O documento transpõe parcialmente as diretivas europeias (UE) 2023/2413 (energias renováveis), (UE) 2024/1711 (mercado da eletricidade) e (UE) 2023/1791 (eficiência energética), consolidando o esforço de Portugal para adaptar seu quadro regulatório às metas de descarbonização e modernização energética do bloco.

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