Portugal simplifica licenciamento de renováveis e cria contratos por diferença para estabilizar preços
Portugal publicou o Decreto-Lei n.º 130/2026, em 29 de junho de 2026, que moderniza o Sistema Elétrico Nacional (SEN) ao simplificar o licenciamento de projetos renováveis em Zonas de Aceleração (ZAER) e introduzir Contratos por Diferença Bidirecionais (2w-CfDs) para estabilizar os preços de energia, transpondo diretivas europeias.
Portugal avança na modernização de seu Sistema Elétrico Nacional (SEN) com a publicação do Decreto-Lei n.º 130/2026, em 29 de junho de 2026, no Diário da República. O diploma altera o regime de organização e funcionamento do setor elétrico, com o objetivo de acelerar a transição energética, simplificar o licenciamento de projetos renováveis e introduzir mecanismos de estabilização de preços, alinhando a legislação portuguesa às diretivas da União Europeia.
Entre as principais inovações, o decreto-lei estabelece as Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis (ZAER), com o objetivo de simplificar o processo de licenciamento para projetos solares, eólicos e de armazenamento, priorizando a instalação em superfícies artificiais. A iniciativa visa reduzir a burocracia e os prazos para a implantação de novas capacidades, sendo a Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis (EMER 2030) responsável pela elaboração do programa setorial das ZAERs.
O novo arcabouço regulatório também implementa os Contratos por Diferença Bidirecionais (2w-CfDs), com o objetivo de estabilizar os preços de energia. Esses contratos visam proteger tanto investidores quanto consumidores das flutuações do mercado, garantindo maior previsibilidade e segurança para os projetos de energias renováveis. O desenho final, parâmetros e calendário dos 2w-CfDs serão anunciados posteriormente, cabendo à ERSE atuar na aplicação desses mecanismos.
Além disso, o diploma reforça o autoconsumo e a partilha de energia, simplificando os processos para comunidades energéticas e autoconsumidores. O governo português prevê a atribuição de 60 MW de capacidade para projetos de biomassa florestal residual e o lançamento de um leilão competitivo para 750 MVA em capacidade de armazenamento com baterias, considerando esses ativos estratégicos para a resiliência da rede elétrica e a segurança do abastecimento.
Com entrada em vigor prevista para 28 de agosto de 2026, o Decreto-Lei n.º 130/2026 constitui a sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização do SEN. O documento transpõe parcialmente as diretivas europeias (UE) 2023/2413 (energias renováveis), (UE) 2024/1711 (mercado da eletricidade) e (UE) 2023/1791 (eficiência energética), consolidando o esforço de Portugal para adaptar seu quadro regulatório às metas de descarbonização e modernização energética do bloco.
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