Carga SIN85.950 MW 2,84%PLD MédioR$ 126,59/MWh 4,00%PLD SE/COR$ 128,8/MWh 3,87%PLD SulR$ 128,79/MWh 3,87%PLD NER$ 122,84/MWh 4,25%PLD NorteR$ 125,95/MWh 4,02%EAR SIN67% 0,30%EAR SE/CO60,7% 0,16%EAR Sul84,6% 0,24%EAR NE79,5% 0,38%EAR Norte86,2% 0,35%ENA SIN126% MLT 2,33%ENA SE/CO98% MLT 1,01%ENA Sul212% MLT 0,00%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte68% MLT 0,00%Carga SIN85.950 MW 2,84%PLD MédioR$ 126,59/MWh 4,00%PLD SE/COR$ 128,8/MWh 3,87%PLD SulR$ 128,79/MWh 3,87%PLD NER$ 122,84/MWh 4,25%PLD NorteR$ 125,95/MWh 4,02%EAR SIN67% 0,30%EAR SE/CO60,7% 0,16%EAR Sul84,6% 0,24%EAR NE79,5% 0,38%EAR Norte86,2% 0,35%ENA SIN126% MLT 2,33%ENA SE/CO98% MLT 1,01%ENA Sul212% MLT 0,00%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte68% MLT 0,00%
Hidráulica43.554 MW(50%) 3,91%Térmica9.773 MW(11%) 1,00%Eólica17.233 MW(20%) 2,78%Solar14.076 MW(16%) 7,34%Nuclear2.006 MW(2%) 0,10%Hidráulica43.554 MW(50%) 3,91%Térmica9.773 MW(11%) 1,00%Eólica17.233 MW(20%) 2,78%Solar14.076 MW(16%) 7,34%Nuclear2.006 MW(2%) 0,10%Hidráulica43.554 MW(50%) 3,91%Térmica9.773 MW(11%) 1,00%Eólica17.233 MW(20%) 2,78%Solar14.076 MW(16%) 7,34%Nuclear2.006 MW(2%) 0,10%
PETR4R$ 43,11 1,51%PETR3R$ 48,14 1,43%PRIO3R$ 61,53 0,08%RECV3R$ 10,42 2,89%VBBR3R$ 35,41 5,23%UGPA3R$ 33,94 0,35%RAIZ4R$ 0,22 4,35%CSAN3R$ 3,39 5,28%EGIE3R$ 27,69 1,28%CMIG4R$ 10,17 0,39%CPFE3R$ 42,29 3,17%EQTL3R$ 34,83 1,75%ENGI11R$ 44,29 1,37%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,10 0,00%ENEV3R$ 25,10 2,32%TAEE11R$ 37,17 0,21%ALUP11R$ 31,40 0,32%LIGT3R$ 3,08 4,64%PETR4R$ 43,11 1,51%PETR3R$ 48,14 1,43%PRIO3R$ 61,53 0,08%RECV3R$ 10,42 2,89%VBBR3R$ 35,41 5,23%UGPA3R$ 33,94 0,35%RAIZ4R$ 0,22 4,35%CSAN3R$ 3,39 5,28%EGIE3R$ 27,69 1,28%CMIG4R$ 10,17 0,39%CPFE3R$ 42,29 3,17%EQTL3R$ 34,83 1,75%ENGI11R$ 44,29 1,37%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,10 0,00%ENEV3R$ 25,10 2,32%TAEE11R$ 37,17 0,21%ALUP11R$ 31,40 0,32%LIGT3R$ 3,08 4,64%
BrentUS$ 91,72 0,77%WTIUS$ 84,57 0,44%Gás NaturalUS$ 2,78 0,14%DólarR$ 5,18 0,68%BrentUS$ 91,72 0,77%WTIUS$ 84,57 0,44%Gás NaturalUS$ 2,78 0,14%DólarR$ 5,18 0,68%BrentUS$ 91,72 0,77%WTIUS$ 84,57 0,44%Gás NaturalUS$ 2,78 0,14%DólarR$ 5,18 0,68%
Projeto-piloto no Paraná testa baterias para autonomia energética rural com solarBraskem Idesa inicia Chapter 11 e reduz dívida sênior em US$ 920 milhõesLei 15.490/2026 amplia ProVB e libera leilões para estoques de milho e sorgoONS atualiza instrução de operação para rede 230 kV no Rio Grande do SulANTAQ publica resolução que moderniza outorga de serviços na navegação interiorANTAQ regulamenta acordos operacionais na navegação interiorABRACE Energia lança Novo Relivre para avaliar regulação estadual do gásAneel aprova reajuste tarifário médio de 10,82% para Celesc-DIS em SCGrupo Pontal-Thopen pede recuperação judicial com dívida de R$ 4,56 bilhõesComitê de O&M da Abrage debate modernização e resiliência em CuritibaTranspetro inicia transporte de bunker com frota própria no Rio de JaneiroCCEE assume registro central de certificados de hidrogênio de baixa emissãoProjeto-piloto no Paraná testa baterias para autonomia energética rural com solarBraskem Idesa inicia Chapter 11 e reduz dívida sênior em US$ 920 milhõesLei 15.490/2026 amplia ProVB e libera leilões para estoques de milho e sorgoONS atualiza instrução de operação para rede 230 kV no Rio Grande do SulANTAQ publica resolução que moderniza outorga de serviços na navegação interiorANTAQ regulamenta acordos operacionais na navegação interiorABRACE Energia lança Novo Relivre para avaliar regulação estadual do gásAneel aprova reajuste tarifário médio de 10,82% para Celesc-DIS em SCGrupo Pontal-Thopen pede recuperação judicial com dívida de R$ 4,56 bilhõesComitê de O&M da Abrage debate modernização e resiliência em CuritibaTranspetro inicia transporte de bunker com frota própria no Rio de JaneiroCCEE assume registro central de certificados de hidrogênio de baixa emissão
Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Portugal simplifica licenciamento de renováveis e cria contratos por diferença para estabilizar preços

Portugal publicou o Decreto-Lei n.º 130/2026, em 29 de junho de 2026, que moderniza o Sistema Elétrico Nacional (SEN) ao simplificar o licenciamento de projetos renováveis em Zonas de Aceleração (ZAER) e introduzir Contratos por Diferença Bidirecionais (2w-CfDs) para estabilizar os preços de energia, transpondo diretivas europeias.

6 de julho de 2026 às 08:50Fonte oficial: PtRedação Radar Energia

Portugal avança na modernização de seu Sistema Elétrico Nacional (SEN) com a publicação do Decreto-Lei n.º 130/2026, em 29 de junho de 2026, no Diário da República. O diploma altera o regime de organização e funcionamento do setor elétrico, com o objetivo de acelerar a transição energética, simplificar o licenciamento de projetos renováveis e introduzir mecanismos de estabilização de preços, alinhando a legislação portuguesa às diretivas da União Europeia.

Entre as principais inovações, o decreto-lei estabelece as Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis (ZAER), com o objetivo de simplificar o processo de licenciamento para projetos solares, eólicos e de armazenamento, priorizando a instalação em superfícies artificiais. A iniciativa visa reduzir a burocracia e os prazos para a implantação de novas capacidades, sendo a Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis (EMER 2030) responsável pela elaboração do programa setorial das ZAERs.

O novo arcabouço regulatório também implementa os Contratos por Diferença Bidirecionais (2w-CfDs), com o objetivo de estabilizar os preços de energia. Esses contratos visam proteger tanto investidores quanto consumidores das flutuações do mercado, garantindo maior previsibilidade e segurança para os projetos de energias renováveis. O desenho final, parâmetros e calendário dos 2w-CfDs serão anunciados posteriormente, cabendo à ERSE atuar na aplicação desses mecanismos.

Além disso, o diploma reforça o autoconsumo e a partilha de energia, simplificando os processos para comunidades energéticas e autoconsumidores. O governo português prevê a atribuição de 60 MW de capacidade para projetos de biomassa florestal residual e o lançamento de um leilão competitivo para 750 MVA em capacidade de armazenamento com baterias, considerando esses ativos estratégicos para a resiliência da rede elétrica e a segurança do abastecimento.

Com entrada em vigor prevista para 28 de agosto de 2026, o Decreto-Lei n.º 130/2026 constitui a sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização do SEN. O documento transpõe parcialmente as diretivas europeias (UE) 2023/2413 (energias renováveis), (UE) 2024/1711 (mercado da eletricidade) e (UE) 2023/1791 (eficiência energética), consolidando o esforço de Portugal para adaptar seu quadro regulatório às metas de descarbonização e modernização energética do bloco.

Compartilhar:XLinkedInWhatsAppTelegram

Tags

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar.

Receba o essencial do setor de energia

Os principais fatos que afetam preço, regulação, geração e combustíveis — todo dia ao meio-dia, no seu e-mail.

Como esta matéria foi produzida: apurada a partir da fonte oficial citada e de documentos primários, com verificação de números, datas e prazos antes da publicação, seguindo a nossa Política Editorial — que inclui o uso de tecnologia própria na apuração. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.