Carga SIN66.453 MW 9,37%PLD MédioR$ 110,46/MWh 30,14%PLD SE/COR$ 110,46/MWh 29,04%PLD SulR$ 110,46/MWh 33,55%PLD NER$ 110,46/MWh 29,04%PLD NorteR$ 110,47/MWh 29,04%EAR SIN71,9% 0,14%EAR SE/CO65,3% 0,15%EAR Sul79% 2,07%EAR NE88,5% 0,23%EAR Norte93,3% 0,11%ENA SIN156% MLT 7,69%ENA SE/CO112% MLT 1,75%ENA Sul362% MLT 4,99%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte83% MLT 1,19%Carga SIN66.453 MW 9,37%PLD MédioR$ 110,46/MWh 30,14%PLD SE/COR$ 110,46/MWh 29,04%PLD SulR$ 110,46/MWh 33,55%PLD NER$ 110,46/MWh 29,04%PLD NorteR$ 110,47/MWh 29,04%EAR SIN71,9% 0,14%EAR SE/CO65,3% 0,15%EAR Sul79% 2,07%EAR NE88,5% 0,23%EAR Norte93,3% 0,11%ENA SIN156% MLT 7,69%ENA SE/CO112% MLT 1,75%ENA Sul362% MLT 4,99%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte83% MLT 1,19%
Hidráulica36.737 MW(54%) 7,37%Térmica8.709 MW(13%) 6,57%Eólica10.549 MW(16%) 21,93%Solar9.856 MW(15%) 5,39%Nuclear2.008 MW(3%) 0,05%Hidráulica36.737 MW(54%) 7,37%Térmica8.709 MW(13%) 6,57%Eólica10.549 MW(16%) 21,93%Solar9.856 MW(15%) 5,39%Nuclear2.008 MW(3%) 0,05%Hidráulica36.737 MW(54%) 7,37%Térmica8.709 MW(13%) 6,57%Eólica10.549 MW(16%) 21,93%Solar9.856 MW(15%) 5,39%Nuclear2.008 MW(3%) 0,05%
PETR4R$ 37,62 0,90%PETR3R$ 41,72 0,90%PRIO3R$ 52,89 0,61%RECV3R$ 9,50 1,14%VBBR3R$ 30,35 1,74%UGPA3R$ 27,66 3,98%RAIZ4R$ 0,39 2,63%CSAN3R$ 3,81 2,42%EGIE3R$ 32,03 1,02%CMIG4R$ 10,97 0,00%CPFE3R$ 45,32 0,49%EQTL3R$ 39,19 0,28%ENGI11R$ 48,16 0,48%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,15 4,20%ENEV3R$ 26,40 0,69%TAEE11R$ 40,80 0,22%ALUP11R$ 33,04 0,79%LIGT3R$ 3,10 5,20%PETR4R$ 37,62 0,90%PETR3R$ 41,72 0,90%PRIO3R$ 52,89 0,61%RECV3R$ 9,50 1,14%VBBR3R$ 30,35 1,74%UGPA3R$ 27,66 3,98%RAIZ4R$ 0,39 2,63%CSAN3R$ 3,81 2,42%EGIE3R$ 32,03 1,02%CMIG4R$ 10,97 0,00%CPFE3R$ 45,32 0,49%EQTL3R$ 39,19 0,28%ENGI11R$ 48,16 0,48%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,15 4,20%ENEV3R$ 26,40 0,69%TAEE11R$ 40,80 0,22%ALUP11R$ 33,04 0,79%LIGT3R$ 3,10 5,20%
BrentUS$ 72,11 0,43%WTIUS$ 68,61 0,12%Gás NaturalUS$ 3,22 0,66%DólarR$ 5,17 0,92%BrentUS$ 72,11 0,43%WTIUS$ 68,61 0,12%Gás NaturalUS$ 3,22 0,66%DólarR$ 5,17 0,92%BrentUS$ 72,11 0,43%WTIUS$ 68,61 0,12%Gás NaturalUS$ 3,22 0,66%DólarR$ 5,17 0,92%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Portugal simplifica licenciamento de renováveis e cria contratos por diferença para estabilizar preços

Portugal publicou o Decreto-Lei n.º 130/2026, em 29 de junho de 2026, que moderniza o Sistema Elétrico Nacional (SEN) ao simplificar o licenciamento de projetos renováveis em Zonas de Aceleração (ZAER) e introduzir Contratos por Diferença Bidirecionais (2w-CfDs) para estabilizar os preços de energia, transpondo diretivas europeias.

6 de julho de 2026 às 08:50Fonte oficial: PtRedação Radar Energia

Portugal avança na modernização de seu Sistema Elétrico Nacional (SEN) com a publicação do Decreto-Lei n.º 130/2026, em 29 de junho de 2026, no Diário da República. O diploma altera o regime de organização e funcionamento do setor elétrico, com o objetivo de acelerar a transição energética, simplificar o licenciamento de projetos renováveis e introduzir mecanismos de estabilização de preços, alinhando a legislação portuguesa às diretivas da União Europeia.

Entre as principais inovações, o decreto-lei estabelece as Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis (ZAER), com o objetivo de simplificar o processo de licenciamento para projetos solares, eólicos e de armazenamento, priorizando a instalação em superfícies artificiais. A iniciativa visa reduzir a burocracia e os prazos para a implantação de novas capacidades, sendo a Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis (EMER 2030) responsável pela elaboração do programa setorial das ZAERs.

O novo arcabouço regulatório também implementa os Contratos por Diferença Bidirecionais (2w-CfDs), com o objetivo de estabilizar os preços de energia. Esses contratos visam proteger tanto investidores quanto consumidores das flutuações do mercado, garantindo maior previsibilidade e segurança para os projetos de energias renováveis. O desenho final, parâmetros e calendário dos 2w-CfDs serão anunciados posteriormente, cabendo à ERSE atuar na aplicação desses mecanismos.

Além disso, o diploma reforça o autoconsumo e a partilha de energia, simplificando os processos para comunidades energéticas e autoconsumidores. O governo português prevê a atribuição de 60 MW de capacidade para projetos de biomassa florestal residual e o lançamento de um leilão competitivo para 750 MVA em capacidade de armazenamento com baterias, considerando esses ativos estratégicos para a resiliência da rede elétrica e a segurança do abastecimento.

Com entrada em vigor prevista para 28 de agosto de 2026, o Decreto-Lei n.º 130/2026 constitui a sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização do SEN. O documento transpõe parcialmente as diretivas europeias (UE) 2023/2413 (energias renováveis), (UE) 2024/1711 (mercado da eletricidade) e (UE) 2023/1791 (eficiência energética), consolidando o esforço de Portugal para adaptar seu quadro regulatório às metas de descarbonização e modernização energética do bloco.

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