Regulação de armazenamento de energia no Brasil avança fragmentada, alerta Acende Brasil
A expansão acelerada de renováveis no Brasil impõe urgência à regulamentação de sistemas de armazenamento de energia (SAEs), mas o processo da ANEEL é criticado por sua fragmentação e falta de clareza na remuneração, segundo a Acende Brasil. A entidade defende neutralidade tecnológica para que soluções como Usinas Hidrelétricas Reversíveis (UHRs) possam competir e garantir a segurança e eficiência da matriz elétrica.
A regulação do armazenamento de energia no Brasil avança em ritmo aquém das transformações da matriz elétrica e de forma fragmentada, gerando incertezas essenciais para a segurança jurídica e a previsibilidade dos investimentos. O alerta, feito pelo Instituto Acende Brasil em artigo publicado nesta sexta-feira (3/7), destaca que a velocidade de inserção de fontes eólica e solar, que já respondem por 22% da capacidade nacional, superou a capacidade de absorção do sistema e a adequação regulatória.
Historicamente estruturado para usinas centralizadas e previsíveis, o sistema elétrico brasileiro convive agora com momentos de excesso de geração e a crescente necessidade de respostas rápidas para preservar o equilíbrio da rede. Essa mudança de perfil, impulsionada pela intermitência das renováveis, tem levado o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a registrar um crescimento dos chamados cortes de geração, ou curtailment, situação em que usinas precisam reduzir sua produção para evitar sobrecarga e garantir a segurança operacional.
Diante desse cenário, o desafio deixou de ser apenas a produção de energia, passando a incluir a administração da intermitência e a garantia de flexibilidade operacional em tempo real. Nesse contexto, o armazenamento de energia, antes visto como tecnologia acessória, torna-se uma infraestrutura fundamental para a transição energética, capaz de alocar excedentes e reduzir o desperdício associado à volatilidade dos recursos naturais.
A complementaridade entre fontes renováveis intermitentes e sistemas de armazenamento é amplamente reconhecida globalmente. Segundo o Global Energy Storage Database do Departamento de Energia dos Estados Unidos, mais de 96% da capacidade de armazenamento existente no mundo está associada às Usinas Hidrelétricas Reversíveis (UHRs), tecnologia madura e empregada há décadas em países como EUA, Japão e Alemanha.
No Brasil, contudo, a regulação ainda depende do enquadramento dessas soluções em categorias concebidas para uma realidade tecnológica distinta. A própria ANEEL já reconheceu que sistemas de armazenamento, especialmente as UHRs, não se encaixam adequadamente nas categorias tradicionais, pois não produzem energia primária nem se comportam como consumidores convencionais, mas agregam flexibilidade ao sistema.
A Consulta Pública ANEEL nº 009/2024, que teve sua segunda fase encerrada, marcou um passo importante ao disciplinar aspectos de autorização e conexão. No entanto, persistem incertezas regulatórias cruciais, principalmente quanto à remuneração dos empreendimentos. A Acende Brasil critica o avanço fragmentado do processo, que prioriza inicialmente baterias químicas e projetos de ciclo fechado, postergando discussões fundamentais para outras modalidades de armazenamento, como as UHRs.
A entidade defende o princípio da neutralidade tecnológica, argumentando que o papel da regulação não é escolher previamente as tecnologias vencedoras, mas criar condições para que diferentes soluções compitam de forma eficiente. Essa abordagem permitiria que o planejador (EPE) e o operador (ONS) valorizem os atributos que contribuam para a segurança, a confiabilidade e a modicidade tarifária do sistema.
A falta de clareza sobre a remuneração dos empreendimentos e a ausência de um arcabouço regulatório abrangente impedem que o Brasil, com suas condições favoráveis para o desenvolvimento de soluções de armazenamento em larga escala, atraia os investimentos necessários. A ANEEL discute um tratamento tarifário que evite a dupla tarifação (na carga e descarga) e incentive o uso eficiente da rede, impactando as TUSD/TUST, mas a ausência de uma resolução final mantém o setor em compasso de espera.
A composição atual da matriz elétrica brasileira, com hidráulica em 42,8%, eólica e solar somando 41,4%, térmica em 14,9% e nuclear em 0,8%, reforça a necessidade de ferramentas de flexibilidade. No longo prazo, a inserção de SAEs pode reduzir a necessidade de acionamento de térmicas mais caras, aliviando encargos setoriais e suavizando a volatilidade do PLD.
Para a Acende Brasil, a transição energética não depende apenas da expansão das fontes renováveis, mas exige também capacidade institucional para adaptar regras, modelos de negócio e mecanismos operacionais a uma nova realidade. O tempo regulatório precisa, portanto, acompanhar a velocidade das transformações do setor elétrico para garantir que o armazenamento de energia cumpra seu papel estratégico.
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