Carga SIN85.950 MW 2,84%PLD MédioR$ 126,59/MWh 4,00%PLD SE/COR$ 128,8/MWh 3,87%PLD SulR$ 128,79/MWh 3,87%PLD NER$ 122,84/MWh 4,25%PLD NorteR$ 125,95/MWh 4,02%EAR SIN67% 0,30%EAR SE/CO60,7% 0,16%EAR Sul84,6% 0,24%EAR NE79,5% 0,38%EAR Norte86,2% 0,35%ENA SIN126% MLT 2,33%ENA SE/CO98% MLT 1,01%ENA Sul212% MLT 0,00%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte68% MLT 0,00%Carga SIN85.950 MW 2,84%PLD MédioR$ 126,59/MWh 4,00%PLD SE/COR$ 128,8/MWh 3,87%PLD SulR$ 128,79/MWh 3,87%PLD NER$ 122,84/MWh 4,25%PLD NorteR$ 125,95/MWh 4,02%EAR SIN67% 0,30%EAR SE/CO60,7% 0,16%EAR Sul84,6% 0,24%EAR NE79,5% 0,38%EAR Norte86,2% 0,35%ENA SIN126% MLT 2,33%ENA SE/CO98% MLT 1,01%ENA Sul212% MLT 0,00%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte68% MLT 0,00%
Hidráulica43.554 MW(50%) 3,91%Térmica9.773 MW(11%) 1,00%Eólica17.233 MW(20%) 2,78%Solar14.076 MW(16%) 7,34%Nuclear2.006 MW(2%) 0,10%Hidráulica43.554 MW(50%) 3,91%Térmica9.773 MW(11%) 1,00%Eólica17.233 MW(20%) 2,78%Solar14.076 MW(16%) 7,34%Nuclear2.006 MW(2%) 0,10%Hidráulica43.554 MW(50%) 3,91%Térmica9.773 MW(11%) 1,00%Eólica17.233 MW(20%) 2,78%Solar14.076 MW(16%) 7,34%Nuclear2.006 MW(2%) 0,10%
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Radar Energia
AnáliseMercado

CCEE divulga resultados preliminares de penalidades de lastro para maio

A CCEE disponibilizou os relatórios preliminares de penalidades de insuficiência de lastro para maio de 2026, exigindo que agentes de geração, comercialização e distribuição garantam 100% de suas operações de compra e venda de energia lastreadas. Os dados, divulgados em 3 de julho, são cruciais para a conformidade regulatória e a estabilidade do mercado.

6 de julho de 2026 às 10:25Fonte oficial: CCEERedação Radar Energia

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) divulgou, em 3 de julho, os resultados preliminares das penalidades de insuficiência de lastro de energia referentes ao mês de maio de 2026. Os relatórios, disponíveis na plataforma de Divulgação de Resultados e Informações (DRI), reforçam a aplicação da metodologia vigente, que exige o lastreamento integral das operações de compra e venda de energia por agentes de geração, comercialização e distribuição.

A aplicação dessas penalidades técnicas, com o objetivo de garantir a segurança das operações e o cumprimento da legislação setorial, está fundamentada no inciso III do § 6º do art. 1º da Lei nº 10.848/04 e regulamentada pelos arts. 2º e 3º do Decreto nº 5.163/04. A metodologia detalhada está explicitada no Módulo 'Penalidades de Energia' das Regras de Comercialização da CCEE, cuja versão 2026.1.0 é baseada na Resolução Normativa ANEEL nº 1.146, de 9 de dezembro de 2025.

As penalidades são aferidas mensalmente para a maioria dos agentes, com base em um histórico de 12 meses, exceto para distribuidores, para os quais a aferição é anual. As receitas provenientes dessas sanções são direcionadas para o abatimento de exposições no Mercado de Curto Prazo (MCP), o que pode contribuir para a modicidade tarifária ao consumidor final. As liquidações no MCP ocorrem ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), que para 30 de maio de 2026 considerou o resultado do modelo DECOMP. Atualmente, o PLD para todos os submercados (Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte) está em R$ 110,46/MWh.

Os resultados preliminares funcionam como um alerta para os agentes, que devem consultar a plataforma DRI para antecipar a necessidade de recomposição de lastro. A CCEE sobrescreverá esses dados preliminares após o trigésimo quinto dia útil subsequente ao mês de referência (MS + 35 d.u.), quando os dados oficiais serão publicados. A Superintendência da CCEE é responsável por notificar os agentes afetados.

A iniciativa da CCEE reforça a disciplina do mercado, em linha com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de maio de 2025, que reconheceu a legalidade de suas penalidades e a autoridade em seu regime de autorregulação. Além disso, a entidade avança na estruturação de um novo processo sancionador, que poderá prever multas significativamente mais elevadas, de até R$ 50 milhões, para infrações futuras, indicando um endurecimento na fiscalização e na busca pela conformidade.

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