Carga SIN78.747 MW 8,04%PLD MédioR$ 117,92/MWh 20,53%PLD SE/COR$ 121,05/MWh 23,74%PLD SulR$ 121,04/MWh 23,72%PLD NER$ 112,42/MWh 14,91%PLD NorteR$ 117,17/MWh 19,76%EAR SIN67,5% 0,15%EAR SE/CO61,1% 0,16%EAR Sul84,5% 0,12%EAR NE80,3% 0,62%EAR Norte86,7% 0,12%ENA SIN133% MLT 0,76%ENA SE/CO100% MLT 0,00%ENA Sul208% MLT 2,46%ENA NE66% MLT 1,49%ENA Norte69% MLT 1,43%Carga SIN78.747 MW 8,04%PLD MédioR$ 117,92/MWh 20,53%PLD SE/COR$ 121,05/MWh 23,74%PLD SulR$ 121,04/MWh 23,72%PLD NER$ 112,42/MWh 14,91%PLD NorteR$ 117,17/MWh 19,76%EAR SIN67,5% 0,15%EAR SE/CO61,1% 0,16%EAR Sul84,5% 0,12%EAR NE80,3% 0,62%EAR Norte86,7% 0,12%ENA SIN133% MLT 0,76%ENA SE/CO100% MLT 0,00%ENA Sul208% MLT 2,46%ENA NE66% MLT 1,49%ENA Norte69% MLT 1,43%
Hidráulica39.697 MW(50%) 12,40%Térmica9.282 MW(12%) 0,01%Eólica15.986 MW(20%) 3,47%Solar12.348 MW(16%) 13,20%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica39.697 MW(50%) 12,40%Térmica9.282 MW(12%) 0,01%Eólica15.986 MW(20%) 3,47%Solar12.348 MW(16%) 13,20%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica39.697 MW(50%) 12,40%Térmica9.282 MW(12%) 0,01%Eólica15.986 MW(20%) 3,47%Solar12.348 MW(16%) 13,20%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%
PETR4R$ 42,09 1,54%PETR3R$ 46,83 1,10%PRIO3R$ 58,63 0,86%RECV3R$ 10,51 1,04%VBBR3R$ 33,60 1,69%UGPA3R$ 32,27 5,84%RAIZ4R$ 0,24 4,00%CSAN3R$ 3,31 3,12%EGIE3R$ 28,03 1,41%CMIG4R$ 10,23 0,97%CPFE3R$ 41,29 4,22%EQTL3R$ 34,90 1,69%ENGI11R$ 43,80 1,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,05 3,18%ENEV3R$ 24,45 1,41%TAEE11R$ 37,94 0,64%ALUP11R$ 31,21 1,13%LIGT3R$ 3,25 3,83%PETR4R$ 42,09 1,54%PETR3R$ 46,83 1,10%PRIO3R$ 58,63 0,86%RECV3R$ 10,51 1,04%VBBR3R$ 33,60 1,69%UGPA3R$ 32,27 5,84%RAIZ4R$ 0,24 4,00%CSAN3R$ 3,31 3,12%EGIE3R$ 28,03 1,41%CMIG4R$ 10,23 0,97%CPFE3R$ 41,29 4,22%EQTL3R$ 34,90 1,69%ENGI11R$ 43,80 1,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,05 3,18%ENEV3R$ 24,45 1,41%TAEE11R$ 37,94 0,64%ALUP11R$ 31,21 1,13%LIGT3R$ 3,25 3,83%
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MME eleva padrões de eficiência para lâmpadas LED com exigência de 140 lm/W até 2030

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou novas regras que estabelecem índices mínimos de eficácia luminosa para lâmpadas e luminárias LED, com exigência de 120 lm/W a partir de 2028 e 140 lm/W em 2030. A medida, definida pelo Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), projeta uma economia de até 432 TWh até 2040, impactando fabricantes, importadores e o consumidor final.

6 de julho de 2026 às 12:22Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

O Brasil avança na eficiência energética da iluminação com a regulamentação que exige lâmpadas e luminárias LED com eficácia mínima de 120 lúmens por watt (lm/W) a partir de 1º de janeiro de 2028, e 140 lm/W a partir de 1º de janeiro de 2030. Publicada pelo Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), presidido pelo Ministério de Minas e Energia (MME), no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de junho de 2026, a medida representa um marco para o setor.

A norma abrange uma ampla gama de produtos, incluindo lâmpadas de uso interno com dispositivo de controle integrado e luminárias para uso interno ou externo, que operem em corrente alternada ou contínua, com cores fixas ou variáveis. No entanto, categorias específicas como OLED, equipamentos médico-hospitalares, produtos para horticultura, aviação e displays estão isentas das novas exigências, direcionando o foco regulatório para os itens de maior volume e impacto no consumo geral.

A implementação dos novos índices de eficácia luminosa ocorrerá de forma escalonada, visando à adaptação da indústria e do comércio. Para a primeira etapa, com exigência de 120 lm/W a partir de 2028, fabricantes e importadores terão até 31 de dezembro de 2027 para produzir ou importar produtos que não se adequem ao novo padrão, podendo comercializá-los até 30 de junho de 2028. Atacadistas e varejistas terão um prazo estendido até 30 de junho de 2029 para escoar os estoques de itens não conformes.

Prazos análogos foram definidos para a segunda etapa, com o patamar elevado para 140 lm/W a partir de 2030. Fabricantes e importadores poderão produzir ou importar produtos fora do novo padrão até 31 de dezembro de 2029 e vendê-los até 30 de junho de 2030. O varejo terá até 30 de junho de 2031 para comercializar esses itens, assegurando uma transição ordenada e minimizando perdas para a cadeia produtiva e de distribuição.

Os principais agentes diretamente impactados são fabricantes, importadores, atacadistas e varejistas de lâmpadas e luminárias LED, que precisarão adaptar seus processos produtivos e de comercialização. Fabricantes e importadores, especificamente, serão responsáveis por comprovar a conformidade dos produtos, enquanto atacadistas e varejistas deverão gerenciar estrategicamente seus estoques para cumprir os prazos de transição estabelecidos pela regulamentação.

Esta regulamentação representa um marco, sendo a primeira norma nacional a estabelecer índices mínimos de eficiência energética especificamente para produtos LED no Brasil. Até então, a ausência de critérios claros para esta tecnologia permitia a comercialização de produtos com desempenho energético inferior, um cenário que a nova medida busca corrigir, alinhando o mercado brasileiro a padrões internacionais de sustentabilidade e uso racional de energia.

O processo de elaboração da norma incluiu uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) e workshops com partes interessadas, realizados em maio de 2024 e maio de 2025. Uma consulta pública, realizada entre dezembro de 2025 e fevereiro de 2026, com análise das contribuições concluída em maio de 2026, subsidiou a decisão final do CGIEE, assegurando a participação do mercado e da sociedade na construção da política.

A expectativa do MME é que a medida gere uma economia acumulada de energia entre 283 e 432 TWh (terawatts-hora) até 2040, volume suficiente para abastecer cerca de 14 milhões de residências no mesmo período. O objetivo central é reduzir o desperdício de energia, aliviar a demanda sobre o sistema elétrico e, consequentemente, diminuir os gastos dos consumidores com a conta de luz.

O MME defende que não há relação clara entre o aumento da eficácia luminosa e a elevação do preço final do produto no longo prazo. A economia gerada ao longo da vida útil das lâmpadas e luminárias mais eficientes compensaria um eventual custo inicial mais elevado, resultando em benefício líquido para o consumidor. Não foram detalhados impactos diretos em tarifas ou encargos setoriais.

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