Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
BrentUS$ 109,82▲ 0,25%WTIUS$ 98,70▲ 0,16%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 1,05%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,82▲ 0,25%WTIUS$ 98,70▲ 0,16%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 1,05%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,82▲ 0,25%WTIUS$ 98,70▲ 0,16%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 1,05%DólarR$ 5,04▼ 0,45%
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AnálisePetróleo & Gás

MME apresenta Pacto Nacional do Gás e impõe metas de biometano a partir de 2026

O Ministério de Minas e Energia (MME) apresentou o Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural, com a formalização por Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) prevista para breve. A iniciativa busca harmonizar a regulação e remover barreiras de acesso. Em paralelo, o Programa Nacional de Descarbonização institui metas obrigatórias para o biometano a partir de 2026, com impacto direto nos produtores e importadores de gás natural.

6 de julho de 2026 às 10:24Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) deu um passo decisivo para aprimorar o ambiente regulatório do setor de gás natural no Brasil, ao apresentar o Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural. A iniciativa visa a harmonização das normas entre União, estados e agências reguladoras, buscando remover barreiras de acesso e aumentar a liquidez do mercado, um pleito antigo dos agentes setoriais.

A formalização do Pacto, instituído pelo Decreto nº 10.712/2021 e fundamentado na Lei nº 14.134/2021, a Nova Lei do Gás, ocorrerá por meio de Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) a serem assinados em breve. A medida é um desdobramento da Tomada Pública de Contribuições sobre harmonização regulatória, que evidenciou a fragmentação e as tensões entre as diferentes esferas de governo e suas agências.

O Pacto não estabelece novas regras numéricas diretas, mas foca no aperfeiçoamento e alinhamento das normas existentes. Os estados e suas agências reguladoras são incentivados a aderir voluntariamente, participando de Reuniões de Gerenciamento do Pacto, previstas para ocorrer bimestralmente, e Reuniões Técnicas Temporárias. MME, ANP e EPE atuarão no apoio à capacitação das agências estaduais, um ponto crucial para a efetividade da harmonização.

Em paralelo, o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, instituído pela Lei Federal nº 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro), impõe novas obrigações ao mercado. A partir de 2026, produtores e importadores de gás natural terão metas obrigatórias de biometano, começando em 1% do volume de gás natural comercializado, produzido ou autoimportado, condicionada à oferta.

O cumprimento dessas metas será feito por meio da aquisição de Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOBs), que serão gerados por produtores de biocombustíveis, como aterros sanitários, estações de tratamento de esgoto e empreendimentos agropecuários. A ANP será responsável pela fiscalização, e o descumprimento das metas poderá acarretar multas que variam de R$ 100 mil a R$ 50 milhões.

A regulamentação do Programa de Descarbonização está em fase final, com uma minuta de decreto já divulgada em maio de 2025, seguida de consulta e audiência públicas. Embora a Análise de Impacto Regulatório (AIR) busque equilibrar a descarbonização com os custos para o mercado, a obrigatoriedade da aquisição de CGOBs pode gerar custos adicionais para os agentes, potencialmente repassados na cadeia de valor.

A busca por um ambiente regulatório mais claro e competitivo, promovida pelo Pacto, visa indiretamente reduzir custos e gerar benefícios ao setor, embora sem quantificação direta em tarifas ou encargos. Por outro lado, a introdução das metas de biometano, alinhada à agenda de transição energética, representa um desafio para os agentes obrigados, que precisarão adaptar infraestrutura e cadeias de suprimento para atender às novas exigências.

A movimentação do MME reflete a contínua evolução do marco legal do gás natural no Brasil, buscando modernizar o setor e atrair investimentos, ao mesmo tempo em que incorpora a crescente demanda por descarbonização. Fatores como o preço do gás natural no mercado internacional, o valor do Brent e a taxa de câmbio do dólar influenciam a competitividade do gás no mercado doméstico.

Empresas com atuação relevante no setor de gás e combustíveis, como a Cosan (CSAN3) e a Ultrapar (UGPA3), acompanham de perto as definições regulatórias. A harmonização proposta pelo Pacto e as novas obrigações do biometano podem redesenhar dinâmicas de mercado e estratégias de investimento para esses e outros grandes players.

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