ANP realiza 146 ações de fiscalização contra preços abusivos de combustíveis
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou 146 ações de fiscalização entre 29 de junho e 3 de julho, focando em coibir preços abusivos de combustíveis e GLP. A operação, que incluiu inspeções em três cidades do Rio Grande do Sul, é respaldada por novas resoluções da agência que estabelecem critérios para caracterizar a elevação abusiva de preços, reforçando a aplicação da legislação de defesa da concorrência.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou 146 ações de fiscalização entre 29 de junho e 3 de julho, focando em coibir preços abusivos de combustíveis e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). A operação concentrou-se na aplicação das regulamentações vigentes para combater práticas de cartelização e elevação injustificada de preços em todo o país. No Rio Grande do Sul, três postos de combustíveis e três revendas de GLP foram fiscalizados nas cidades de Taquari, Capela de Santana e Canoas.
A agência, entre 30 de junho e 2 de julho de 2026, aprovou e publicou novas resoluções, como a Resolução nº 1.005/2026, que estabelecem critérios para caracterizar a elevação abusiva de preços de combustíveis e GLP. Assim, a ANP concentrou-se na aplicação da legislação de defesa da concorrência e de suas próprias normas atualizadas para identificar irregularidades. A metodologia para caracterizar preços abusivos, agora detalhada nessas novas resoluções, inclui o monitoramento contínuo de dados de mercado, a análise de denúncias de consumidores e informações de órgãos de defesa do consumidor. Os critérios específicos consideram a margem bruta e a comparação com o histórico do próprio estabelecimento, com um filtro de 70% de elevação em situações excepcionais, visando assegurar a livre concorrência e combater práticas anticompetitivas.
As fiscalizações da ANP são fundamentadas na Lei nº 9.478/1997, a Lei do Petróleo, que institui a agência e estabelece as diretrizes da política energética nacional, e na Lei nº 12.529/2011, a Lei de Defesa da Concorrência. Postos e revendas autuados por infrações podem enfrentar multas, interdições e outras sanções administrativas, impactando diretamente sua operação e reputação no mercado de combustíveis.
Essas ações representam a continuidade do mandato da ANP de monitorar e regular o mercado, um esforço constante para manter a ordem econômica e a concorrência no setor de petróleo e gás desde sua criação em 1997. A colaboração de consumidores e órgãos de defesa do consumidor, através de denúncias, é crucial para o sucesso dessas operações, fornecendo dados que apoiam as investigações e a aplicação da lei.
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