Carga SIN78.747 MW 8,04%PLD MédioR$ 117,92/MWh 20,53%PLD SE/COR$ 121,05/MWh 23,74%PLD SulR$ 121,04/MWh 23,72%PLD NER$ 112,42/MWh 14,91%PLD NorteR$ 117,17/MWh 19,76%EAR SIN67,5% 0,15%EAR SE/CO61,1% 0,16%EAR Sul84,5% 0,12%EAR NE80,3% 0,62%EAR Norte86,7% 0,12%ENA SIN133% MLT 0,76%ENA SE/CO100% MLT 0,00%ENA Sul208% MLT 2,46%ENA NE66% MLT 1,49%ENA Norte69% MLT 1,43%Carga SIN78.747 MW 8,04%PLD MédioR$ 117,92/MWh 20,53%PLD SE/COR$ 121,05/MWh 23,74%PLD SulR$ 121,04/MWh 23,72%PLD NER$ 112,42/MWh 14,91%PLD NorteR$ 117,17/MWh 19,76%EAR SIN67,5% 0,15%EAR SE/CO61,1% 0,16%EAR Sul84,5% 0,12%EAR NE80,3% 0,62%EAR Norte86,7% 0,12%ENA SIN133% MLT 0,76%ENA SE/CO100% MLT 0,00%ENA Sul208% MLT 2,46%ENA NE66% MLT 1,49%ENA Norte69% MLT 1,43%
Hidráulica39.697 MW(50%) 12,40%Térmica9.282 MW(12%) 0,01%Eólica15.986 MW(20%) 3,47%Solar12.348 MW(16%) 13,20%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica39.697 MW(50%) 12,40%Térmica9.282 MW(12%) 0,01%Eólica15.986 MW(20%) 3,47%Solar12.348 MW(16%) 13,20%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica39.697 MW(50%) 12,40%Térmica9.282 MW(12%) 0,01%Eólica15.986 MW(20%) 3,47%Solar12.348 MW(16%) 13,20%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%
PETR4R$ 42,09 1,54%PETR3R$ 46,83 1,10%PRIO3R$ 58,63 0,86%RECV3R$ 10,51 1,04%VBBR3R$ 33,60 1,69%UGPA3R$ 32,27 5,84%RAIZ4R$ 0,24 4,00%CSAN3R$ 3,31 3,12%EGIE3R$ 28,03 1,41%CMIG4R$ 10,23 0,97%CPFE3R$ 41,29 4,22%EQTL3R$ 34,90 1,69%ENGI11R$ 43,80 1,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,05 3,18%ENEV3R$ 24,45 1,41%TAEE11R$ 37,94 0,64%ALUP11R$ 31,21 1,13%LIGT3R$ 3,25 3,83%PETR4R$ 42,09 1,54%PETR3R$ 46,83 1,10%PRIO3R$ 58,63 0,86%RECV3R$ 10,51 1,04%VBBR3R$ 33,60 1,69%UGPA3R$ 32,27 5,84%RAIZ4R$ 0,24 4,00%CSAN3R$ 3,31 3,12%EGIE3R$ 28,03 1,41%CMIG4R$ 10,23 0,97%CPFE3R$ 41,29 4,22%EQTL3R$ 34,90 1,69%ENGI11R$ 43,80 1,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,05 3,18%ENEV3R$ 24,45 1,41%TAEE11R$ 37,94 0,64%ALUP11R$ 31,21 1,13%LIGT3R$ 3,25 3,83%
BrentUS$ 89,41 1,01%WTIUS$ 83,02 0,75%Gás NaturalUS$ 2,66 2,74%DólarR$ 5,23 0,51%BrentUS$ 89,41 1,01%WTIUS$ 83,02 0,75%Gás NaturalUS$ 2,66 2,74%DólarR$ 5,23 0,51%BrentUS$ 89,41 1,01%WTIUS$ 83,02 0,75%Gás NaturalUS$ 2,66 2,74%DólarR$ 5,23 0,51%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP realiza 146 ações de fiscalização contra preços abusivos de combustíveis

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou 146 ações de fiscalização entre 29 de junho e 3 de julho, focando em coibir preços abusivos de combustíveis e GLP. A operação, que incluiu inspeções em três cidades do Rio Grande do Sul, é respaldada por novas resoluções da agência que estabelecem critérios para caracterizar a elevação abusiva de preços, reforçando a aplicação da legislação de defesa da concorrência.

3 de julho de 2026 às 20:38Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou 146 ações de fiscalização entre 29 de junho e 3 de julho, focando em coibir preços abusivos de combustíveis e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). A operação concentrou-se na aplicação das regulamentações vigentes para combater práticas de cartelização e elevação injustificada de preços em todo o país. No Rio Grande do Sul, três postos de combustíveis e três revendas de GLP foram fiscalizados nas cidades de Taquari, Capela de Santana e Canoas.

A agência, entre 30 de junho e 2 de julho de 2026, aprovou e publicou novas resoluções, como a Resolução nº 1.005/2026, que estabelecem critérios para caracterizar a elevação abusiva de preços de combustíveis e GLP. Assim, a ANP concentrou-se na aplicação da legislação de defesa da concorrência e de suas próprias normas atualizadas para identificar irregularidades. A metodologia para caracterizar preços abusivos, agora detalhada nessas novas resoluções, inclui o monitoramento contínuo de dados de mercado, a análise de denúncias de consumidores e informações de órgãos de defesa do consumidor. Os critérios específicos consideram a margem bruta e a comparação com o histórico do próprio estabelecimento, com um filtro de 70% de elevação em situações excepcionais, visando assegurar a livre concorrência e combater práticas anticompetitivas.

As fiscalizações da ANP são fundamentadas na Lei nº 9.478/1997, a Lei do Petróleo, que institui a agência e estabelece as diretrizes da política energética nacional, e na Lei nº 12.529/2011, a Lei de Defesa da Concorrência. Postos e revendas autuados por infrações podem enfrentar multas, interdições e outras sanções administrativas, impactando diretamente sua operação e reputação no mercado de combustíveis.

Essas ações representam a continuidade do mandato da ANP de monitorar e regular o mercado, um esforço constante para manter a ordem econômica e a concorrência no setor de petróleo e gás desde sua criação em 1997. A colaboração de consumidores e órgãos de defesa do consumidor, através de denúncias, é crucial para o sucesso dessas operações, fornecendo dados que apoiam as investigações e a aplicação da lei.

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