Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
BrentUS$ 109,94▲ 0,36%WTIUS$ 98,89▲ 0,36%Gás NaturalUS$ 3,02▼ 1,14%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,94▲ 0,36%WTIUS$ 98,89▲ 0,36%Gás NaturalUS$ 3,02▼ 1,14%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,94▲ 0,36%WTIUS$ 98,89▲ 0,36%Gás NaturalUS$ 3,02▼ 1,14%DólarR$ 5,04▼ 0,45%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP realiza 146 ações de fiscalização contra preços abusivos de combustíveis

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou 146 ações de fiscalização entre 29 de junho e 3 de julho, focando em coibir preços abusivos de combustíveis e GLP. A operação, que incluiu inspeções em três cidades do Rio Grande do Sul, é respaldada por novas resoluções da agência que estabelecem critérios para caracterizar a elevação abusiva de preços, reforçando a aplicação da legislação de defesa da concorrência.

3 de julho de 2026 às 20:38Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou 146 ações de fiscalização entre 29 de junho e 3 de julho, focando em coibir preços abusivos de combustíveis e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). A operação concentrou-se na aplicação das regulamentações vigentes para combater práticas de cartelização e elevação injustificada de preços em todo o país. No Rio Grande do Sul, três postos de combustíveis e três revendas de GLP foram fiscalizados nas cidades de Taquari, Capela de Santana e Canoas.

A agência, entre 30 de junho e 2 de julho de 2026, aprovou e publicou novas resoluções, como a Resolução nº 1.005/2026, que estabelecem critérios para caracterizar a elevação abusiva de preços de combustíveis e GLP. Assim, a ANP concentrou-se na aplicação da legislação de defesa da concorrência e de suas próprias normas atualizadas para identificar irregularidades. A metodologia para caracterizar preços abusivos, agora detalhada nessas novas resoluções, inclui o monitoramento contínuo de dados de mercado, a análise de denúncias de consumidores e informações de órgãos de defesa do consumidor. Os critérios específicos consideram a margem bruta e a comparação com o histórico do próprio estabelecimento, com um filtro de 70% de elevação em situações excepcionais, visando assegurar a livre concorrência e combater práticas anticompetitivas.

As fiscalizações da ANP são fundamentadas na Lei nº 9.478/1997, a Lei do Petróleo, que institui a agência e estabelece as diretrizes da política energética nacional, e na Lei nº 12.529/2011, a Lei de Defesa da Concorrência. Postos e revendas autuados por infrações podem enfrentar multas, interdições e outras sanções administrativas, impactando diretamente sua operação e reputação no mercado de combustíveis.

Essas ações representam a continuidade do mandato da ANP de monitorar e regular o mercado, um esforço constante para manter a ordem econômica e a concorrência no setor de petróleo e gás desde sua criação em 1997. A colaboração de consumidores e órgãos de defesa do consumidor, através de denúncias, é crucial para o sucesso dessas operações, fornecendo dados que apoiam as investigações e a aplicação da lei.

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