Carga SIN87.029 MW 1,26%PLD MédioR$ 124,86/MWh 1,37%PLD SE/COR$ 127,1/MWh 1,32%PLD SulR$ 127,1/MWh 1,31%PLD NER$ 121,03/MWh 1,47%PLD NorteR$ 124,22/MWh 1,37%EAR SIN66,8% 0,30%EAR SE/CO60,5% 0,33%EAR Sul84,5% 0,12%EAR NE79% 0,63%EAR Norte85,9% 0,35%ENA SIN123% MLT 2,38%ENA SE/CO97% MLT 1,02%ENA Sul211% MLT 0,47%ENA NE65% MLT 1,52%ENA Norte67% MLT 1,47%Carga SIN87.029 MW 1,26%PLD MédioR$ 124,86/MWh 1,37%PLD SE/COR$ 127,1/MWh 1,32%PLD SulR$ 127,1/MWh 1,31%PLD NER$ 121,03/MWh 1,47%PLD NorteR$ 124,22/MWh 1,37%EAR SIN66,8% 0,30%EAR SE/CO60,5% 0,33%EAR Sul84,5% 0,12%EAR NE79% 0,63%EAR Norte85,9% 0,35%ENA SIN123% MLT 2,38%ENA SE/CO97% MLT 1,02%ENA Sul211% MLT 0,47%ENA NE65% MLT 1,52%ENA Norte67% MLT 1,47%
Hidráulica44.657 MW(51%) 2,53%Térmica9.781 MW(11%) 0,08%Eólica16.604 MW(19%) 3,65%Solar14.630 MW(17%) 3,94%Nuclear2.005 MW(2%) 0,05%Hidráulica44.657 MW(51%) 2,53%Térmica9.781 MW(11%) 0,08%Eólica16.604 MW(19%) 3,65%Solar14.630 MW(17%) 3,94%Nuclear2.005 MW(2%) 0,05%Hidráulica44.657 MW(51%) 2,53%Térmica9.781 MW(11%) 0,08%Eólica16.604 MW(19%) 3,65%Solar14.630 MW(17%) 3,94%Nuclear2.005 MW(2%) 0,05%
PETR4R$ 44,32 4,04%PETR3R$ 49,41 3,96%PRIO3R$ 62,04 0,88%RECV3R$ 10,57 3,93%VBBR3R$ 34,47 0,79%UGPA3R$ 34,32 3,16%RAIZ4R$ 0,23 4,55%CSAN3R$ 3,37 7,67%EGIE3R$ 27,82 0,04%CMIG4R$ 9,95 2,16%CPFE3R$ 42,25 2,60%EQTL3R$ 34,97 1,36%ENGI11R$ 43,71 0,09%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,10 0,50%ENEV3R$ 24,92 1,10%TAEE11R$ 37,45 1,46%ALUP11R$ 31,06 0,29%LIGT3R$ 3,22 1,58%PETR4R$ 44,32 4,04%PETR3R$ 49,41 3,96%PRIO3R$ 62,04 0,88%RECV3R$ 10,57 3,93%VBBR3R$ 34,47 0,79%UGPA3R$ 34,32 3,16%RAIZ4R$ 0,23 4,55%CSAN3R$ 3,37 7,67%EGIE3R$ 27,82 0,04%CMIG4R$ 9,95 2,16%CPFE3R$ 42,25 2,60%EQTL3R$ 34,97 1,36%ENGI11R$ 43,71 0,09%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,10 0,50%ENEV3R$ 24,92 1,10%TAEE11R$ 37,45 1,46%ALUP11R$ 31,06 0,29%LIGT3R$ 3,22 1,58%
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Inmetro eleva patamares de eficácia para LEDs e projeta economia de até 432 TWh

A Portaria Inmetro nº 231/2026 estabelece novos requisitos de eficácia luminosa para lâmpadas e luminárias LED, exigindo 120 lúmens por watt a partir de 2028 e 140 lm/W em 2030. A medida, que inclui modelos coloridos e amplia o escopo de aplicação, projeta uma economia acumulada de até 432 TWh até 2040, modernizando o setor e beneficiando o consumidor com produtos mais duráveis e eficientes.

7 de julho de 2026 às 09:22Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

O mercado brasileiro de iluminação passará por uma transformação com a elevação dos padrões mínimos de eficácia luminosa para lâmpadas e luminárias LED. A Portaria Inmetro nº 231/2026, já em vigor, estabelece patamares mais rigorosos que impulsionarão a eficiência energética no país, com projeção de economia acumulada de até 432 TWh até 2040, o equivalente ao consumo de 14 milhões de residências.

A Portaria Inmetro nº 231/2026, de 13 de abril, publicada em 5 de maio, define que lâmpadas e luminárias LED comercializadas no Brasil deverão apresentar eficácia mínima de 120 lúmens por watt (lm/W) a partir de 1º de janeiro de 2028. Em uma segunda etapa, o requisito será elevado para 140 lm/W a partir de 2030, visando produtos de maior desempenho.

A norma amplia o escopo de aplicação, abrangendo não apenas os modelos tradicionais, mas também lâmpadas e luminárias RGB e RGBW (coloridas), além de produtos destinados aos segmentos industrial, comercial e residencial. Essa abrangência estende a modernização e a busca por eficiência a toda a cadeia de uso da iluminação artificial.

Além da eficácia luminosa, a nova regulamentação impõe critérios mais rigorosos sobre outros aspectos cruciais. Os produtos LED deverão atender a requisitos aprimorados de compatibilidade eletromagnética e segurança elétrica, além de garantir vida útil mínima de 15.000 horas. Tais exigências visam assegurar não só a economia de energia, mas também a durabilidade e a segurança dos equipamentos.

Para facilitar a escolha do consumidor e promover a transparência no mercado, a portaria introduz uma nova etiquetagem de classificação dos produtos, que varia de A a G. Essa categorização permitirá uma comparação mais clara entre os itens disponíveis, incentivando a aquisição de modelos mais eficientes e contribuindo para uma concorrência mais equitativa entre os fabricantes.

A implementação dos novos padrões será progressiva, com os requisitos da primeira etapa entrando em vigor em janeiro de 2028 e os da segunda em 2030, conforme a Portaria Inmetro nº 231/2026. Fabricantes e importadores terão de adequar suas linhas de produção e portfólio a esses prazos, em até 18 meses contados da data de vigência da portaria.

Para distribuidores e varejistas, a portaria estabelece um prazo de transição de três anos para o escoamento de produtos não conformes com a Etapa 1, e de cinco anos para aqueles da Etapa 2, contados a partir da data de publicação. A Portaria Inmetro nº 69/2022, que regia os padrões anteriores, será totalmente revogada em 5 de maio de 2030, consolidando o novo arcabouço regulatório.

Os principais agentes impactados incluem fabricantes e importadores, que deverão investir em pesquisa e desenvolvimento para atender aos novos requisitos de desempenho e segurança. Distribuidores e varejistas, por sua vez, precisarão gerenciar seus estoques e garantir que, após os períodos de transição, apenas produtos registrados e em conformidade com o Inmetro sejam comercializados.

A iniciativa, aprovada pelo Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), presidido pelo Ministério de Minas e Energia (MME), reforça a política nacional de eficiência energética. Embora não atue diretamente na tarifa regulada, a medida tem o potencial de reduzir significativamente o gasto final na conta de luz do consumidor, que demandará menos kWh para suas necessidades de iluminação.

Em termos macroeconômicos, a regulamentação promove a modernização do setor de iluminação, estimulando a oferta de produtos mais eficientes e sustentáveis. Isso fortalece a competitividade tecnológica das empresas que investem em inovação e conformidade, ao mesmo tempo em que eleva o padrão para a entrada de produtos de menor qualidade no mercado.

A Portaria Inmetro nº 231/2026 representa uma atualização e consolidação das normas, substituindo a Portaria Inmetro nº 69/2022. O processo de elaboração da nova regulamentação incluiu a Consulta Pública nº 40, de outubro de 2025, e contou com a participação ativa de entidades setoriais, como a Associação Brasileira da Indústria de Iluminação (ABILUX), demonstrando um diálogo construtivo entre regulador e mercado.

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