Carga SIN77.530 MW 16,67%PLD MédioR$ 128,45/MWh 16,29%PLD SE/COR$ 128,45/MWh 16,29%PLD SulR$ 128,45/MWh 16,29%PLD NER$ 128,45/MWh 16,29%PLD NorteR$ 128,46/MWh 16,28%EAR SIN71,8% 0,14%EAR SE/CO65,2% 0,15%EAR Sul79,8% 1,01%EAR NE88,5% 0,00%EAR Norte93,2% 0,11%ENA SIN146% MLT 6,41%ENA SE/CO110% MLT 1,79%ENA Sul339% MLT 6,35%ENA NE66% MLT 1,49%ENA Norte82% MLT 1,20%Carga SIN77.530 MW 16,67%PLD MédioR$ 128,45/MWh 16,29%PLD SE/COR$ 128,45/MWh 16,29%PLD SulR$ 128,45/MWh 16,29%PLD NER$ 128,45/MWh 16,29%PLD NorteR$ 128,46/MWh 16,28%EAR SIN71,8% 0,14%EAR SE/CO65,2% 0,15%EAR Sul79,8% 1,01%EAR NE88,5% 0,00%EAR Norte93,2% 0,11%ENA SIN146% MLT 6,41%ENA SE/CO110% MLT 1,79%ENA Sul339% MLT 6,35%ENA NE66% MLT 1,49%ENA Norte82% MLT 1,20%
Hidráulica42.150 MW(53%) 14,73%Térmica9.654 MW(12%) 10,85%Eólica13.553 MW(17%) 28,48%Solar11.746 MW(15%) 19,18%Nuclear1.990 MW(3%) 0,90%Hidráulica42.150 MW(53%) 14,73%Térmica9.654 MW(12%) 10,85%Eólica13.553 MW(17%) 28,48%Solar11.746 MW(15%) 19,18%Nuclear1.990 MW(3%) 0,90%Hidráulica42.150 MW(53%) 14,73%Térmica9.654 MW(12%) 10,85%Eólica13.553 MW(17%) 28,48%Solar11.746 MW(15%) 19,18%Nuclear1.990 MW(3%) 0,90%
PETR4R$ 38,04 0,55%PETR3R$ 42,19 0,47%PRIO3R$ 53,87 1,72%RECV3R$ 9,54 1,04%VBBR3R$ 29,98 1,32%UGPA3R$ 28,07 1,96%RAIZ4R$ 0,39 0,00%CSAN3R$ 3,84 1,59%EGIE3R$ 32,25 0,34%CMIG4R$ 10,92 1,00%CPFE3R$ 45,20 1,07%EQTL3R$ 39,19 0,63%ENGI11R$ 47,89 1,40%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,24 1,92%ENEV3R$ 26,24 1,46%TAEE11R$ 40,38 1,68%ALUP11R$ 32,54 1,51%LIGT3R$ 2,96 6,62%PETR4R$ 38,04 0,55%PETR3R$ 42,19 0,47%PRIO3R$ 53,87 1,72%RECV3R$ 9,54 1,04%VBBR3R$ 29,98 1,32%UGPA3R$ 28,07 1,96%RAIZ4R$ 0,39 0,00%CSAN3R$ 3,84 1,59%EGIE3R$ 32,25 0,34%CMIG4R$ 10,92 1,00%CPFE3R$ 45,20 1,07%EQTL3R$ 39,19 0,63%ENGI11R$ 47,89 1,40%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,24 1,92%ENEV3R$ 26,24 1,46%TAEE11R$ 40,38 1,68%ALUP11R$ 32,54 1,51%LIGT3R$ 2,96 6,62%
BrentUS$ 72,71 1,00%WTIUS$ 69,21 0,96%Gás NaturalUS$ 3,20 1,45%DólarR$ 5,14 0,83%BrentUS$ 72,71 1,00%WTIUS$ 69,21 0,96%Gás NaturalUS$ 3,20 1,45%DólarR$ 5,14 0,83%BrentUS$ 72,71 1,00%WTIUS$ 69,21 0,96%Gás NaturalUS$ 3,20 1,45%DólarR$ 5,14 0,83%
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Radar Energia
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Inmetro eleva patamares de eficácia para LEDs e projeta economia de até 432 TWh

A Portaria Inmetro nº 231/2026 estabelece novos requisitos de eficácia luminosa para lâmpadas e luminárias LED, exigindo 120 lúmens por watt a partir de 2028 e 140 lm/W em 2030. A medida, que inclui modelos coloridos e amplia o escopo de aplicação, projeta uma economia acumulada de até 432 TWh até 2040, modernizando o setor e beneficiando o consumidor com produtos mais duráveis e eficientes.

7 de julho de 2026 às 09:22Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

O mercado brasileiro de iluminação passará por uma transformação com a elevação dos padrões mínimos de eficácia luminosa para lâmpadas e luminárias LED. A Portaria Inmetro nº 231/2026, já em vigor, estabelece patamares mais rigorosos que impulsionarão a eficiência energética no país, com projeção de economia acumulada de até 432 TWh até 2040, o equivalente ao consumo de 14 milhões de residências.

A Portaria Inmetro nº 231/2026, de 13 de abril, publicada em 5 de maio, define que lâmpadas e luminárias LED comercializadas no Brasil deverão apresentar eficácia mínima de 120 lúmens por watt (lm/W) a partir de 1º de janeiro de 2028. Em uma segunda etapa, o requisito será elevado para 140 lm/W a partir de 2030, visando produtos de maior desempenho.

A norma amplia o escopo de aplicação, abrangendo não apenas os modelos tradicionais, mas também lâmpadas e luminárias RGB e RGBW (coloridas), além de produtos destinados aos segmentos industrial, comercial e residencial. Essa abrangência estende a modernização e a busca por eficiência a toda a cadeia de uso da iluminação artificial.

Além da eficácia luminosa, a nova regulamentação impõe critérios mais rigorosos sobre outros aspectos cruciais. Os produtos LED deverão atender a requisitos aprimorados de compatibilidade eletromagnética e segurança elétrica, além de garantir vida útil mínima de 15.000 horas. Tais exigências visam assegurar não só a economia de energia, mas também a durabilidade e a segurança dos equipamentos.

Para facilitar a escolha do consumidor e promover a transparência no mercado, a portaria introduz uma nova etiquetagem de classificação dos produtos, que varia de A a G. Essa categorização permitirá uma comparação mais clara entre os itens disponíveis, incentivando a aquisição de modelos mais eficientes e contribuindo para uma concorrência mais equitativa entre os fabricantes.

A implementação dos novos padrões será progressiva, com os requisitos da primeira etapa entrando em vigor em janeiro de 2028 e os da segunda em 2030, conforme a Portaria Inmetro nº 231/2026. Fabricantes e importadores terão de adequar suas linhas de produção e portfólio a esses prazos, em até 18 meses contados da data de vigência da portaria.

Para distribuidores e varejistas, a portaria estabelece um prazo de transição de três anos para o escoamento de produtos não conformes com a Etapa 1, e de cinco anos para aqueles da Etapa 2, contados a partir da data de publicação. A Portaria Inmetro nº 69/2022, que regia os padrões anteriores, será totalmente revogada em 5 de maio de 2030, consolidando o novo arcabouço regulatório.

Os principais agentes impactados incluem fabricantes e importadores, que deverão investir em pesquisa e desenvolvimento para atender aos novos requisitos de desempenho e segurança. Distribuidores e varejistas, por sua vez, precisarão gerenciar seus estoques e garantir que, após os períodos de transição, apenas produtos registrados e em conformidade com o Inmetro sejam comercializados.

A iniciativa, aprovada pelo Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), presidido pelo Ministério de Minas e Energia (MME), reforça a política nacional de eficiência energética. Embora não atue diretamente na tarifa regulada, a medida tem o potencial de reduzir significativamente o gasto final na conta de luz do consumidor, que demandará menos kWh para suas necessidades de iluminação.

Em termos macroeconômicos, a regulamentação promove a modernização do setor de iluminação, estimulando a oferta de produtos mais eficientes e sustentáveis. Isso fortalece a competitividade tecnológica das empresas que investem em inovação e conformidade, ao mesmo tempo em que eleva o padrão para a entrada de produtos de menor qualidade no mercado.

A Portaria Inmetro nº 231/2026 representa uma atualização e consolidação das normas, substituindo a Portaria Inmetro nº 69/2022. O processo de elaboração da nova regulamentação incluiu a Consulta Pública nº 40, de outubro de 2025, e contou com a participação ativa de entidades setoriais, como a Associação Brasileira da Indústria de Iluminação (ABILUX), demonstrando um diálogo construtivo entre regulador e mercado.

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