Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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GECEX Renova Cotas de Importação com Tarifa Zero para Veículos Elétricos e Híbridos

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) renovou as cotas de importação com alíquota de 0% para veículos elétricos e híbridos nos regimes CKD e SKD, válidas até o final de 2026. A Resolução GECEX nº 927/2026, publicada em 29 de junho, busca estimular a oferta e a popularização da mobilidade elétrica no Brasil, ao mesmo tempo em que impõe tarifas elevadas para volumes que excedam os limites.

6 de julho de 2026 às 18:19Fonte oficial: DOURedação Radar Energia

O mercado de mobilidade elétrica no Brasil recebeu um novo impulso com a Resolução GECEX nº 927, de 29 de junho de 2026. A norma estabelece cotas de importação com tarifa zero para veículos automotivos elétricos e híbridos nos regimes CKD (completamente desmontados) e SKD (semidesmontados). Em vigor desde 30 de junho, a decisão busca equilibrar o incentivo à tecnologia com a proteção da indústria nacional, ao mesmo tempo em que define uma escalada tarifária para volumes que ultrapassem os limites estabelecidos.

As cotas específicas com alíquota de 0% totalizam US$ 646,5 milhões (FOB) e abrangem veículos classificados nas NCMs 8703.40.00 (Ex 019), 8703.60.00 (Ex 019) e 8703.80.00 (Ex 014). Adicionalmente, o setor dispõe de uma cota global renovada de US$ 463 milhões, também para veículos eletrificados CKD e SKD, conforme apuração da imprensa especializada.

A lógica da medida é clara: dentro das cotas, o Imposto de Importação é zerado. Contudo, para volumes que excedam esses limites, as tarifas aumentam significativamente. Para veículos SKD, a alíquota será de 35% a partir de julho de 2026. No caso dos CKD, a tarifa é de 14% até o final de 2026, elevando-se para 35% em janeiro de 2027, o que sinaliza um período de transição mais suave para essa modalidade.

Os veículos totalmente montados (CBU - Completely Built Unit) não são contemplados por essas cotas e seguem o cronograma de aumento tarifário, com alíquota de 35% já a partir de 1º de julho de 2026. Essa distinção direciona o incentivo para a montagem local, ainda que parcial, em detrimento da importação de veículos prontos.

A Resolução GECEX nº 927/2026, que alterou o Anexo X da Resolução GECEX nº 272/2021, insere os produtos na Lista de Exceções Temporárias para Produtos Automotivos no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14 (ACE-14) entre Brasil e Argentina. Essa movimentação regulatória reafirma o uso do Imposto de Importação como ferramenta de política industrial e comercial, ajustando-se às demandas de um mercado em transição.

As cotas específicas e a cota global de US$ 463 milhões são válidas por seis meses, cobrindo o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2026. A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços será responsável por editar a norma complementar que detalhará os critérios de alocação dessas cotas, um passo crucial para a operacionalização da medida.

Montadoras e importadores de veículos elétricos e híbridos, como a BYD, que utiliza o sistema SKD, são os principais agentes impactados pela decisão do GECEX, tomada em sua 238ª Reunião Ordinária. A expectativa é que a medida amplie a oferta de eletrificados no mercado, potencialmente reduzindo custos para o consumidor final e acelerando a popularização da tecnologia, em linha com as metas de descarbonização e renovação de frota.

Para operar dentro das novas regras, as empresas deverão solicitar informações via Siscomex e e-mail, registrando as licenças de importação (LI) com o Regime Tributário código 4 e o Fundamento Legal código 30. Este procedimento é essencial para garantir a aplicação da alíquota zero e o correto enquadramento nas cotas estabelecidas.

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