Carga SIN87.029 MW 1,26%PLD MédioR$ 126,59/MWh 4,00%PLD SE/COR$ 128,8/MWh 3,87%PLD SulR$ 128,79/MWh 3,87%PLD NER$ 122,84/MWh 4,25%PLD NorteR$ 125,95/MWh 4,02%EAR SIN66,8% 0,30%EAR SE/CO60,5% 0,33%EAR Sul84,5% 0,12%EAR NE79% 0,63%EAR Norte85,9% 0,35%ENA SIN123% MLT 2,38%ENA SE/CO97% MLT 1,02%ENA Sul211% MLT 0,47%ENA NE65% MLT 1,52%ENA Norte67% MLT 1,47%Carga SIN87.029 MW 1,26%PLD MédioR$ 126,59/MWh 4,00%PLD SE/COR$ 128,8/MWh 3,87%PLD SulR$ 128,79/MWh 3,87%PLD NER$ 122,84/MWh 4,25%PLD NorteR$ 125,95/MWh 4,02%EAR SIN66,8% 0,30%EAR SE/CO60,5% 0,33%EAR Sul84,5% 0,12%EAR NE79% 0,63%EAR Norte85,9% 0,35%ENA SIN123% MLT 2,38%ENA SE/CO97% MLT 1,02%ENA Sul211% MLT 0,47%ENA NE65% MLT 1,52%ENA Norte67% MLT 1,47%
Hidráulica44.657 MW(51%) 2,53%Térmica9.781 MW(11%) 0,08%Eólica16.604 MW(19%) 3,65%Solar14.630 MW(17%) 3,94%Nuclear2.005 MW(2%) 0,05%Hidráulica44.657 MW(51%) 2,53%Térmica9.781 MW(11%) 0,08%Eólica16.604 MW(19%) 3,65%Solar14.630 MW(17%) 3,94%Nuclear2.005 MW(2%) 0,05%Hidráulica44.657 MW(51%) 2,53%Térmica9.781 MW(11%) 0,08%Eólica16.604 MW(19%) 3,65%Solar14.630 MW(17%) 3,94%Nuclear2.005 MW(2%) 0,05%
PETR4R$ 43,11 1,20%PETR3R$ 48,71 2,48%PRIO3R$ 61,53 0,05%RECV3R$ 10,42 2,46%VBBR3R$ 35,41 3,54%UGPA3R$ 34,11 2,52%RAIZ4R$ 0,22 0,00%CSAN3R$ 3,39 8,31%EGIE3R$ 27,54 0,97%CMIG4R$ 10,07 0,98%CPFE3R$ 42,00 1,99%EQTL3R$ 34,83 0,96%ENGI11R$ 44,04 0,85%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,01 0,40%ENEV3R$ 25,10 1,83%TAEE11R$ 36,90 0,03%ALUP11R$ 31,02 0,42%LIGT3R$ 3,08 2,84%PETR4R$ 43,11 1,20%PETR3R$ 48,71 2,48%PRIO3R$ 61,53 0,05%RECV3R$ 10,42 2,46%VBBR3R$ 35,41 3,54%UGPA3R$ 34,11 2,52%RAIZ4R$ 0,22 0,00%CSAN3R$ 3,39 8,31%EGIE3R$ 27,54 0,97%CMIG4R$ 10,07 0,98%CPFE3R$ 42,00 1,99%EQTL3R$ 34,83 0,96%ENGI11R$ 44,04 0,85%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,01 0,40%ENEV3R$ 25,10 1,83%TAEE11R$ 36,90 0,03%ALUP11R$ 31,02 0,42%LIGT3R$ 3,08 2,84%
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GECEX Renova Cotas de Importação com Tarifa Zero para Veículos Elétricos e Híbridos

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) renovou as cotas de importação com alíquota de 0% para veículos elétricos e híbridos nos regimes CKD e SKD, válidas até o final de 2026. A Resolução GECEX nº 927/2026, publicada em 29 de junho, busca estimular a oferta e a popularização da mobilidade elétrica no Brasil, ao mesmo tempo em que impõe tarifas elevadas para volumes que excedam os limites.

6 de julho de 2026 às 18:19Fonte oficial: DOURedação Radar Energia

O mercado de mobilidade elétrica no Brasil recebeu um novo impulso com a Resolução GECEX nº 927, de 29 de junho de 2026. A norma estabelece cotas de importação com tarifa zero para veículos automotivos elétricos e híbridos nos regimes CKD (completamente desmontados) e SKD (semidesmontados). Em vigor desde 30 de junho, a decisão busca equilibrar o incentivo à tecnologia com a proteção da indústria nacional, ao mesmo tempo em que define uma escalada tarifária para volumes que ultrapassem os limites estabelecidos.

As cotas específicas com alíquota de 0% totalizam US$ 646,5 milhões (FOB) e abrangem veículos classificados nas NCMs 8703.40.00 (Ex 019), 8703.60.00 (Ex 019) e 8703.80.00 (Ex 014). Adicionalmente, o setor dispõe de uma cota global renovada de US$ 463 milhões, também para veículos eletrificados CKD e SKD, conforme apuração da imprensa especializada.

A lógica da medida é clara: dentro das cotas, o Imposto de Importação é zerado. Contudo, para volumes que excedam esses limites, as tarifas aumentam significativamente. Para veículos SKD, a alíquota será de 35% a partir de julho de 2026. No caso dos CKD, a tarifa é de 14% até o final de 2026, elevando-se para 35% em janeiro de 2027, o que sinaliza um período de transição mais suave para essa modalidade.

Os veículos totalmente montados (CBU - Completely Built Unit) não são contemplados por essas cotas e seguem o cronograma de aumento tarifário, com alíquota de 35% já a partir de 1º de julho de 2026. Essa distinção direciona o incentivo para a montagem local, ainda que parcial, em detrimento da importação de veículos prontos.

A Resolução GECEX nº 927/2026, que alterou o Anexo X da Resolução GECEX nº 272/2021, insere os produtos na Lista de Exceções Temporárias para Produtos Automotivos no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14 (ACE-14) entre Brasil e Argentina. Essa movimentação regulatória reafirma o uso do Imposto de Importação como ferramenta de política industrial e comercial, ajustando-se às demandas de um mercado em transição.

As cotas específicas e a cota global de US$ 463 milhões são válidas por seis meses, cobrindo o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2026. A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços será responsável por editar a norma complementar que detalhará os critérios de alocação dessas cotas, um passo crucial para a operacionalização da medida.

Montadoras e importadores de veículos elétricos e híbridos, como a BYD, que utiliza o sistema SKD, são os principais agentes impactados pela decisão do GECEX, tomada em sua 238ª Reunião Ordinária. A expectativa é que a medida amplie a oferta de eletrificados no mercado, potencialmente reduzindo custos para o consumidor final e acelerando a popularização da tecnologia, em linha com as metas de descarbonização e renovação de frota.

Para operar dentro das novas regras, as empresas deverão solicitar informações via Siscomex e e-mail, registrando as licenças de importação (LI) com o Regime Tributário código 4 e o Fundamento Legal código 30. Este procedimento é essencial para garantir a aplicação da alíquota zero e o correto enquadramento nas cotas estabelecidas.

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