GECEX Renova Cotas de Importação com Tarifa Zero para Veículos Elétricos e Híbridos
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) renovou as cotas de importação com alíquota de 0% para veículos elétricos e híbridos nos regimes CKD e SKD, válidas até o final de 2026. A Resolução GECEX nº 927/2026, publicada em 29 de junho, busca estimular a oferta e a popularização da mobilidade elétrica no Brasil, ao mesmo tempo em que impõe tarifas elevadas para volumes que excedam os limites.
O mercado de mobilidade elétrica no Brasil recebeu um novo impulso com a Resolução GECEX nº 927, de 29 de junho de 2026. A norma estabelece cotas de importação com tarifa zero para veículos automotivos elétricos e híbridos nos regimes CKD (completamente desmontados) e SKD (semidesmontados). Em vigor desde 30 de junho, a decisão busca equilibrar o incentivo à tecnologia com a proteção da indústria nacional, ao mesmo tempo em que define uma escalada tarifária para volumes que ultrapassem os limites estabelecidos.
As cotas específicas com alíquota de 0% totalizam US$ 646,5 milhões (FOB) e abrangem veículos classificados nas NCMs 8703.40.00 (Ex 019), 8703.60.00 (Ex 019) e 8703.80.00 (Ex 014). Adicionalmente, o setor dispõe de uma cota global renovada de US$ 463 milhões, também para veículos eletrificados CKD e SKD, conforme apuração da imprensa especializada.
A lógica da medida é clara: dentro das cotas, o Imposto de Importação é zerado. Contudo, para volumes que excedam esses limites, as tarifas aumentam significativamente. Para veículos SKD, a alíquota será de 35% a partir de julho de 2026. No caso dos CKD, a tarifa é de 14% até o final de 2026, elevando-se para 35% em janeiro de 2027, o que sinaliza um período de transição mais suave para essa modalidade.
Os veículos totalmente montados (CBU - Completely Built Unit) não são contemplados por essas cotas e seguem o cronograma de aumento tarifário, com alíquota de 35% já a partir de 1º de julho de 2026. Essa distinção direciona o incentivo para a montagem local, ainda que parcial, em detrimento da importação de veículos prontos.
A Resolução GECEX nº 927/2026, que alterou o Anexo X da Resolução GECEX nº 272/2021, insere os produtos na Lista de Exceções Temporárias para Produtos Automotivos no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14 (ACE-14) entre Brasil e Argentina. Essa movimentação regulatória reafirma o uso do Imposto de Importação como ferramenta de política industrial e comercial, ajustando-se às demandas de um mercado em transição.
As cotas específicas e a cota global de US$ 463 milhões são válidas por seis meses, cobrindo o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2026. A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços será responsável por editar a norma complementar que detalhará os critérios de alocação dessas cotas, um passo crucial para a operacionalização da medida.
Montadoras e importadores de veículos elétricos e híbridos, como a BYD, que utiliza o sistema SKD, são os principais agentes impactados pela decisão do GECEX, tomada em sua 238ª Reunião Ordinária. A expectativa é que a medida amplie a oferta de eletrificados no mercado, potencialmente reduzindo custos para o consumidor final e acelerando a popularização da tecnologia, em linha com as metas de descarbonização e renovação de frota.
Para operar dentro das novas regras, as empresas deverão solicitar informações via Siscomex e e-mail, registrando as licenças de importação (LI) com o Regime Tributário código 4 e o Fundamento Legal código 30. Este procedimento é essencial para garantir a aplicação da alíquota zero e o correto enquadramento nas cotas estabelecidas.
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