Relatório MME/CEBRI propõe metas audaciosas para cadeia de terras raras até 2040
Um relatório final do MME e CEBRI estabelece metas ambiciosas para a Estratégia Nacional de Terras Raras (ENTR) em construção até 2040, visando 20% da produção global de óxidos e forte verticalização da cadeia. O estudo projeta investimentos bilionários e um salto na produção de ímãs permanentes no Brasil.
O Brasil almeja 20% da produção global de Óxidos de Terras Raras Totais (TREO) até 2040, o equivalente a 75,7 ktpa, conforme metas ambiciosas propostas em relatório final do Ministério de Minas e Energia (MME) e do Centro Brasileiro de Relações Internacionais (CEBRI). O estudo, que subsidia a Estratégia Nacional de Terras Raras (ENTR) em construção, projeta um salto na capacidade de processamento e agregação de valor.
Para concretizar essa ambição, o relatório estima um investimento de aproximadamente US$ 1,65 bilhão na instalação de uma planta de processamento de terras raras no país, com um custo adicional de US$ 525 milhões para o primeiro ano de operação. A iniciativa sinaliza um horizonte de longo prazo para o desenvolvimento de uma cadeia mineral estratégica, essencial para a transição energética global.
As metas detalhadas preveem uma capacidade instalada de 40 ktpa para separação e refino de óxidos até 2040, incluindo 10 ktpa de NdPr+DyTb (neodímio, praseodímio, disprósio e térbio), minerais cruciais para ímãs de alta performance. Uma meta intermediária de 25 ktpa de capacidade de separação até 2033 também está prevista, demonstrando o ritmo acelerado almejado para o setor.
Na ponta downstream, o documento estabelece a meta de produzir 5 ktpa de ímãs permanentes, o que representaria um salto significativo na agregação de valor e na integração da cadeia produtiva. Essa verticalização é fundamental para reduzir a dependência de importações e fortalecer a indústria nacional em setores como energia renovável, mobilidade elétrica e defesa.
O MME é o ator central na formulação e implementação da ENTR, com o papel de coordenar políticas e mobilizar investimentos. O sucesso da estratégia, contudo, dependerá da participação ativa de empresas de mineração, que deverão investir em exploração, mineração e, principalmente, no processamento. Instituições financeiras, como o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), já financiam o estudo e são esperadas para apoiar os investimentos, possivelmente por meio de um Fundo Soberano de Minerais Críticos.
O arcabouço legal para sustentar essas ambições tramita no Congresso. O Projeto de Lei (PL) 2780/2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), já foi aprovado na Câmara e está em análise no Senado. O PL prevê um crédito fiscal de R$ 5 bilhões para desenvolver setores estratégicos e verticalizar a cadeia, oferecendo suporte financeiro crucial para os investimentos propostos.
Embora o relatório seja um subsídio técnico, e não uma norma com vigência imediata, a formalização da ENTR, uma vez concluída, deverá ocorrer por meio de um ato executivo, como um decreto presidencial. A estratégia será complementada por regulamentações específicas do MME e da Agência Nacional de Mineração (ANM), delineando os passos práticos para a implementação das metas de longo prazo.
O relatório enfatiza a necessidade de legitimidade social e a adesão a padrões ESG (Ambiental, Social e Governança), incluindo a Licença Social para Operar (LSO) e o Consentimento Prévio, Livre e Informado (CPLI). Essa abordagem sugere que o avanço da mineração de terras raras no Brasil deve superar gargalos regulatórios e sociais, exigindo diálogo contínuo e processos participativos para garantir o desenvolvimento sustentável e a aceitação dos empreendimentos.
A implementação da ENTR promete impacto significativo na redução da dependência brasileira de importações de terras raras e produtos de alto valor agregado. A estratégia visa integrar a cadeia mineral a setores de alta tecnologia, fomentando a inovação e a criação de empregos qualificados, embora o relatório não detalhe impactos quantificados sobre tarifas ou encargos do setor elétrico.
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