Aneel homologa reajuste tarifário de 10,18% para Enel SP; novas tarifas vigoram em 4 de julho
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou o reajuste tarifário anual da Enel Distribuição São Paulo (Enel SP) em 10,18% de efeito médio, com validade a partir de 4 de julho de 2026. A decisão, publicada em resolução, também aprovou ajustes para Energisa Tocantins e Cocel, além de definir regras para PIS/Pasep e Cofins nas faturas.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou o reajuste tarifário anual da Enel Distribuição São Paulo (Enel SP) com um efeito médio de 10,18% para os consumidores. A decisão consta da Resolução Homologatória nº 3.596, de 30 de junho de 2026, que também aprovou os resultados do Reajuste Tarifário Anual de 2026 para a Energisa Tocantins e da Revisão Tarifária Periódica de 2026 para a Companhia Campolarguense de Energia (Cocel).
Para a Enel SP, as novas tarifas entram em vigor em 4 de julho de 2026, permanecendo válidas até 3 de julho de 2027. O percentual de 10,18% impactará diretamente os aproximadamente 8,9 milhões de unidades consumidoras cativas da distribuidora na Grande São Paulo. Os ajustes homologados pela ANEEL abrangem as Tarifas de Energia (TE) e de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para todas as concessionárias envolvidas.
A resolução da ANEEL também incluiu deliberações sobre a composição das faturas de energia, autorizando a inclusão dos valores de PIS/Pasep e Cofins, com a possibilidade de compensação de eventuais diferenças. Além disso, a norma define que os percentuais de descontos tarifários aplicados na TUSD e na TE para o faturamento da energia compensada, associada ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), devem observar a regra de transição estabelecida pelo art. 27 da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, que rege a geração distribuída.
Esses reajustes tarifários anuais são mecanismos regulatórios rotineiros, previstos nos contratos de concessão, que visam atualizar as tarifas com base na inflação e nos custos gerenciáveis das distribuidoras. A homologação da Diferença Mensal de Receita (DMR) e dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) a serem repassados pela CCEE às distribuidoras também influenciam a composição dos encargos setoriais, com reflexos nos custos de distribuição e, consequentemente, na tarifa final ao consumidor.
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