Carga SIN66.453 MW 9,37%PLD MédioR$ 110,46/MWh 30,14%PLD SE/COR$ 110,46/MWh 29,04%PLD SulR$ 110,46/MWh 33,55%PLD NER$ 110,46/MWh 29,04%PLD NorteR$ 110,47/MWh 29,04%EAR SIN71,9% 0,14%EAR SE/CO65,3% 0,15%EAR Sul79% 2,07%EAR NE88,5% 0,23%EAR Norte93,3% 0,11%ENA SIN156% MLT 7,69%ENA SE/CO112% MLT 1,75%ENA Sul362% MLT 4,99%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte83% MLT 1,19%Carga SIN66.453 MW 9,37%PLD MédioR$ 110,46/MWh 30,14%PLD SE/COR$ 110,46/MWh 29,04%PLD SulR$ 110,46/MWh 33,55%PLD NER$ 110,46/MWh 29,04%PLD NorteR$ 110,47/MWh 29,04%EAR SIN71,9% 0,14%EAR SE/CO65,3% 0,15%EAR Sul79% 2,07%EAR NE88,5% 0,23%EAR Norte93,3% 0,11%ENA SIN156% MLT 7,69%ENA SE/CO112% MLT 1,75%ENA Sul362% MLT 4,99%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte83% MLT 1,19%
Hidráulica36.737 MW(54%) 7,37%Térmica8.709 MW(13%) 6,57%Eólica10.549 MW(16%) 21,93%Solar9.856 MW(15%) 5,39%Nuclear2.008 MW(3%) 0,05%Hidráulica36.737 MW(54%) 7,37%Térmica8.709 MW(13%) 6,57%Eólica10.549 MW(16%) 21,93%Solar9.856 MW(15%) 5,39%Nuclear2.008 MW(3%) 0,05%Hidráulica36.737 MW(54%) 7,37%Térmica8.709 MW(13%) 6,57%Eólica10.549 MW(16%) 21,93%Solar9.856 MW(15%) 5,39%Nuclear2.008 MW(3%) 0,05%
PETR4R$ 37,77 0,50%PETR3R$ 41,85 0,59%PRIO3R$ 53,57 1,90%RECV3R$ 9,47 1,46%VBBR3R$ 30,12 0,97%UGPA3R$ 27,94 5,04%RAIZ4R$ 0,38 0,00%CSAN3R$ 3,84 3,23%EGIE3R$ 32,14 0,68%CMIG4R$ 10,88 0,82%CPFE3R$ 44,88 0,49%EQTL3R$ 39,06 0,61%ENGI11R$ 47,73 1,36%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,24 4,97%ENEV3R$ 26,10 0,46%TAEE11R$ 40,27 1,52%ALUP11R$ 32,50 0,85%LIGT3R$ 2,96 9,48%PETR4R$ 37,77 0,50%PETR3R$ 41,85 0,59%PRIO3R$ 53,57 1,90%RECV3R$ 9,47 1,46%VBBR3R$ 30,12 0,97%UGPA3R$ 27,94 5,04%RAIZ4R$ 0,38 0,00%CSAN3R$ 3,84 3,23%EGIE3R$ 32,14 0,68%CMIG4R$ 10,88 0,82%CPFE3R$ 44,88 0,49%EQTL3R$ 39,06 0,61%ENGI11R$ 47,73 1,36%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,24 4,97%ENEV3R$ 26,10 0,46%TAEE11R$ 40,27 1,52%ALUP11R$ 32,50 0,85%LIGT3R$ 2,96 9,48%
BrentUS$ 72,27 0,39%WTIUS$ 68,82 0,39%Gás NaturalUS$ 3,26 0,37%DólarR$ 5,13 1,14%BrentUS$ 72,27 0,39%WTIUS$ 68,82 0,39%Gás NaturalUS$ 3,26 0,37%DólarR$ 5,13 1,14%BrentUS$ 72,27 0,39%WTIUS$ 68,82 0,39%Gás NaturalUS$ 3,26 0,37%DólarR$ 5,13 1,14%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Congresso prorroga por 60 dias MP de subvenção a combustíveis para conter choque de preços

O Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias a Medida Provisória nº 1.358/2026, que autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo. A medida visa mitigar os impactos do choque no mercado internacional de energia, impulsionado pelo conflito no Oriente Médio, estabilizando preços e custos para o setor.

6 de julho de 2026 às 20:32Fonte oficial: StjRedação Radar Energia

O Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 56, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (06/07), estendeu por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória (MP) nº 1.358, de 13 de maio de 2026. A MP institui subvenção econômica para produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, buscando conter os efeitos da elevação dos preços internacionais da commodity, agravada pelo conflito no Oriente Médio.

A subvenção econômica, equivalente aos valores de tributos federais deduzidos do preço de venda, é um mecanismo do Poder Executivo para estabilizar o mercado doméstico. A medida visa proteger a economia nacional da volatilidade externa, que tem pressionado os custos de transporte e a inflação, afetando diretamente o poder de compra da população e a competitividade da indústria.

A subvenção atua como um colchão, absorvendo parte da flutuação dos preços internacionais e evitando que ela se traduza integralmente nos preços finais ao consumidor, em um cenário de incerteza geopolítica e pressão inflacionária global.

A MP nº 1.358/2026 foi publicada originalmente em 13 de maio, com retificação em 28 do mesmo mês. Sua prorrogação era esperada pelo mercado, dada a persistência das condições que motivaram sua criação. A extensão da vigência, formalizada em 3 de julho de 2026, garante que o mecanismo de estabilização continue operando por mais dois meses, enquanto o Congresso Nacional avalia a matéria.

Os principais beneficiários diretos da medida são os produtores e importadores de combustíveis, que recebem o auxílio para compensar a alta dos custos de aquisição. Indiretamente, a estabilização dos preços dos derivados de petróleo beneficia toda a cadeia econômica e o consumidor final, ao mitigar pressões inflacionárias e preservar o poder de compra.

A MP nº 1.358/2026 também promove alterações em artigos da MP nº 1.355/2026. No entanto, os artigos 5º e 12 da MP 1.355/2026, que são modificados, referem-se ao Fundo de Garantia de Operações (FGO) e à transferência de valores de instituições financeiras, temas que não têm relação direta com o setor de energia, mas sim com o programa 'Novo Desenrola Brasil'.

Essa interconexão entre MPs de temas distintos pode suscitar questionamentos sobre a técnica legislativa e a clareza das normas, embora seja uma prática recorrente em Brasília. Para o setor de energia, o foco permanece na eficácia da subvenção em seu objetivo de estabilizar o mercado de combustíveis e seus impactos econômicos.

O impacto fiscal da subvenção é considerado controlado pelo governo, sendo classificado como uma despesa discricionária e limitada ao exercício de 2026. Tal característica confere previsibilidade ao custo orçamentário da medida, evitando compromissos de longo prazo em um cenário de incertezas fiscais.

A tramitação da MP no Congresso Nacional prossegue, e o próximo passo será a instalação da comissão mista responsável por sua análise e votação. O prazo adicional de 60 dias proporciona um período para que o Legislativo possa debater o mérito da proposta e, eventualmente, convertê-la em lei ou propor ajustes que considerem as dinâmicas do mercado.

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