Carga SIN85.950 MW 2,84%PLD MédioR$ 126,59/MWh 4,00%PLD SE/COR$ 128,8/MWh 3,87%PLD SulR$ 128,79/MWh 3,87%PLD NER$ 122,84/MWh 4,25%PLD NorteR$ 125,95/MWh 4,02%EAR SIN67% 0,30%EAR SE/CO60,7% 0,16%EAR Sul84,6% 0,24%EAR NE79,5% 0,38%EAR Norte86,2% 0,35%ENA SIN126% MLT 2,33%ENA SE/CO98% MLT 1,01%ENA Sul212% MLT 0,00%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte68% MLT 0,00%Carga SIN85.950 MW 2,84%PLD MédioR$ 126,59/MWh 4,00%PLD SE/COR$ 128,8/MWh 3,87%PLD SulR$ 128,79/MWh 3,87%PLD NER$ 122,84/MWh 4,25%PLD NorteR$ 125,95/MWh 4,02%EAR SIN67% 0,30%EAR SE/CO60,7% 0,16%EAR Sul84,6% 0,24%EAR NE79,5% 0,38%EAR Norte86,2% 0,35%ENA SIN126% MLT 2,33%ENA SE/CO98% MLT 1,01%ENA Sul212% MLT 0,00%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte68% MLT 0,00%
Hidráulica43.554 MW(50%) 3,91%Térmica9.773 MW(11%) 1,00%Eólica17.233 MW(20%) 2,78%Solar14.076 MW(16%) 7,34%Nuclear2.006 MW(2%) 0,10%Hidráulica43.554 MW(50%) 3,91%Térmica9.773 MW(11%) 1,00%Eólica17.233 MW(20%) 2,78%Solar14.076 MW(16%) 7,34%Nuclear2.006 MW(2%) 0,10%Hidráulica43.554 MW(50%) 3,91%Térmica9.773 MW(11%) 1,00%Eólica17.233 MW(20%) 2,78%Solar14.076 MW(16%) 7,34%Nuclear2.006 MW(2%) 0,10%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Congresso prorroga por 60 dias MP de subvenção a combustíveis para conter choque de preços

O Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias a Medida Provisória nº 1.358/2026, que autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo. A medida visa mitigar os impactos do choque no mercado internacional de energia, impulsionado pelo conflito no Oriente Médio, estabilizando preços e custos para o setor.

6 de julho de 2026 às 20:32Fonte oficial: StjRedação Radar Energia

O Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 56, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (06/07), estendeu por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória (MP) nº 1.358, de 13 de maio de 2026. A MP institui subvenção econômica para produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, buscando conter os efeitos da elevação dos preços internacionais da commodity, agravada pelo conflito no Oriente Médio.

A subvenção econômica, equivalente aos valores de tributos federais deduzidos do preço de venda, é um mecanismo do Poder Executivo para estabilizar o mercado doméstico. A medida visa proteger a economia nacional da volatilidade externa, que tem pressionado os custos de transporte e a inflação, afetando diretamente o poder de compra da população e a competitividade da indústria.

A subvenção atua como um colchão, absorvendo parte da flutuação dos preços internacionais e evitando que ela se traduza integralmente nos preços finais ao consumidor, em um cenário de incerteza geopolítica e pressão inflacionária global.

A MP nº 1.358/2026 foi publicada originalmente em 13 de maio, com retificação em 28 do mesmo mês. Sua prorrogação era esperada pelo mercado, dada a persistência das condições que motivaram sua criação. A extensão da vigência, formalizada em 3 de julho de 2026, garante que o mecanismo de estabilização continue operando por mais dois meses, enquanto o Congresso Nacional avalia a matéria.

Os principais beneficiários diretos da medida são os produtores e importadores de combustíveis, que recebem o auxílio para compensar a alta dos custos de aquisição. Indiretamente, a estabilização dos preços dos derivados de petróleo beneficia toda a cadeia econômica e o consumidor final, ao mitigar pressões inflacionárias e preservar o poder de compra.

A MP nº 1.358/2026 também promove alterações em artigos da MP nº 1.355/2026. No entanto, os artigos 5º e 12 da MP 1.355/2026, que são modificados, referem-se ao Fundo de Garantia de Operações (FGO) e à transferência de valores de instituições financeiras, temas que não têm relação direta com o setor de energia, mas sim com o programa 'Novo Desenrola Brasil'.

Essa interconexão entre MPs de temas distintos pode suscitar questionamentos sobre a técnica legislativa e a clareza das normas, embora seja uma prática recorrente em Brasília. Para o setor de energia, o foco permanece na eficácia da subvenção em seu objetivo de estabilizar o mercado de combustíveis e seus impactos econômicos.

O impacto fiscal da subvenção é considerado controlado pelo governo, sendo classificado como uma despesa discricionária e limitada ao exercício de 2026. Tal característica confere previsibilidade ao custo orçamentário da medida, evitando compromissos de longo prazo em um cenário de incertezas fiscais.

A tramitação da MP no Congresso Nacional prossegue, e o próximo passo será a instalação da comissão mista responsável por sua análise e votação. O prazo adicional de 60 dias proporciona um período para que o Legislativo possa debater o mérito da proposta e, eventualmente, convertê-la em lei ou propor ajustes que considerem as dinâmicas do mercado.

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