Novas funções de custo futuro da CCEE e ONS devem elevar volatilidade do PLD a partir de amanhã
A CCEE e o ONS implementarão, a partir de 8 de julho de 2026, novas Funções de Custo Futuro (FCF) nos modelos NEWAVE e DECOMP, que prometem tornar o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) mais sensível às condições operacionais do sistema. A mudança na metodologia de cálculo, que incorpora uma representação mais granular dos custos, deve gerar maior volatilidade e patamares de preço distintos, impactando diretamente o Mercado de Curto Prazo e as estratégias de comercialização de energia.
O mercado de energia se prepara para uma nova fase de precificação a partir desta quarta-feira (8) de julho, quando a CCEE e o ONS passarão a considerar novas Funções de Custo Futuro (FCF) nos modelos NEWAVE e DECOMP para o cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). Essa alteração, comunicada pelos dois operadores, representa um aprimoramento metodológico contínuo que busca refletir com maior precisão a escassez hídrica e os custos marginais de operação do sistema elétrico brasileiro.
A principal consequência da mudança será uma maior sensibilidade do PLD às condições hidrológicas e térmicas, o que pode se traduzir em patamares de preço mais voláteis e distintos dos observados atualmente. A nova metodologia poderá fazer o PLD oscilar de forma mais acentuada.
As novas FCFs incorporam uma representação mais granular e dinâmica dos custos operacionais do sistema, incluindo restrições e custos de déficit. O objetivo é que o PLD se aproxime de forma mais fiel dos limites regulatórios e responda de maneira mais eficaz aos sinais de escassez, influenciando diretamente as decisões de despacho e a otimização da operação.
No Ambiente de Contratação Livre (ACL), a precificação de contratos de energia será diretamente influenciada pela maior volatilidade do PLD. Geradores precisarão reavaliar suas estratégias de otimização e comercialização, enquanto consumidores livres e comercializadores terão de ajustar suas estratégias de contratação e gestão de risco para lidar com um cenário de preços mais imprevisível.
Indiretamente, os resultados dos leilões do Ambiente de Contratação Regulada (ACR) também podem ser afetados, uma vez que a percepção de risco e a necessidade de lastro no sistema tendem a ser alteradas. Gestores de ativos e fundos de investimento, por sua vez, precisarão recalibrar seus modelos de valuation e projeções financeiras, dada a nova dinâmica de formação de preços.
A potencial maior volatilidade do PLD pode gerar tensões entre os agentes do setor, especialmente aqueles com maior exposição ao mercado de curto prazo. Consumidores e distribuidoras podem expressar preocupação com a imprevisibilidade dos custos de energia e o eventual repasse via tarifas, notadamente nos Encargos de Serviços do Sistema (ESS), que podem ser pressionados, em especial os de segurança energética.
A implementação dessas novas funções de custo é parte de um processo contínuo de aprimoramento dos modelos de otimização do setor elétrico, como NEWAVE e DECOMP, que são periodicamente revisados para incorporar novas realidades operacionais e regulatórias. As diretrizes para a metodologia de cálculo do PLD e a aprovação de aprimoramentos nos modelos são estabelecidas por meio de Resoluções Normativas da ANEEL, após estudos técnicos e, muitas vezes, audiências públicas.
Não foram identificadas regras específicas de transição, carência ou direito adquirido (grandfathering) diretamente relacionadas à implementação destas FCFs. Isso indica que a mudança na metodologia de cálculo será aplicada de forma prospectiva a todos os agentes do mercado, sem distinção, a partir da data de vigência definida pela CCEE e ONS.
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