Aneel abre consulta pública para edital dos leilões de energia existente A-1, A-2 e A-3 de 2026
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) submeteu a consulta pública o edital para os Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3 de 2026, que ocorrerão em 13 de novembro. As diretrizes do Ministério de Minas e Energia (MME) preveem contratos com preços fixos por dois anos e a transferência integral dos riscos hidrológicos aos geradores, visando estabilidade tarifária para o consumidor.
O mercado de energia se prepara para os Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3 de 2026 sob diretrizes do Ministério de Minas e Energia (MME) que transferem integralmente o risco hidrológico aos geradores e mantêm preços fixos por dois anos. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a abertura de consulta pública para o edital dos certames, que serão realizados em 13 de novembro, conforme comunicado pela agência.
A Portaria Normativa nº 135, de 29 de maio de 2026, do MME, publicada no Diário Oficial da União em 1º de junho, estabelece as bases para os leilões, definindo que os Contratos de Comercialização de Energia Elétrica (CCEARs) serão negociados na modalidade “por quantidade de energia elétrica”. Um dos pontos mais significativos é a ausência de atualização do preço da energia durante toda a vigência dos contratos, prática já adotada no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) desde 2017.
Além da fixação de preço, os riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos vendedores, ou seja, os geradores, protegendo as distribuidoras da volatilidade associada à variação de chuvas e à consequente oscilação do Custo Marginal de Operação (CMO) e do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). Essa medida visa ampliar a previsibilidade para as distribuidoras e, por extensão, para os consumidores finais.
Os períodos de suprimento dos CCEARs são escalonados, iniciando em 1º de janeiro de 2027 para o Leilão A-1, em 1º de janeiro de 2028 para o A-2 e em 1º de janeiro de 2029 para o A-3, todos com duração de dois anos. As distribuidoras, que são as compradoras nesses certames, deverão apresentar suas Declarações de Necessidade entre 11 e 21 de agosto de 2026, um passo crucial para sinalizar a demanda de energia ao mercado.
Para o consumidor e as distribuidoras, as diretrizes do MME visam a redução de custos e o fortalecimento da segurança energética, com mecanismos que ampliam a previsibilidade e reduzem pressões inflacionárias sobre as tarifas. O modelo de preços fixos e a transferência do risco hidrológico para os geradores oferecem maior estabilidade tarifária e menor exposição à volatilidade do PLD.
Por outro lado, a imposição de riscos hidrológicos integrais aos vendedores e a ausência de reajuste nos preços dos contratos representam um desafio para os geradores. Essas condições podem impactar a previsibilidade de receita dos empreendimentos de geração, especialmente em cenários de custos operacionais crescentes ou inflação, e devem ser um dos pontos de maior debate durante o período da consulta pública.
A elaboração do edital é responsabilidade conjunta da ANEEL e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que agora o submetem à análise do setor. A consulta pública é a etapa formal para recolher contribuições e sugestões dos agentes do mercado, visando aprimorar o documento antes de sua publicação oficial e da realização dos leilões em novembro.
O MME define as diretrizes gerais, enquanto ANEEL e CCEE são os braços executores na elaboração do edital e na operacionalização dos certames. Geradores de energia existentes são os potenciais vendedores, enquanto as distribuidoras buscam recompor seus portfólios de energia, sendo diretamente afetadas pelas condições de contratação que se desenham.
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