Decreto de Eólicas Offshore Avança no MME e Destrava Leilão de Áreas para 2027
O Ministério de Minas e Energia (MME) finaliza o decreto regulamentar do Marco Legal das Eólicas Offshore, crucial para destravar investimentos e viabilizar o primeiro leilão de cessão de áreas em alto-mar, projetado para 2027. O texto, que detalha as regras de cessão e a Declaração de Interferência Prévia (DIP), deve ser enviado à Casa Civil nos próximos 60 dias.
A regulamentação das eólicas offshore no Brasil avançou com a finalização do decreto que detalhará a Lei nº 15.097/2025, abrindo caminho para o primeiro leilão de cessão de áreas em alto-mar, previsto para 2027. O Ministério de Minas e Energia (MME) está na fase final de elaboração do texto, com expectativa de envio à Casa Civil nos próximos 60 dias, a partir de 7 de julho, após um período de grande expectativa do mercado.
O decreto é fundamental para conferir clareza e segurança jurídica aos investidores, que aguardam a definição das regras operacionais para iniciar seus projetos. A Lei nº 15.097/2025, o Marco Legal das Eólicas Offshore, foi sancionada em janeiro de 2025, mas a ausência da regulamentação detalhada tem atrasado o cronograma de empreendimentos que, por sua natureza, demandam cerca de uma década para sua concretização.
Entre os pontos cruciais que o decreto abordará estão as modalidades de cessão de áreas em alto-mar. Serão duas opções: a Cessão Planejada, onde o governo assume a responsabilidade pelos estudos prévios e os riscos iniciais, e a Cessão Independente ou Permanente, na qual o ônus e o risco da pesquisa e dos estudos recaem sobre o próprio investidor interessado.
Outro detalhe fundamental é a definição da entidade pública responsável por centralizar os requerimentos para a Declaração de Interferência Prévia (DIP). Este instrumento é vital para identificar e mitigar potenciais conflitos de uso do mar, envolvendo setores como pesca, navegação e exploração de petróleo e gás, garantindo a coexistência de atividades na área marítima.
Além disso, a regulamentação incorporará diretrizes já estabelecidas pela Resolução CNPE nº 01/2026, publicada em maio deste ano, que fixou uma distância mínima inicial de 12 milhas náuticas (aproximadamente 22 km) da costa para a instalação dos parques eólicos, embora essa distância possa ser revista conforme a evolução dos estudos e projetos.
A construção e implementação do marco regulatório envolve diversos atores. Enquanto o MME lidera a elaboração do decreto, a ANEEL terá competências na outorga e poderá firmar contratos de cessão, priorizando a gestão via Portal Único (PUG-offshore). O IBAMA atuará no licenciamento ambiental, a ANP emitirá a DIP para evitar conflitos, e a EPE analisará estudos de potencial. As comunidades costeiras e marítimas também são parte essencial do processo, e suas práticas e culturas devem ser consideradas.
Apesar do potencial de geração, a eólica offshore apresenta custos de instalação significativamente mais altos, estimados entre R$ 10 mil e R$ 18,6 mil por kW, valores que superam em 2,4 a 3,5 vezes os de projetos eólicos em terra e solares fotovoltaicos. Essa diferença levanta preocupações sobre o impacto nas tarifas de energia, embora a supressão de 'jabutis' em propostas anteriores, que poderiam gerar um custo adicional de até R$ 28 bilhões por ano, seja um alívio para a modicidade tarifária.
O arcabouço regulatório é abrangente, com a Lei nº 15.097/2025 complementando o Decreto nº 10.946/2022, que estabeleceu as bases para a cessão de uso de espaços físicos. Portarias do MME e do MMA também contribuíram, criando o Portal Único (PUG-offshore) e estabelecendo procedimentos. A Resolução CNPE nº 01/2026, por sua vez, determinou a regulamentação da lei, resultado do trabalho do Grupo de Trabalho Eólicas Offshore (GT Eólicas Offshore) criado em outubro de 2025.
A demora na publicação do decreto tem gerado apreensão no setor, atrasando a concretização de investimentos e o avanço dos projetos. A expectativa agora se concentra na agilidade do MME para enviar o texto à Casa Civil e, posteriormente, na sua publicação, que é o passo final para que o mercado possa se organizar para o primeiro leilão e iniciar a fase de desenvolvimento da eólica offshore no Brasil.
Tags
Receba o essencial do setor de energia
Os principais fatos que afetam preço, regulação, geração e combustíveis — todo dia ao meio-dia, no seu e-mail.
Como esta matéria foi produzida: apurada a partir da fonte oficial citada e de documentos primários, com verificação de números, datas e prazos antes da publicação, seguindo a nossa Política Editorial — que inclui o uso de tecnologia própria na apuração. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.