Carga SIN87.029 MW 1,26%PLD MédioR$ 124,86/MWh 1,37%PLD SE/COR$ 127,1/MWh 1,32%PLD SulR$ 127,1/MWh 1,31%PLD NER$ 121,03/MWh 1,47%PLD NorteR$ 124,22/MWh 1,37%EAR SIN66,8% 0,30%EAR SE/CO60,5% 0,33%EAR Sul84,5% 0,12%EAR NE79% 0,63%EAR Norte85,9% 0,35%ENA SIN123% MLT 2,38%ENA SE/CO97% MLT 1,02%ENA Sul211% MLT 0,47%ENA NE65% MLT 1,52%ENA Norte67% MLT 1,47%Carga SIN87.029 MW 1,26%PLD MédioR$ 124,86/MWh 1,37%PLD SE/COR$ 127,1/MWh 1,32%PLD SulR$ 127,1/MWh 1,31%PLD NER$ 121,03/MWh 1,47%PLD NorteR$ 124,22/MWh 1,37%EAR SIN66,8% 0,30%EAR SE/CO60,5% 0,33%EAR Sul84,5% 0,12%EAR NE79% 0,63%EAR Norte85,9% 0,35%ENA SIN123% MLT 2,38%ENA SE/CO97% MLT 1,02%ENA Sul211% MLT 0,47%ENA NE65% MLT 1,52%ENA Norte67% MLT 1,47%
Hidráulica44.657 MW(51%) 2,53%Térmica9.781 MW(11%) 0,08%Eólica16.604 MW(19%) 3,65%Solar14.630 MW(17%) 3,94%Nuclear2.005 MW(2%) 0,05%Hidráulica44.657 MW(51%) 2,53%Térmica9.781 MW(11%) 0,08%Eólica16.604 MW(19%) 3,65%Solar14.630 MW(17%) 3,94%Nuclear2.005 MW(2%) 0,05%Hidráulica44.657 MW(51%) 2,53%Térmica9.781 MW(11%) 0,08%Eólica16.604 MW(19%) 3,65%Solar14.630 MW(17%) 3,94%Nuclear2.005 MW(2%) 0,05%
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Decreto de Eólicas Offshore Avança no MME e Destrava Leilão de Áreas para 2027

O Ministério de Minas e Energia (MME) finaliza o decreto regulamentar do Marco Legal das Eólicas Offshore, crucial para destravar investimentos e viabilizar o primeiro leilão de cessão de áreas em alto-mar, projetado para 2027. O texto, que detalha as regras de cessão e a Declaração de Interferência Prévia (DIP), deve ser enviado à Casa Civil nos próximos 60 dias.

7 de julho de 2026 às 17:20Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

A regulamentação das eólicas offshore no Brasil avançou com a finalização do decreto que detalhará a Lei nº 15.097/2025, abrindo caminho para o primeiro leilão de cessão de áreas em alto-mar, previsto para 2027. O Ministério de Minas e Energia (MME) está na fase final de elaboração do texto, com expectativa de envio à Casa Civil nos próximos 60 dias, a partir de 7 de julho, após um período de grande expectativa do mercado.

O decreto é fundamental para conferir clareza e segurança jurídica aos investidores, que aguardam a definição das regras operacionais para iniciar seus projetos. A Lei nº 15.097/2025, o Marco Legal das Eólicas Offshore, foi sancionada em janeiro de 2025, mas a ausência da regulamentação detalhada tem atrasado o cronograma de empreendimentos que, por sua natureza, demandam cerca de uma década para sua concretização.

Entre os pontos cruciais que o decreto abordará estão as modalidades de cessão de áreas em alto-mar. Serão duas opções: a Cessão Planejada, onde o governo assume a responsabilidade pelos estudos prévios e os riscos iniciais, e a Cessão Independente ou Permanente, na qual o ônus e o risco da pesquisa e dos estudos recaem sobre o próprio investidor interessado.

Outro detalhe fundamental é a definição da entidade pública responsável por centralizar os requerimentos para a Declaração de Interferência Prévia (DIP). Este instrumento é vital para identificar e mitigar potenciais conflitos de uso do mar, envolvendo setores como pesca, navegação e exploração de petróleo e gás, garantindo a coexistência de atividades na área marítima.

Além disso, a regulamentação incorporará diretrizes já estabelecidas pela Resolução CNPE nº 01/2026, publicada em maio deste ano, que fixou uma distância mínima inicial de 12 milhas náuticas (aproximadamente 22 km) da costa para a instalação dos parques eólicos, embora essa distância possa ser revista conforme a evolução dos estudos e projetos.

A construção e implementação do marco regulatório envolve diversos atores. Enquanto o MME lidera a elaboração do decreto, a ANEEL terá competências na outorga e poderá firmar contratos de cessão, priorizando a gestão via Portal Único (PUG-offshore). O IBAMA atuará no licenciamento ambiental, a ANP emitirá a DIP para evitar conflitos, e a EPE analisará estudos de potencial. As comunidades costeiras e marítimas também são parte essencial do processo, e suas práticas e culturas devem ser consideradas.

Apesar do potencial de geração, a eólica offshore apresenta custos de instalação significativamente mais altos, estimados entre R$ 10 mil e R$ 18,6 mil por kW, valores que superam em 2,4 a 3,5 vezes os de projetos eólicos em terra e solares fotovoltaicos. Essa diferença levanta preocupações sobre o impacto nas tarifas de energia, embora a supressão de 'jabutis' em propostas anteriores, que poderiam gerar um custo adicional de até R$ 28 bilhões por ano, seja um alívio para a modicidade tarifária.

O arcabouço regulatório é abrangente, com a Lei nº 15.097/2025 complementando o Decreto nº 10.946/2022, que estabeleceu as bases para a cessão de uso de espaços físicos. Portarias do MME e do MMA também contribuíram, criando o Portal Único (PUG-offshore) e estabelecendo procedimentos. A Resolução CNPE nº 01/2026, por sua vez, determinou a regulamentação da lei, resultado do trabalho do Grupo de Trabalho Eólicas Offshore (GT Eólicas Offshore) criado em outubro de 2025.

A demora na publicação do decreto tem gerado apreensão no setor, atrasando a concretização de investimentos e o avanço dos projetos. A expectativa agora se concentra na agilidade do MME para enviar o texto à Casa Civil e, posteriormente, na sua publicação, que é o passo final para que o mercado possa se organizar para o primeiro leilão e iniciar a fase de desenvolvimento da eólica offshore no Brasil.

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