Carga SIN77.530 MW 16,67%PLD MédioR$ 128,45/MWh 16,29%PLD SE/COR$ 128,45/MWh 16,29%PLD SulR$ 128,45/MWh 16,29%PLD NER$ 128,45/MWh 16,29%PLD NorteR$ 128,46/MWh 16,28%EAR SIN71,8% 0,14%EAR SE/CO65,2% 0,15%EAR Sul79,8% 1,01%EAR NE88,5% 0,00%EAR Norte93,2% 0,11%ENA SIN146% MLT 6,41%ENA SE/CO110% MLT 1,79%ENA Sul339% MLT 6,35%ENA NE66% MLT 1,49%ENA Norte82% MLT 1,20%Carga SIN77.530 MW 16,67%PLD MédioR$ 128,45/MWh 16,29%PLD SE/COR$ 128,45/MWh 16,29%PLD SulR$ 128,45/MWh 16,29%PLD NER$ 128,45/MWh 16,29%PLD NorteR$ 128,46/MWh 16,28%EAR SIN71,8% 0,14%EAR SE/CO65,2% 0,15%EAR Sul79,8% 1,01%EAR NE88,5% 0,00%EAR Norte93,2% 0,11%ENA SIN146% MLT 6,41%ENA SE/CO110% MLT 1,79%ENA Sul339% MLT 6,35%ENA NE66% MLT 1,49%ENA Norte82% MLT 1,20%
Hidráulica42.150 MW(53%) 14,73%Térmica9.654 MW(12%) 10,85%Eólica13.553 MW(17%) 28,48%Solar11.746 MW(15%) 19,18%Nuclear1.990 MW(3%) 0,90%Hidráulica42.150 MW(53%) 14,73%Térmica9.654 MW(12%) 10,85%Eólica13.553 MW(17%) 28,48%Solar11.746 MW(15%) 19,18%Nuclear1.990 MW(3%) 0,90%Hidráulica42.150 MW(53%) 14,73%Térmica9.654 MW(12%) 10,85%Eólica13.553 MW(17%) 28,48%Solar11.746 MW(15%) 19,18%Nuclear1.990 MW(3%) 0,90%
PETR4R$ 38,44 0,50%PETR3R$ 42,96 1,34%PRIO3R$ 56,23 6,17%RECV3R$ 9,60 0,41%VBBR3R$ 30,86 1,58%UGPA3R$ 28,20 2,43%RAIZ4R$ 0,39 0,00%CSAN3R$ 3,84 1,59%EGIE3R$ 32,75 1,90%CMIG4R$ 10,93 0,91%CPFE3R$ 45,44 0,55%EQTL3R$ 39,14 0,76%ENGI11R$ 48,56 0,02%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,07 0,50%ENEV3R$ 25,67 3,60%TAEE11R$ 40,40 1,63%ALUP11R$ 32,70 1,03%LIGT3R$ 2,87 9,46%PETR4R$ 38,44 0,50%PETR3R$ 42,96 1,34%PRIO3R$ 56,23 6,17%RECV3R$ 9,60 0,41%VBBR3R$ 30,86 1,58%UGPA3R$ 28,20 2,43%RAIZ4R$ 0,39 0,00%CSAN3R$ 3,84 1,59%EGIE3R$ 32,75 1,90%CMIG4R$ 10,93 0,91%CPFE3R$ 45,44 0,55%EQTL3R$ 39,14 0,76%ENGI11R$ 48,56 0,02%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,07 0,50%ENEV3R$ 25,67 3,60%TAEE11R$ 40,40 1,63%ALUP11R$ 32,70 1,03%LIGT3R$ 2,87 9,46%
BrentUS$ 75,86 5,38%WTIUS$ 72,20 5,32%Gás NaturalUS$ 3,28 1,11%DólarR$ 5,16 0,49%BrentUS$ 75,86 5,38%WTIUS$ 72,20 5,32%Gás NaturalUS$ 3,28 1,11%DólarR$ 5,16 0,49%BrentUS$ 75,86 5,38%WTIUS$ 72,20 5,32%Gás NaturalUS$ 3,28 1,11%DólarR$ 5,16 0,49%
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Decreto de Eólicas Offshore Avança no MME e Destrava Leilão de Áreas para 2027

O Ministério de Minas e Energia (MME) finaliza o decreto regulamentar do Marco Legal das Eólicas Offshore, crucial para destravar investimentos e viabilizar o primeiro leilão de cessão de áreas em alto-mar, projetado para 2027. O texto, que detalha as regras de cessão e a Declaração de Interferência Prévia (DIP), deve ser enviado à Casa Civil nos próximos 60 dias.

7 de julho de 2026 às 17:20Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

A regulamentação das eólicas offshore no Brasil avançou com a finalização do decreto que detalhará a Lei nº 15.097/2025, abrindo caminho para o primeiro leilão de cessão de áreas em alto-mar, previsto para 2027. O Ministério de Minas e Energia (MME) está na fase final de elaboração do texto, com expectativa de envio à Casa Civil nos próximos 60 dias, a partir de 7 de julho, após um período de grande expectativa do mercado.

O decreto é fundamental para conferir clareza e segurança jurídica aos investidores, que aguardam a definição das regras operacionais para iniciar seus projetos. A Lei nº 15.097/2025, o Marco Legal das Eólicas Offshore, foi sancionada em janeiro de 2025, mas a ausência da regulamentação detalhada tem atrasado o cronograma de empreendimentos que, por sua natureza, demandam cerca de uma década para sua concretização.

Entre os pontos cruciais que o decreto abordará estão as modalidades de cessão de áreas em alto-mar. Serão duas opções: a Cessão Planejada, onde o governo assume a responsabilidade pelos estudos prévios e os riscos iniciais, e a Cessão Independente ou Permanente, na qual o ônus e o risco da pesquisa e dos estudos recaem sobre o próprio investidor interessado.

Outro detalhe fundamental é a definição da entidade pública responsável por centralizar os requerimentos para a Declaração de Interferência Prévia (DIP). Este instrumento é vital para identificar e mitigar potenciais conflitos de uso do mar, envolvendo setores como pesca, navegação e exploração de petróleo e gás, garantindo a coexistência de atividades na área marítima.

Além disso, a regulamentação incorporará diretrizes já estabelecidas pela Resolução CNPE nº 01/2026, publicada em maio deste ano, que fixou uma distância mínima inicial de 12 milhas náuticas (aproximadamente 22 km) da costa para a instalação dos parques eólicos, embora essa distância possa ser revista conforme a evolução dos estudos e projetos.

A construção e implementação do marco regulatório envolve diversos atores. Enquanto o MME lidera a elaboração do decreto, a ANEEL terá competências na outorga e poderá firmar contratos de cessão, priorizando a gestão via Portal Único (PUG-offshore). O IBAMA atuará no licenciamento ambiental, a ANP emitirá a DIP para evitar conflitos, e a EPE analisará estudos de potencial. As comunidades costeiras e marítimas também são parte essencial do processo, e suas práticas e culturas devem ser consideradas.

Apesar do potencial de geração, a eólica offshore apresenta custos de instalação significativamente mais altos, estimados entre R$ 10 mil e R$ 18,6 mil por kW, valores que superam em 2,4 a 3,5 vezes os de projetos eólicos em terra e solares fotovoltaicos. Essa diferença levanta preocupações sobre o impacto nas tarifas de energia, embora a supressão de 'jabutis' em propostas anteriores, que poderiam gerar um custo adicional de até R$ 28 bilhões por ano, seja um alívio para a modicidade tarifária.

O arcabouço regulatório é abrangente, com a Lei nº 15.097/2025 complementando o Decreto nº 10.946/2022, que estabeleceu as bases para a cessão de uso de espaços físicos. Portarias do MME e do MMA também contribuíram, criando o Portal Único (PUG-offshore) e estabelecendo procedimentos. A Resolução CNPE nº 01/2026, por sua vez, determinou a regulamentação da lei, resultado do trabalho do Grupo de Trabalho Eólicas Offshore (GT Eólicas Offshore) criado em outubro de 2025.

A demora na publicação do decreto tem gerado apreensão no setor, atrasando a concretização de investimentos e o avanço dos projetos. A expectativa agora se concentra na agilidade do MME para enviar o texto à Casa Civil e, posteriormente, na sua publicação, que é o passo final para que o mercado possa se organizar para o primeiro leilão e iniciar a fase de desenvolvimento da eólica offshore no Brasil.

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