Novas Funções de Custo Futuro entram em vigor no PLD e afetam precificação do mercado
O cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) passa a incorporar, a partir desta quarta-feira (8), novas Funções de Custo Futuro (FCF) nos modelos NEWAVE e DECOMP, com impacto direto na precificação do mercado de curto prazo. A medida, comunicada pela CCEE e ONS, visa aprimorar a representação do custo marginal de operação do sistema elétrico, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.032/2022.
O mercado de energia elétrica brasileiro incorporou, nesta quarta-feira, 8 de julho de 2026, uma mudança operacional relevante: as novas Funções de Custo Futuro (FCF) dos modelos NEWAVE e DECOMP já são consideradas no cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). A alteração, comunicada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) em conjunto com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), impacta diretamente a formação do preço spot, balizador das negociações no Ambiente de Contratação Livre (ACL) e das liquidações no Mercado de Curto Prazo (MCP).
A implementação das novas FCFs visa corrigir inconsistências identificadas nos modelos computacionais ou em seus dados de entrada, como falhas em conversores de arquivos ou erros na previsão de geração eólica. Esses ajustes são rotineiros e essenciais para aprimorar a representação do custo marginal de operação (CMO) do sistema elétrico, garantindo que o PLD reflita de forma mais acurada as condições operacionais e econômicas do setor.
A base normativa para essa atualização é a Resolução Normativa ANEEL nº 1.032, de 26 de julho de 2022. O Art. 27 da resolução estabelece que o ONS e a CCEE são responsáveis por corrigir erros nos modelos de otimização eletroenergética, com a aplicação das correções no dia subsequente à sua constatação. Essa prerrogativa legal confere agilidade ao processo de aprimoramento contínuo dos modelos de precificação.
Embora os comunicados da CCEE e do ONS não detalhem as regras, limites ou percentuais exatos alterados nesta atualização específica, a natureza das FCFs é crucial. Elas representam o custo futuro de geração para atender à demanda e recompor os níveis dos reservatórios, influenciando diretamente a decisão de despacho das usinas e, consequentemente, o PLD. O PLD está, atualmente, em R$ 136,56/MWh para todos os submercados, valor que agora será influenciado por essas novas funções.
Os agentes do mercado com maior exposição ao PLD, como geradores e comercializadores, são os mais sensíveis a essas mudanças. A precisão no cálculo do preço spot é um fator determinante para a rentabilidade dos negócios e para a gestão de risco na compra e venda de energia. Qualquer alteração, por menor que seja, é acompanhada de perto por esses players, dada a sua influência direta no custo da energia e na liquidação dos contratos.
Historicamente, a atualização das FCFs nos modelos NEWAVE e DECOMP é um processo contínuo no setor elétrico brasileiro, visando manter a credibilidade e a acurácia do PLD. Ajustes em volumes limites de reservatórios ou na previsão de geração, por exemplo, são incorporados para que o modelo reflita o cenário mais realista possível, evitando distorções na formação de preços.
Apesar da ausência de quantificações específicas sobre impactos em tarifas (TUSD/TUST) ou Encargos de Serviços do Sistema (ESS/ESS-RE) para esta alteração pontual, a expectativa do setor é que uma maior precisão no PLD tenda a beneficiar a previsibilidade do mercado como um todo. A transparência na metodologia, embora sem detalhamento granular sobre os parâmetros exatos das FCFs, permanece um ponto de atenção constante para os participantes do ACL.
Para os agentes, a recomendação é acompanhar as divulgações da CCEE e do ONS. Os novos arquivos de entrada e saída dos modelos NEWAVE e DECOMP, que incorporam as FCFs atualizadas, são disponibilizados na seção 'Preços > Deck de Preços' do site da CCEE, permitindo que os participantes do mercado analisem as premissas e os resultados dos modelos.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) atua como órgão regulador, estabelecendo o arcabouço normativo que garante a contínua atualização e o aprimoramento dos modelos de precificação. A iniciativa contribui para a robustez e a confiabilidade dos mecanismos que balizam as operações no mercado de energia.
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