Carga SIN79.147 MW 2,09%PLD MédioR$ 136,56/MWh 6,31%PLD SE/COR$ 136,56/MWh 6,31%PLD SulR$ 136,56/MWh 6,31%PLD NER$ 136,56/MWh 6,31%PLD NorteR$ 136,56/MWh 6,31%EAR SIN71,7% 0,14%EAR SE/CO65,1% 0,15%EAR Sul80,2% 0,50%EAR NE88,5% 0,00%EAR Norte93,1% 0,11%ENA SIN138% MLT 5,48%ENA SE/CO108% MLT 1,82%ENA Sul319% MLT 5,90%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte81% MLT 1,22%Carga SIN79.147 MW 2,09%PLD MédioR$ 136,56/MWh 6,31%PLD SE/COR$ 136,56/MWh 6,31%PLD SulR$ 136,56/MWh 6,31%PLD NER$ 136,56/MWh 6,31%PLD NorteR$ 136,56/MWh 6,31%EAR SIN71,7% 0,14%EAR SE/CO65,1% 0,15%EAR Sul80,2% 0,50%EAR NE88,5% 0,00%EAR Norte93,1% 0,11%ENA SIN138% MLT 5,48%ENA SE/CO108% MLT 1,82%ENA Sul319% MLT 5,90%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte81% MLT 1,22%
Hidráulica42.858 MW(53%) 1,68%Térmica10.210 MW(13%) 5,76%Eólica13.168 MW(16%) 2,84%Solar12.507 MW(15%) 6,48%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica42.858 MW(53%) 1,68%Térmica10.210 MW(13%) 5,76%Eólica13.168 MW(16%) 2,84%Solar12.507 MW(15%) 6,48%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica42.858 MW(53%) 1,68%Térmica10.210 MW(13%) 5,76%Eólica13.168 MW(16%) 2,84%Solar12.507 MW(15%) 6,48%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
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Radar Energia
AnáliseAmbiental

MMA abre consulta pública para definir regras de ITMOs do Artigo 6.2 do Acordo de Paris

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) abriu consulta pública para estabelecer as condições e limites da participação do Brasil nas abordagens cooperativas do Artigo 6.2 do Acordo de Paris. A medida visa regulamentar a transferência internacional de resultados de mitigação (ITMOs), com potencial de atrair investimentos e impulsionar o mercado global de carbono.

8 de julho de 2026 às 08:55Fonte oficial: Participa+BrasilRedação Radar Energia

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) avançou na operacionalização do mercado de carbono brasileiro ao abrir, em 7 de julho, uma consulta pública sobre a proposta de resolução que define as condições para a participação do país nas abordagens cooperativas do Artigo 6.2 do Acordo de Paris. A iniciativa é aguardada com grande expectativa pelo setor, que busca clareza nas regras para a transferência internacional de resultados de mitigação (ITMOs).

Os ITMOs são reduções de emissões que podem ser negociadas entre países para auxiliar no cumprimento de suas metas climáticas, as Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs). O mecanismo prevê que o país vendedor deduza essa redução de sua contabilidade, enquanto o comprador a adiciona, garantindo a integridade ambiental e evitando a dupla contagem, um ponto sensível nas negociações climáticas globais.

A proposta de resolução em consulta pública é fundamental para estabelecer os trâmites e limites dessa participação. Embora a minuta ainda não tenha divulgado detalhes específicos sobre percentuais e regras, sua publicação sinaliza o avanço do Brasil na construção de uma arquitetura institucional robusta para a governança climática, alinhada às diretrizes do Acordo de Paris.

Essa regulamentação se insere em um arcabouço legal mais amplo, com base no Artigo 6.2 do Acordo de Paris e, internamente, no Artigo 51 da Lei nº 15.042/2024. Esta legislação, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), consolida a base jurídica para a precificação de carbono no Brasil e sua integração com mecanismos internacionais, como os ITMOs.

O MMA é o proponente da consulta, e o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) será o responsável por deliberar e estabelecer a resolução final. Atualmente, o Governo Brasileiro não está recebendo solicitações de autorização para transferências internacionais de ITMOs que exijam ajustes correspondentes, aguardando a definição dos procedimentos por meio da resolução.

A expectativa do mercado é que a regulamentação do Artigo 6.2 atue como um catalisador econômico, capaz de redefinir fluxos de investimento e a competitividade corporativa global. Projeções indicam que o mercado de créditos de carbono, impulsionado por este artigo, pode movimentar mais de US$ 1,1 trilhão por ano até 2050, com a Lei do SBCE já prevendo a tributação de ganhos de capital no sistema.

O setor privado, em especial empresas com projetos de mitigação, aposta na regulamentação para dar liquidez a um estoque de projetos elegíveis, incluindo aqueles que podem ser migrados do antigo Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) do Protocolo de Quioto. A clareza das regras é vista como essencial para incentivar novos investimentos em mitigação de emissões.

A discussão sobre ITMOs sucede o MDL, que permitiu a geração de créditos de carbono por projetos em países em desenvolvimento. Um precedente importante é a transição de projetos do MDL para o novo Mecanismo de Crédito do Acordo de Paris (PACM), sob o Artigo 6.4, que permite o uso de créditos apurados entre 2013 e 2020 até 2030, sob critérios específicos. A consulta atual, contudo, foca no Artigo 6.2, que se diferencia por focar em transferências diretas entre países e na contabilidade ajustada das NDCs.

Embora o Brasil se posicione como um ator relevante no mercado global de carbono com esta iniciativa, atraindo investimentos e facilitando o cumprimento de suas metas climáticas, a ausência de regras claras e limites específicos na minuta da proposta pode gerar incerteza para investidores e desenvolvedores de projetos que aguardam as condições operacionais e os trâmites para as transferências internacionais.

A consulta pública para a proposta de resolução está aberta até 6 de agosto de 2026, com contribuições recebidas na plataforma Brasil Participativo. Após este período, o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) será o responsável por deliberar e estabelecer a resolução final, que será publicada no Diário Oficial da União, consolidando as diretrizes para o mercado de carbono brasileiro e sua interface internacional.

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