Carga SIN79.147 MW 2,09%PLD MédioR$ 136,56/MWh 6,31%PLD SE/COR$ 136,56/MWh 6,31%PLD SulR$ 136,56/MWh 6,31%PLD NER$ 136,56/MWh 6,31%PLD NorteR$ 136,56/MWh 6,31%EAR SIN71,7% 0,14%EAR SE/CO65,1% 0,15%EAR Sul80,2% 0,50%EAR NE88,5% 0,00%EAR Norte93,1% 0,11%ENA SIN138% MLT 5,48%ENA SE/CO108% MLT 1,82%ENA Sul319% MLT 5,90%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte81% MLT 1,22%Carga SIN79.147 MW 2,09%PLD MédioR$ 136,56/MWh 6,31%PLD SE/COR$ 136,56/MWh 6,31%PLD SulR$ 136,56/MWh 6,31%PLD NER$ 136,56/MWh 6,31%PLD NorteR$ 136,56/MWh 6,31%EAR SIN71,7% 0,14%EAR SE/CO65,1% 0,15%EAR Sul80,2% 0,50%EAR NE88,5% 0,00%EAR Norte93,1% 0,11%ENA SIN138% MLT 5,48%ENA SE/CO108% MLT 1,82%ENA Sul319% MLT 5,90%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte81% MLT 1,22%
Hidráulica42.858 MW(53%) 1,68%Térmica10.210 MW(13%) 5,76%Eólica13.168 MW(16%) 2,84%Solar12.507 MW(15%) 6,48%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica42.858 MW(53%) 1,68%Térmica10.210 MW(13%) 5,76%Eólica13.168 MW(16%) 2,84%Solar12.507 MW(15%) 6,48%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica42.858 MW(53%) 1,68%Térmica10.210 MW(13%) 5,76%Eólica13.168 MW(16%) 2,84%Solar12.507 MW(15%) 6,48%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
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Radar Energia
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MME abre consulta do plano de transição e flexibiliza exportação de energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu consulta pública para o Plano Nacional de Transição Energética (Plante), que projeta R$ 2,3 trilhões em investimentos até 2055 para descarbonizar a matriz. Em paralelo, o ministério implementa novas regras para a exportação de energia, criando modalidades que permitem antecipar a venda de excedentes hidrelétricos para países vizinhos.

8 de julho de 2026 às 16:22Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) avançou na formalização do Plano Nacional de Transição Energética (Plante) ao abrir a consulta pública nº 222/2026, com o objetivo de colher contribuições para o documento que traça as diretrizes de descarbonização do setor até 2050. A iniciativa, formalizada pela Portaria MME nº 3.128 em 28 de abril de 2026, projeta um volume expressivo de investimentos, estimados em R$ 2,3 trilhões até 2055, para remodelar a matriz energética brasileira.

O Plante visa neutralizar as emissões de CO2 do setor energético e ampliar a participação de fontes renováveis, com cenários que podem atingir 81% de renováveis na matriz energética e até 99% no sistema elétrico até 2055. Estruturado em três pilares, o plano opera em ciclos quadrienais, com um Caderno de Ações detalhando as metas e iniciativas para o período inicial de 2026 a 2029.

Apesar da ambição de descarbonização, o plano já gerou debates no setor ao prever a manutenção de fontes como gás fóssil e carvão em sua composição. Essa flexibilização é vista por especialistas e ambientalistas como um ponto de tensão, questionando a profundidade da transição proposta e a velocidade da eliminação dos combustíveis fósseis na matriz brasileira.

A consulta pública nº 222/2026, aberta em 11 de junho de 2026, segue por 45 dias, permitindo que agentes de mercado, academia e sociedade civil apresentem suas contribuições. Após a análise dessas sugestões, o documento final será submetido à aprovação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), consolidando as diretrizes para a política energética de longo prazo.

Em paralelo ao planejamento de longo prazo, o MME também implementa mudanças significativas nas regras de exportação de energia elétrica para países vizinhos, buscando otimizar o uso de excedentes e gerar ganhos econômicos para o consumidor brasileiro. As novas diretrizes, instituídas pela Portaria MME nº 918/2026, aprimoram a exportação interruptível e introduzem inovações operacionais.

A principal novidade é a criação de duas modalidades de Energia Vertida Turbinável (EVT): a Ordinária (EVT-O), voltada para o excedente imediato de usinas hidrelétricas, e a inédita Antecipada (EVT-A). Esta última permite a exportação com base em uma perspectiva futura de excedente, utilizando a capacidade de armazenamento do sistema de forma dinâmica, o que confere maior flexibilidade e previsibilidade aos agentes. Não será exigido contrato prévio para exportar, e não haverá compensação financeira em caso de interrupção.

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) será o responsável por definir diariamente os volumes disponíveis para exportação, garantindo a segurança do abastecimento interno. Para participar, os agentes comercializadores devem estar autorizados pelo MME, conforme a Portaria nº 596/GM/MME de 2011, e manter-se adimplentes com suas obrigações setoriais, incluindo as liquidações na CCEE.

As usinas hidrelétricas (UHEs) ganham a possibilidade de antecipar a geração para exportação via EVT-A, enquanto as usinas termelétricas (UTEs) terão ajustes nas regras da Portaria Normativa GM/MME nº 86/2024 para evitar dupla compensação financeira. A Portaria MME nº 918/2026, que rege as novas modalidades de EVT, entra em vigor por volta de 21 de agosto de 2026, 120 dias após sua publicação em 23 de abril.

A flexibilização da exportação ocorre em um momento de PLD em patamares baixos, como os R$ 136,56/MWh registrados atualmente em todos os submercados do SIN. Essa conjuntura reforça o interesse em otimizar o escoamento de excedentes, especialmente de hidrelétricas, buscando maior valor agregado para a energia que, de outra forma, poderia ser vertida sem retorno.

Ambas as iniciativas do MME – o planejamento de longo prazo via Plante e a otimização de curto e médio prazo da exportação – sinalizam uma estratégia governamental para modernizar a gestão energética. O objetivo é alinhar o Brasil às metas globais de descarbonização, ao mesmo tempo em que busca ganhos de eficiência e receita para o setor e, em última instância, para o consumidor brasileiro.

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