CCJ da Câmara aprova PL que extingue Floresta Nacional de Cristópolis na Bahia
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de julho de 2026, o parecer do Projeto de Lei 1663/22, que propõe a extinção da Floresta Nacional de Cristópolis, na Bahia. Em 6 de julho, a Mesa Diretora da Câmara estabeleceu prazo para recurso. A medida, que revoga o decreto de criação da unidade de conservação de 2001, remove as restrições ambientais da área e abre caminho para a regularização fundiária de propriedades na região.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de julho de 2026, o parecer do Projeto de Lei 1663/22, que propõe a extinção da Floresta Nacional de Cristópolis, na Bahia. Em 6 de julho de 2026, a Mesa Diretora da Câmara estabeleceu o prazo para apresentação de recurso para votação em Plenário. A proposta, que poderá seguir para o Senado Federal, representa um avanço na desconstituição de uma unidade de conservação federal contestada desde sua criação em 2001.
Com a aprovação do PL, que tramita em caráter conclusivo na Câmara, cessam os objetivos de manejo de uso múltiplo dos recursos naturais, a proteção da biodiversidade do ecossistema Caatinga, e as ações de recuperação de áreas degradadas e educação ambiental que eram inerentes à Flona. Na prática, a medida remove as restrições ambientais típicas de uma unidade de conservação de uso sustentável, liberando a área para atividades antes limitadas ou proibidas.
A extinção da Floresta Nacional de Cristópolis impacta diretamente agricultores e proprietários de terras do município de Baianópolis que, segundo denúncias, foram prejudicados pela demarcação original da Flona. Esses proprietários e agricultores foram impedidos de acessar empréstimos, obter licenças ambientais e regularizar suas escrituras, e agora vislumbram a normalização de suas situações fundiárias e a retomada de atividades econômicas.
Por outro lado, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão responsável pela gestão da Flona, perderá a responsabilidade sobre a área caso o projeto seja sancionado. Outros órgãos ambientais, como o IBAMA, também terão suas atribuições redefinidas para a área, que deixará de ser uma unidade de conservação federal, alterando o mapa de responsabilidades ambientais na região.
O Projeto de Lei 1663/22, de autoria do Poder Executivo durante o governo Bolsonaro, busca revogar o Decreto de 18 de maio de 2001, que instituiu a Flona. A proposta se baseia em denúncias de irregularidades na criação da unidade, alegando que a demarcação original ocorreu em local errôneo, no município de Baianópolis, e que a área carecia dos atributos ambientais necessários para uma unidade de conservação.
A controvérsia central reside na alegação de que a área real da Flona seria de 4.400 hectares, significativamente menor que os quase 12 mil hectares estabelecidos inicialmente pelo decreto de criação. Essa discrepância e a suposta localização incorreta alimentaram a contestação que culminou na proposição legislativa para sua extinção, o que levanta questões sobre a segurança jurídica de áreas protegidas.
A aprovação em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados permite que o PL 1663/22 siga diretamente para análise do Senado Federal. Contudo, ainda pode haver um recurso para votação no Plenário da Câmara, o que atrasaria o processo. A extinção da Flona só se tornará efetiva após a aprovação em ambas as Casas do Congresso Nacional e a sanção presidencial, com posterior publicação no Diário Oficial da União.
O texto do Projeto de Lei não detalha datas de vigência específicas para a extinção, nem estabelece regras de transição, carência ou direitos adquiridos (o chamado *grandfathering*) para os afetados. A ausência de clareza sobre a operacionalização da mudança pode gerar incertezas até que a legislação seja plenamente promulgada e regulamentada.
As discussões em torno do PL 1663/22 estão centradas em questões fundiárias e ambientais, sem indicar impacto direto ou quantificado em tarifas de energia (TUSD/TUST) ou em encargos setoriais (ESS/ESS-RE). Não há menção a projetos de infraestrutura energética, como linhas de transmissão ou usinas, que fossem diretamente impedidos ou facilitados pela existência ou extinção da Flona de Cristópolis.
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