Câmara aprova MP de R$ 10 bilhões para subsidiar diesel com superávit de 2025
A Câmara dos Deputados deu aval à Medida Provisória 1344/26, que libera R$ 10 bilhões do superávit financeiro de 2025 para subsidiar o preço do diesel rodoviário. A medida, que segue para o Senado, reforça o pacote de subvenções em vigor para conter a inflação e estabilizar os custos de transporte no país.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) a Medida Provisória 1344/26, que autoriza a abertura de um crédito extraordinário de R$ 10 bilhões no Orçamento de 2026. O montante, proveniente do superávit financeiro de 2025, será destinado a subsidiar o preço do diesel rodoviário, como parte do esforço governamental para mitigar a volatilidade dos combustíveis e seus impactos inflacionários.
A MPV 1344/26 integra um conjunto de medidas já em vigor, que compõem o arcabouço regulatório para o setor de combustíveis. Entre elas, destacam-se o subsídio de R$ 0,32 por litro, estabelecido pela MPV 1340/26, e os benefícios de R$ 1,20 por litro para diesel importado e R$ 0,80 para o nacional, previstos na MPV 1349/26. A MPV 1363/26 também instituiu um subsídio de R$ 1,12 por litro, complementando o pacote, além da desoneração de PIS/Cofins, equivalente a R$ 0,32 na bomba.
Os beneficiários diretos da subvenção são os produtores e importadores de óleo diesel rodoviário. Para acessar o benefício, essas empresas precisam se habilitar junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável pela operacionalização, fiscalização e habilitação das empresas para o repasse dos valores ao preço final do combustível. O Ministério de Minas e Energia (MME) é o destinatário formal do crédito de R$ 10 bilhões.
Os prazos de vigência dos subsídios variam. O benefício de R$ 0,32 por litro, estabelecido pela MPV 1340/26, vigora de 12 de março a 31 de dezembro de 2026, ou até o esgotamento dos R$ 10 bilhões previstos. Já o subsídio de R$ 1,12 por litro, da MPV 1363/26, é válido de 1º de junho a 31 de dezembro de 2026. O Ministério da Fazenda, no entanto, detém a prerrogativa de alterar ou interromper o benefício a cada dois meses, mediante aviso prévio de 15 dias.
A série de Medidas Provisórias reflete a resposta do governo à volatilidade dos preços internacionais do petróleo, intensificada por conflitos no Oriente Médio. Em 8 de julho de 2026, o barril de Brent, referência global, estava cotado a US$ 85,20, e o WTI era negociado a US$ 81,15, valores que impulsionam os custos de importação e produção do diesel no mercado doméstico.
A MPV 1340/26, que iniciou a estratégia de subvenção em março de 2026, também instituiu um imposto de exportação de 12% sobre óleos brutos e 50% sobre óleo diesel. Posteriormente, a alíquota sobre o petróleo bruto foi reduzida para 5%, em um movimento para equilibrar a arrecadação com a competitividade das exportadoras. A MPV 1358/26, que autoriza subvenções, teve sua validade prorrogada até 23 de setembro, complementando o arcabouço legal.
O principal impacto esperado dessas medidas é a contenção da inflação, ao mitigar a alta do preço do diesel, que possui grande peso nos custos de transporte e logística. A política visa reduzir a pressão sobre os preços de bens e serviços, beneficiando indiretamente a economia e, mais diretamente, o consumidor final. Setores como transporte e agricultura são os mais favorecidos pela estabilização ou redução dos custos de combustível, protegendo suas margens operacionais e o poder de compra.
Apesar do alívio para o consumidor, a política de subsídios e o imposto de exportação geram tensões no mercado. Os R$ 10 bilhões representam um custo significativo para os cofres públicos, oriundos do superávit financeiro de 2025. O imposto de exportação sobre o petróleo bruto, embora reduzido de 12% para 5%, ainda é visto por parte do setor como uma intervenção que pode afetar a competitividade das exportadoras e a rentabilidade das petroleiras, suscitando debates sobre o papel do Estado na economia de combustíveis.
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