Carga SIN79.147 MW 2,09%PLD MédioR$ 136,56/MWh 6,31%PLD SE/COR$ 136,56/MWh 6,31%PLD SulR$ 136,56/MWh 6,31%PLD NER$ 136,56/MWh 6,31%PLD NorteR$ 136,56/MWh 6,31%EAR SIN71,7% 0,14%EAR SE/CO65,1% 0,15%EAR Sul80,2% 0,50%EAR NE88,5% 0,00%EAR Norte93,1% 0,11%ENA SIN138% MLT 5,48%ENA SE/CO108% MLT 1,82%ENA Sul319% MLT 5,90%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte81% MLT 1,22%Carga SIN79.147 MW 2,09%PLD MédioR$ 136,56/MWh 6,31%PLD SE/COR$ 136,56/MWh 6,31%PLD SulR$ 136,56/MWh 6,31%PLD NER$ 136,56/MWh 6,31%PLD NorteR$ 136,56/MWh 6,31%EAR SIN71,7% 0,14%EAR SE/CO65,1% 0,15%EAR Sul80,2% 0,50%EAR NE88,5% 0,00%EAR Norte93,1% 0,11%ENA SIN138% MLT 5,48%ENA SE/CO108% MLT 1,82%ENA Sul319% MLT 5,90%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte81% MLT 1,22%
Hidráulica42.858 MW(53%) 1,68%Térmica10.210 MW(13%) 5,76%Eólica13.168 MW(16%) 2,84%Solar12.507 MW(15%) 6,48%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica42.858 MW(53%) 1,68%Térmica10.210 MW(13%) 5,76%Eólica13.168 MW(16%) 2,84%Solar12.507 MW(15%) 6,48%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica42.858 MW(53%) 1,68%Térmica10.210 MW(13%) 5,76%Eólica13.168 MW(16%) 2,84%Solar12.507 MW(15%) 6,48%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 39,65 4,98%PETR3R$ 44,16 5,52%PRIO3R$ 56,42 5,32%RECV3R$ 10,18 7,50%VBBR3R$ 31,65 5,08%UGPA3R$ 29,36 5,08%RAIZ4R$ 0,38 0,00%CSAN3R$ 3,75 2,34%EGIE3R$ 32,42 0,87%CMIG4R$ 10,80 0,74%CPFE3R$ 45,46 1,29%EQTL3R$ 38,65 1,05%ENGI11R$ 48,60 1,82%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,69 4,49%ENEV3R$ 25,50 2,30%TAEE11R$ 39,79 1,19%ALUP11R$ 32,43 0,22%LIGT3R$ 2,97 0,34%PETR4R$ 39,65 4,98%PETR3R$ 44,16 5,52%PRIO3R$ 56,42 5,32%RECV3R$ 10,18 7,50%VBBR3R$ 31,65 5,08%UGPA3R$ 29,36 5,08%RAIZ4R$ 0,38 0,00%CSAN3R$ 3,75 2,34%EGIE3R$ 32,42 0,87%CMIG4R$ 10,80 0,74%CPFE3R$ 45,46 1,29%EQTL3R$ 38,65 1,05%ENGI11R$ 48,60 1,82%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,69 4,49%ENEV3R$ 25,50 2,30%TAEE11R$ 39,79 1,19%ALUP11R$ 32,43 0,22%LIGT3R$ 2,97 0,34%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

Câmara aprova MP de R$ 10 bilhões para subsidiar diesel com superávit de 2025

A Câmara dos Deputados deu aval à Medida Provisória 1344/26, que libera R$ 10 bilhões do superávit financeiro de 2025 para subsidiar o preço do diesel rodoviário. A medida, que segue para o Senado, reforça o pacote de subvenções em vigor para conter a inflação e estabilizar os custos de transporte no país.

8 de julho de 2026 às 18:18Fonte oficial: Câmara dos DeputadosRedação Radar Energia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) a Medida Provisória 1344/26, que autoriza a abertura de um crédito extraordinário de R$ 10 bilhões no Orçamento de 2026. O montante, proveniente do superávit financeiro de 2025, será destinado a subsidiar o preço do diesel rodoviário, como parte do esforço governamental para mitigar a volatilidade dos combustíveis e seus impactos inflacionários.

A MPV 1344/26 integra um conjunto de medidas já em vigor, que compõem o arcabouço regulatório para o setor de combustíveis. Entre elas, destacam-se o subsídio de R$ 0,32 por litro, estabelecido pela MPV 1340/26, e os benefícios de R$ 1,20 por litro para diesel importado e R$ 0,80 para o nacional, previstos na MPV 1349/26. A MPV 1363/26 também instituiu um subsídio de R$ 1,12 por litro, complementando o pacote, além da desoneração de PIS/Cofins, equivalente a R$ 0,32 na bomba.

Os beneficiários diretos da subvenção são os produtores e importadores de óleo diesel rodoviário. Para acessar o benefício, essas empresas precisam se habilitar junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável pela operacionalização, fiscalização e habilitação das empresas para o repasse dos valores ao preço final do combustível. O Ministério de Minas e Energia (MME) é o destinatário formal do crédito de R$ 10 bilhões.

Os prazos de vigência dos subsídios variam. O benefício de R$ 0,32 por litro, estabelecido pela MPV 1340/26, vigora de 12 de março a 31 de dezembro de 2026, ou até o esgotamento dos R$ 10 bilhões previstos. Já o subsídio de R$ 1,12 por litro, da MPV 1363/26, é válido de 1º de junho a 31 de dezembro de 2026. O Ministério da Fazenda, no entanto, detém a prerrogativa de alterar ou interromper o benefício a cada dois meses, mediante aviso prévio de 15 dias.

A série de Medidas Provisórias reflete a resposta do governo à volatilidade dos preços internacionais do petróleo, intensificada por conflitos no Oriente Médio. Em 8 de julho de 2026, o barril de Brent, referência global, estava cotado a US$ 85,20, e o WTI era negociado a US$ 81,15, valores que impulsionam os custos de importação e produção do diesel no mercado doméstico.

A MPV 1340/26, que iniciou a estratégia de subvenção em março de 2026, também instituiu um imposto de exportação de 12% sobre óleos brutos e 50% sobre óleo diesel. Posteriormente, a alíquota sobre o petróleo bruto foi reduzida para 5%, em um movimento para equilibrar a arrecadação com a competitividade das exportadoras. A MPV 1358/26, que autoriza subvenções, teve sua validade prorrogada até 23 de setembro, complementando o arcabouço legal.

O principal impacto esperado dessas medidas é a contenção da inflação, ao mitigar a alta do preço do diesel, que possui grande peso nos custos de transporte e logística. A política visa reduzir a pressão sobre os preços de bens e serviços, beneficiando indiretamente a economia e, mais diretamente, o consumidor final. Setores como transporte e agricultura são os mais favorecidos pela estabilização ou redução dos custos de combustível, protegendo suas margens operacionais e o poder de compra.

Apesar do alívio para o consumidor, a política de subsídios e o imposto de exportação geram tensões no mercado. Os R$ 10 bilhões representam um custo significativo para os cofres públicos, oriundos do superávit financeiro de 2025. O imposto de exportação sobre o petróleo bruto, embora reduzido de 12% para 5%, ainda é visto por parte do setor como uma intervenção que pode afetar a competitividade das exportadoras e a rentabilidade das petroleiras, suscitando debates sobre o papel do Estado na economia de combustíveis.

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