ANP define critérios para coibir elevação abusiva de preços de combustíveis e GLP
A ANP aprovou resoluções que estabelecem a margem bruta como principal critério para identificar a elevação abusiva dos preços de combustíveis líquidos e GLP, com um gatilho de 70% de aumento na margem para iniciar a fiscalização. As novas regras, em vigor desde 2 de julho, impactam distribuidores e revendedores, e a agência reavaliará autuações passadas sob essa nova ótica regulatória.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 2 de julho, as Resoluções nº 1.004/2026 e nº 1.005/2026, que estabelecem os critérios para a caracterização da elevação abusiva dos preços de combustíveis líquidos e GLP. A decisão, aprovada pela Diretoria da agência em 1º de julho, introduz uma metodologia específica para coibir práticas oportunistas, focando na margem bruta praticada por distribuidores e revendedores em todo o país.
O principal mecanismo para identificar a potencial abusividade é o aumento da margem bruta. A ANP definiu que um incremento de 70% na margem bruta, tanto para distribuidores quanto para revendedores, aplicável em situações de conflito geopolítico ou calamidade pública, funcionará como filtro inicial para notificação do agente econômico. Este percentual foi calibrado com base na experiência internacional de 'price gouging', considerando que um aumento de 70% nas margens, que representam cerca de 15% do preço final, se traduziria em um impacto de 10% no preço ao consumidor.
As novas regras são uma resposta a um contexto de urgência, impulsionadas pelas Medidas Provisórias nº 1.340/2026 e nº 1.349/2026, e pelo Decreto nº 12.876/2026. Esses instrumentos legais atribuíram à ANP a competência para fiscalizar aumentos abusivos de preços e incluíram essa infração na Lei nº 9.847/1999, que rege as atividades de abastecimento nacional de combustíveis, consolidando o arcabouço legal para a atuação da agência.
A Resolução ANP nº 1.004/2026 é direcionada especificamente aos distribuidores de combustíveis líquidos e GLP, enquanto a Resolução ANP nº 1.005/2026 se aplica aos revendedores varejistas de combustíveis (postos de gasolina) e às revendas de GLP (gás de cozinha). Ambas as normas entraram em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União, conferindo à ANP a prerrogativa de agir de forma mais assertiva na proteção ao consumidor.
Um dos impactos imediatos da nova regulamentação é a reavaliação de todas as notificações e autuações já realizadas pela ANP por suposto aumento abusivo de preços. A agência aplicará os critérios recém-definidos a esses casos pendentes, o que pode alterar o desfecho de processos em andamento. Agentes econômicos notificados terão um prazo de 30 dias para apresentar justificativas e documentação que comprovem eventuais aumentos de custos operacionais ou de aquisição, evitando auto de infração caso a justificativa seja aceita.
O objetivo central das resoluções é coibir práticas oportunistas sem, contudo, tabelar preços ou interferir no regime de liberdade de preços. A agência busca um equilíbrio entre a proteção do consumidor e a manutenção da dinâmica de mercado, utilizando a fiscalização da margem como ferramenta para desincentivar aumentos injustificados. As multas para a elevação abusiva dos preços podem variar de R$ 50 mil a R$ 500 milhões, dependendo da gravidade da infração e do porte econômico do estabelecimento.
A celeridade do processo regulatório, que incluiu consulta pública entre 8 e 12 de junho de 2026 e audiência pública em 15 de junho de 2026, com prazos considerados curtos pelo setor e dispensa de Relatório de Análise de Resultado Regulatório (ARR), reflete a urgência governamental em dar uma resposta a cenários de crise. Contudo, essa rapidez pode gerar tensões no setor, que teve menos tempo para análise e contribuição, levantando questões sobre a previsibilidade regulatória e a segurança jurídica, apesar da justificativa da ANP pela necessidade de resposta ágil.
No mercado de petróleo, o barril de Brent, referência internacional, é negociado hoje a US$ 79,13, enquanto o WTI está em US$ 74,56. O dólar opera a R$ 5,15. Entre as empresas do setor de combustíveis listadas na bolsa, as ações da Ultrapar (UGPA3), controladora da Ipiranga, e da Vibra Energia (VBBR3) registram altas de 5,08% nesta quarta-feira, um movimento que o mercado acompanha de perto em meio às novas regras de precificação.
Ao estabelecer esses critérios, a ANP sinaliza uma postura mais ativa na fiscalização do elo da distribuição e revenda, segmento que frequentemente se torna o foco da atenção pública em momentos de volatilidade dos preços. A expectativa é que a medida traga maior transparência e coíba abusos, sem comprometer a competitividade do setor, que opera sob um regime de preços livres e concorrência.
A atuação da agência, agora munida de um arcabouço legal mais robusto e de critérios objetivos, reforça o papel do regulador na garantia de um ambiente de negócios justo e na proteção dos consumidores. A fiscalização passará a ter um balizador claro, o que, em tese, deve reduzir a subjetividade na aplicação das penalidades e proporcionar maior clareza aos agentes econômicos sobre os limites de suas práticas de precificação.
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