Carga SIN79.147 MW 2,09%PLD MédioR$ 136,56/MWh 6,31%PLD SE/COR$ 136,56/MWh 6,31%PLD SulR$ 136,56/MWh 6,31%PLD NER$ 136,56/MWh 6,31%PLD NorteR$ 136,56/MWh 6,31%EAR SIN71,7% 0,14%EAR SE/CO65,1% 0,15%EAR Sul80,2% 0,50%EAR NE88,5% 0,00%EAR Norte93,1% 0,11%ENA SIN138% MLT 5,48%ENA SE/CO108% MLT 1,82%ENA Sul319% MLT 5,90%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte81% MLT 1,22%Carga SIN79.147 MW 2,09%PLD MédioR$ 136,56/MWh 6,31%PLD SE/COR$ 136,56/MWh 6,31%PLD SulR$ 136,56/MWh 6,31%PLD NER$ 136,56/MWh 6,31%PLD NorteR$ 136,56/MWh 6,31%EAR SIN71,7% 0,14%EAR SE/CO65,1% 0,15%EAR Sul80,2% 0,50%EAR NE88,5% 0,00%EAR Norte93,1% 0,11%ENA SIN138% MLT 5,48%ENA SE/CO108% MLT 1,82%ENA Sul319% MLT 5,90%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte81% MLT 1,22%
Hidráulica42.858 MW(53%) 1,68%Térmica10.210 MW(13%) 5,76%Eólica13.168 MW(16%) 2,84%Solar12.507 MW(15%) 6,48%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica42.858 MW(53%) 1,68%Térmica10.210 MW(13%) 5,76%Eólica13.168 MW(16%) 2,84%Solar12.507 MW(15%) 6,48%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica42.858 MW(53%) 1,68%Térmica10.210 MW(13%) 5,76%Eólica13.168 MW(16%) 2,84%Solar12.507 MW(15%) 6,48%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Câmara autoriza governos a custear contas de luz e água para feiras públicas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o PL 2349/22, que permite a estados e municípios arcarem com os custos de água e energia elétrica para feiras públicas. A medida, agora facultativa, visa desonerar organizadores e participantes, transferindo a despesa para os orçamentos locais que optarem por aderir.

8 de julho de 2026 às 14:37Fonte oficial: CâmaraRedação Radar Energia

Governos estaduais e municipais terão a prerrogativa de custear as contas de água e energia elétrica para feiras públicas, após a Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovar o Projeto de Lei 2349/22 nesta segunda-feira, 6 de julho de 2026. A proposta, de autoria do deputado José Nelto (União-GO), segue agora para análise em outras comissões da Casa.

As emendas propostas pelo relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), foram cruciais para tornar a medida facultativa, eliminando a obrigatoriedade e quaisquer limites de valor que haviam sido inicialmente sugeridos. Essa flexibilidade permite que os entes federativos decidam sobre o apoio a diversas modalidades de feiras, incluindo as livres, permanentes, itinerantes, de artesanato e de produtores rurais, conforme sua capacidade orçamentária e prioridades locais.

O impacto financeiro da medida recairá primariamente sobre os orçamentos públicos dos estados e municípios que optarem por exercer essa autorização. Não há indicação de um impacto direto e quantificável sobre tarifas de energia (TUSD/TUST), encargos setoriais (ESS/ESS-RE) ou os mecanismos de mercado (ACL/ACR, PLD, lastro) do setor elétrico. A proposta configura uma despesa discricionária para os entes federativos, sem criar novos subsídios diretos sobre a estrutura tarifária nacional.

Para organizadores e participantes das feiras, a aprovação representa uma potencial desoneração significativa dos custos operacionais, o que pode impulsionar a realização e a viabilidade econômica desses eventos, importantes para a economia local e o comércio popular. Contudo, a efetivação do benefício dependerá da decisão de cada governo estadual ou municipal em alocar os recursos necessários e de criar os mecanismos locais para gerenciar esses custeios.

O PL 2349/22 ainda precisa ser analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após a aprovação nessas instâncias, o texto segue para votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, antes de ser enviado para sanção presidencial e, finalmente, se tornar lei.

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