Câmara autoriza governos a custear contas de luz e água para feiras públicas
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o PL 2349/22, que permite a estados e municípios arcarem com os custos de água e energia elétrica para feiras públicas. A medida, agora facultativa, visa desonerar organizadores e participantes, transferindo a despesa para os orçamentos locais que optarem por aderir.
Governos estaduais e municipais terão a prerrogativa de custear as contas de água e energia elétrica para feiras públicas, após a Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovar o Projeto de Lei 2349/22 nesta segunda-feira, 6 de julho de 2026. A proposta, de autoria do deputado José Nelto (União-GO), segue agora para análise em outras comissões da Casa.
As emendas propostas pelo relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), foram cruciais para tornar a medida facultativa, eliminando a obrigatoriedade e quaisquer limites de valor que haviam sido inicialmente sugeridos. Essa flexibilidade permite que os entes federativos decidam sobre o apoio a diversas modalidades de feiras, incluindo as livres, permanentes, itinerantes, de artesanato e de produtores rurais, conforme sua capacidade orçamentária e prioridades locais.
O impacto financeiro da medida recairá primariamente sobre os orçamentos públicos dos estados e municípios que optarem por exercer essa autorização. Não há indicação de um impacto direto e quantificável sobre tarifas de energia (TUSD/TUST), encargos setoriais (ESS/ESS-RE) ou os mecanismos de mercado (ACL/ACR, PLD, lastro) do setor elétrico. A proposta configura uma despesa discricionária para os entes federativos, sem criar novos subsídios diretos sobre a estrutura tarifária nacional.
Para organizadores e participantes das feiras, a aprovação representa uma potencial desoneração significativa dos custos operacionais, o que pode impulsionar a realização e a viabilidade econômica desses eventos, importantes para a economia local e o comércio popular. Contudo, a efetivação do benefício dependerá da decisão de cada governo estadual ou municipal em alocar os recursos necessários e de criar os mecanismos locais para gerenciar esses custeios.
O PL 2349/22 ainda precisa ser analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após a aprovação nessas instâncias, o texto segue para votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, antes de ser enviado para sanção presidencial e, finalmente, se tornar lei.
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