Carga SIN85.243 MW 1,62%PLD MédioR$ 116,21/MWh 6,93%PLD SE/COR$ 116,35/MWh 8,46%PLD SulR$ 116,34/MWh 8,47%PLD NER$ 115,95/MWh 4,20%PLD NorteR$ 116,18/MWh 6,47%EAR SIN66,3% 0,45%EAR SE/CO60,1% 0,33%EAR Sul84,2% 0,00%EAR NE78,4% 0,25%EAR Norte85,3% 0,35%ENA SIN121% MLT 1,63%ENA SE/CO96% MLT 1,03%ENA Sul208% MLT 0,95%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte65% MLT 1,52%Carga SIN85.243 MW 1,62%PLD MédioR$ 116,21/MWh 6,93%PLD SE/COR$ 116,35/MWh 8,46%PLD SulR$ 116,34/MWh 8,47%PLD NER$ 115,95/MWh 4,20%PLD NorteR$ 116,18/MWh 6,47%EAR SIN66,3% 0,45%EAR SE/CO60,1% 0,33%EAR Sul84,2% 0,00%EAR NE78,4% 0,25%EAR Norte85,3% 0,35%ENA SIN121% MLT 1,63%ENA SE/CO96% MLT 1,03%ENA Sul208% MLT 0,95%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte65% MLT 1,52%
Hidráulica44.099 MW(50%) 0,12%Térmica12.011 MW(14%) 15,09%Eólica14.426 MW(16%) 12,47%Solar15.414 MW(18%) 8,11%Nuclear2.004 MW(2%) 0,00%Hidráulica44.099 MW(50%) 0,12%Térmica12.011 MW(14%) 15,09%Eólica14.426 MW(16%) 12,47%Solar15.414 MW(18%) 8,11%Nuclear2.004 MW(2%) 0,00%Hidráulica44.099 MW(50%) 0,12%Térmica12.011 MW(14%) 15,09%Eólica14.426 MW(16%) 12,47%Solar15.414 MW(18%) 8,11%Nuclear2.004 MW(2%) 0,00%
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BrentUS$ 94,39 0,65%WTIUS$ 87,06 0,88%Gás NaturalUS$ 2,81 2,85%DólarR$ 5,14 0,77%BrentUS$ 94,39 0,65%WTIUS$ 87,06 0,88%Gás NaturalUS$ 2,81 2,85%DólarR$ 5,14 0,77%BrentUS$ 94,39 0,65%WTIUS$ 87,06 0,88%Gás NaturalUS$ 2,81 2,85%DólarR$ 5,14 0,77%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Câmara autoriza governos a custear contas de luz e água para feiras públicas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o PL 2349/22, que permite a estados e municípios arcarem com os custos de água e energia elétrica para feiras públicas. A medida, agora facultativa, visa desonerar organizadores e participantes, transferindo a despesa para os orçamentos locais que optarem por aderir.

8 de julho de 2026 às 14:37Fonte oficial: Câmara dos DeputadosRedação Radar Energia

Governos estaduais e municipais terão a prerrogativa de custear as contas de água e energia elétrica para feiras públicas, após a Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovar o Projeto de Lei 2349/22 nesta segunda-feira, 6 de julho de 2026. A proposta, de autoria do deputado José Nelto (União-GO), segue agora para análise em outras comissões da Casa.

As emendas propostas pelo relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), foram cruciais para tornar a medida facultativa, eliminando a obrigatoriedade e quaisquer limites de valor que haviam sido inicialmente sugeridos. Essa flexibilidade permite que os entes federativos decidam sobre o apoio a diversas modalidades de feiras, incluindo as livres, permanentes, itinerantes, de artesanato e de produtores rurais, conforme sua capacidade orçamentária e prioridades locais.

O impacto financeiro da medida recairá primariamente sobre os orçamentos públicos dos estados e municípios que optarem por exercer essa autorização. Não há indicação de um impacto direto e quantificável sobre tarifas de energia (TUSD/TUST), encargos setoriais (ESS/ESS-RE) ou os mecanismos de mercado (ACL/ACR, PLD, lastro) do setor elétrico. A proposta configura uma despesa discricionária para os entes federativos, sem criar novos subsídios diretos sobre a estrutura tarifária nacional.

Para organizadores e participantes das feiras, a aprovação representa uma potencial desoneração significativa dos custos operacionais, o que pode impulsionar a realização e a viabilidade econômica desses eventos, importantes para a economia local e o comércio popular. Contudo, a efetivação do benefício dependerá da decisão de cada governo estadual ou municipal em alocar os recursos necessários e de criar os mecanismos locais para gerenciar esses custeios.

O PL 2349/22 ainda precisa ser analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após a aprovação nessas instâncias, o texto segue para votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, antes de ser enviado para sanção presidencial e, finalmente, se tornar lei.

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