Carga SIN80.171 MW 0,03%PLD MédioR$ 120,21/MWh 6,89%PLD SE/COR$ 120,21/MWh 6,89%PLD SulR$ 120,21/MWh 6,89%PLD NER$ 120,2/MWh 6,88%PLD NorteR$ 120,21/MWh 6,88%EAR SIN71,1% 0,28%EAR SE/CO65,5% 0,00%EAR Sul65,1% 5,51%EAR NE89% 0,11%EAR Norte93,9% 0,21%ENA SIN154% MLT 92,50%ENA SE/CO118% MLT 29,67%ENA Sul301% MLT 296,05%ENA NE64% MLT 10,34%ENA Norte85% MLT 44,07%Carga SIN80.171 MW 0,03%PLD MédioR$ 120,21/MWh 6,89%PLD SE/COR$ 120,21/MWh 6,89%PLD SulR$ 120,21/MWh 6,89%PLD NER$ 120,2/MWh 6,88%PLD NorteR$ 120,21/MWh 6,88%EAR SIN71,1% 0,28%EAR SE/CO65,5% 0,00%EAR Sul65,1% 5,51%EAR NE89% 0,11%EAR Norte93,9% 0,21%ENA SIN154% MLT 92,50%ENA SE/CO118% MLT 29,67%ENA Sul301% MLT 296,05%ENA NE64% MLT 10,34%ENA Norte85% MLT 44,07%
Hidráulica42.135 MW(52%) 0,90%Térmica9.485 MW(12%) 12,80%Eólica16.609 MW(20%) 1,01%Solar11.252 MW(14%) 2,82%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica42.135 MW(52%) 0,90%Térmica9.485 MW(12%) 12,80%Eólica16.609 MW(20%) 1,01%Solar11.252 MW(14%) 2,82%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica42.135 MW(52%) 0,90%Térmica9.485 MW(12%) 12,80%Eólica16.609 MW(20%) 1,01%Solar11.252 MW(14%) 2,82%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%
PETR4R$ 37,77 0,08%PETR3R$ 41,87 0,22%PRIO3R$ 52,30 0,29%RECV3R$ 9,63 3,51%VBBR3R$ 29,59 1,00%UGPA3R$ 26,47 1,57%RAIZ4R$ 0,40 5,26%CSAN3R$ 3,67 0,81%EGIE3R$ 32,74 6,00%CMIG4R$ 10,92 0,46%CPFE3R$ 44,55 0,51%EQTL3R$ 39,23 0,74%ENGI11R$ 48,01 0,02%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,51 0,78%ENEV3R$ 26,16 2,10%TAEE11R$ 40,55 1,94%ALUP11R$ 32,68 1,40%LIGT3R$ 3,36 1,82%PETR4R$ 37,77 0,08%PETR3R$ 41,87 0,22%PRIO3R$ 52,30 0,29%RECV3R$ 9,63 3,51%VBBR3R$ 29,59 1,00%UGPA3R$ 26,47 1,57%RAIZ4R$ 0,40 5,26%CSAN3R$ 3,67 0,81%EGIE3R$ 32,74 6,00%CMIG4R$ 10,92 0,46%CPFE3R$ 44,55 0,51%EQTL3R$ 39,23 0,74%ENGI11R$ 48,01 0,02%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,51 0,78%ENEV3R$ 26,16 2,10%TAEE11R$ 40,55 1,94%ALUP11R$ 32,68 1,40%LIGT3R$ 3,36 1,82%
BrentUS$ 71,15 0,59%WTIUS$ 68,11 0,69%Gás NaturalUS$ 3,21 0,37%DólarR$ 5,21 0,76%BrentUS$ 71,15 0,59%WTIUS$ 68,11 0,69%Gás NaturalUS$ 3,21 0,37%DólarR$ 5,21 0,76%BrentUS$ 71,15 0,59%WTIUS$ 68,11 0,69%Gás NaturalUS$ 3,21 0,37%DólarR$ 5,21 0,76%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP define critério de 70% na margem bruta para coibir preços abusivos de combustíveis

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a Resolução nº 1.005/2026, que estabelece critérios claros para caracterizar a elevação abusiva de preços de combustíveis e GLP no varejo, priorizando a margem bruta do revendedor como indicador. A norma define que um aumento de 70% na margem bruta, em cenários de crise, servirá como filtro inicial para notificação, um patamar significativamente mais alto do que o proposto inicialmente, e prevê multas de até R$ 500 milhões para quem não justificar o aumento.

2 de julho de 2026 às 11:52Fonte oficial: DOURedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) definiu novos critérios para coibir a elevação abusiva de preços de combustíveis e GLP, ao estabelecer que uma margem bruta 70% superior à praticada pelo revendedor em períodos normais será o gatilho para notificação. A medida, publicada na Resolução ANP nº 1.005/2026 no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2), visa conferir maior segurança jurídica à atuação da agência em situações de crise ou volatilidade de mercado.

A nova regra marca uma mudança significativa na abordagem regulatória, ao focar na conduta do agente econômico em vez do preço absoluto. A ANP, com aprovação unânime de sua Diretoria, optou por uma metodologia que compara a margem bruta do revendedor em diferentes períodos, evitando tabelamento ou controle direto de margens, o que era uma preocupação do setor.

O percentual de 70% para a elevação da margem bruta, que acionará o filtro inicial para notificação, foi significativamente elevado de uma proposta inicial de 10% após consulta e audiências públicas realizadas em junho de 2026. Essa revisão reflete a busca por equilíbrio entre a proteção ao consumidor e a consideração das dinâmicas de custo e rentabilidade do setor regulado, especialmente em momentos de conflito geopolítico ou calamidade.

As resoluções da ANP, incluindo a Resolução nº 1.005/2026, regulamentam as Medidas Provisórias nº 1.340, de 12 de março de 2026, e nº 1.349, de 7 de abril de 2026. Essas MPs foram cruciais para atribuir à ANP a competência de fiscalizar preços abusivos e alterar a Lei nº 9.847/1999 (Lei de Penalidades), e inseriram a elevação abusiva de preços de combustíveis como infração administrativa passível de sanção.

Os revendedores varejistas de combustíveis líquidos (postos) e de GLP, e os distribuidores de ambos, são os principais agentes afetados pelas novas normas. Esses agentes deverão manter registros detalhados de seus custos e margens para justificar eventuais aumentos, especialmente em cenários de alta volatilidade, sob pena de autuação.

O processo regulatório que culminou na aprovação dessas resoluções incluiu uma etapa de consulta pública, entre 8 e 12 de junho de 2026, e audiências públicas. A revisão do percentual de 10% para 70% no filtro de notificação evidencia a tensão entre a necessidade de coibir abusos e a demanda do setor por flexibilidade operacional para repassar custos legítimos sem ser indevidamente penalizado.

Em caso de notificação, o agente econômico terá um prazo de 30 dias para apresentar documentos que comprovem a elevação de custos e justifiquem o aumento da margem. A ausência de justificativa aceitável poderá resultar em auto de infração, com multas que podem atingir R$ 500 milhões, conferindo peso considerável à fiscalização da agência.

As resoluções visam reforçar a segurança jurídica e a transparência da atuação regulatória da ANP, beneficiando o consumidor e coibindo práticas especulativas. Embora não haja impacto direto em tarifas e encargos do setor elétrico, os agentes do setor de petróleo e gás enfrentam agora um escrutínio maior e o risco de penalidades severas, exigindo gestão mais rigorosa e documentada de suas operações de preço.

Todas as notificações e autuações anteriores da ANP por aumento abusivo de preços serão reavaliadas à luz das novas regras, o que pode gerar um volume significativo de análises e potenciais revisões de processos em andamento.

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Como esta matéria foi produzida: conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais e/ou públicas, com curadoria editorial do Radar Energia. Sempre que possível, priorizamos documentos, comunicados e dados primários. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.