Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
BrentUS$ 109,82▲ 0,25%WTIUS$ 98,70▲ 0,16%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 1,05%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,82▲ 0,25%WTIUS$ 98,70▲ 0,16%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 1,05%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,82▲ 0,25%WTIUS$ 98,70▲ 0,16%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 1,05%DólarR$ 5,04▼ 0,45%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP define critério de 70% na margem bruta para coibir preços abusivos de combustíveis

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a Resolução nº 1.005/2026, que estabelece critérios claros para caracterizar a elevação abusiva de preços de combustíveis e GLP no varejo, priorizando a margem bruta do revendedor como indicador. A norma define que um aumento de 70% na margem bruta, em cenários de crise, servirá como filtro inicial para notificação, um patamar significativamente mais alto do que o proposto inicialmente, e prevê multas de até R$ 500 milhões para quem não justificar o aumento.

2 de julho de 2026 às 11:52Fonte oficial: DOURedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) definiu novos critérios para coibir a elevação abusiva de preços de combustíveis e GLP, ao estabelecer que uma margem bruta 70% superior à praticada pelo revendedor em períodos normais será o gatilho para notificação. A medida, publicada na Resolução ANP nº 1.005/2026 no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2), visa conferir maior segurança jurídica à atuação da agência em situações de crise ou volatilidade de mercado.

A nova regra marca uma mudança significativa na abordagem regulatória, ao focar na conduta do agente econômico em vez do preço absoluto. A ANP, com aprovação unânime de sua Diretoria, optou por uma metodologia que compara a margem bruta do revendedor em diferentes períodos, evitando tabelamento ou controle direto de margens, o que era uma preocupação do setor.

O percentual de 70% para a elevação da margem bruta, que acionará o filtro inicial para notificação, foi significativamente elevado de uma proposta inicial de 10% após consulta e audiências públicas realizadas em junho de 2026. Essa revisão reflete a busca por equilíbrio entre a proteção ao consumidor e a consideração das dinâmicas de custo e rentabilidade do setor regulado, especialmente em momentos de conflito geopolítico ou calamidade.

As resoluções da ANP, incluindo a Resolução nº 1.005/2026, regulamentam as Medidas Provisórias nº 1.340, de 12 de março de 2026, e nº 1.349, de 7 de abril de 2026. Essas MPs foram cruciais para atribuir à ANP a competência de fiscalizar preços abusivos e alterar a Lei nº 9.847/1999 (Lei de Penalidades), e inseriram a elevação abusiva de preços de combustíveis como infração administrativa passível de sanção.

Os revendedores varejistas de combustíveis líquidos (postos) e de GLP, e os distribuidores de ambos, são os principais agentes afetados pelas novas normas. Esses agentes deverão manter registros detalhados de seus custos e margens para justificar eventuais aumentos, especialmente em cenários de alta volatilidade, sob pena de autuação.

O processo regulatório que culminou na aprovação dessas resoluções incluiu uma etapa de consulta pública, entre 8 e 12 de junho de 2026, e audiências públicas. A revisão do percentual de 10% para 70% no filtro de notificação evidencia a tensão entre a necessidade de coibir abusos e a demanda do setor por flexibilidade operacional para repassar custos legítimos sem ser indevidamente penalizado.

Em caso de notificação, o agente econômico terá um prazo de 30 dias para apresentar documentos que comprovem a elevação de custos e justifiquem o aumento da margem. A ausência de justificativa aceitável poderá resultar em auto de infração, com multas que podem atingir R$ 500 milhões, conferindo peso considerável à fiscalização da agência.

As resoluções visam reforçar a segurança jurídica e a transparência da atuação regulatória da ANP, beneficiando o consumidor e coibindo práticas especulativas. Embora não haja impacto direto em tarifas e encargos do setor elétrico, os agentes do setor de petróleo e gás enfrentam agora um escrutínio maior e o risco de penalidades severas, exigindo gestão mais rigorosa e documentada de suas operações de preço.

Todas as notificações e autuações anteriores da ANP por aumento abusivo de preços serão reavaliadas à luz das novas regras, o que pode gerar um volume significativo de análises e potenciais revisões de processos em andamento.

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