Carga SIN78.747 MW 8,04%PLD MédioR$ 117,92/MWh 20,53%PLD SE/COR$ 121,05/MWh 23,74%PLD SulR$ 121,04/MWh 23,72%PLD NER$ 112,42/MWh 14,91%PLD NorteR$ 117,17/MWh 19,76%EAR SIN67,5% 0,15%EAR SE/CO61,1% 0,16%EAR Sul84,5% 0,12%EAR NE80,3% 0,62%EAR Norte86,7% 0,12%ENA SIN133% MLT 0,76%ENA SE/CO100% MLT 0,00%ENA Sul208% MLT 2,46%ENA NE66% MLT 1,49%ENA Norte69% MLT 1,43%Carga SIN78.747 MW 8,04%PLD MédioR$ 117,92/MWh 20,53%PLD SE/COR$ 121,05/MWh 23,74%PLD SulR$ 121,04/MWh 23,72%PLD NER$ 112,42/MWh 14,91%PLD NorteR$ 117,17/MWh 19,76%EAR SIN67,5% 0,15%EAR SE/CO61,1% 0,16%EAR Sul84,5% 0,12%EAR NE80,3% 0,62%EAR Norte86,7% 0,12%ENA SIN133% MLT 0,76%ENA SE/CO100% MLT 0,00%ENA Sul208% MLT 2,46%ENA NE66% MLT 1,49%ENA Norte69% MLT 1,43%
Hidráulica39.697 MW(50%) 12,40%Térmica9.282 MW(12%) 0,01%Eólica15.986 MW(20%) 3,47%Solar12.348 MW(16%) 13,20%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica39.697 MW(50%) 12,40%Térmica9.282 MW(12%) 0,01%Eólica15.986 MW(20%) 3,47%Solar12.348 MW(16%) 13,20%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%Hidráulica39.697 MW(50%) 12,40%Térmica9.282 MW(12%) 0,01%Eólica15.986 MW(20%) 3,47%Solar12.348 MW(16%) 13,20%Nuclear2.008 MW(3%) 0,90%
PETR4R$ 42,09 1,54%PETR3R$ 46,83 1,10%PRIO3R$ 58,63 0,86%RECV3R$ 10,51 1,04%VBBR3R$ 33,60 1,69%UGPA3R$ 32,27 5,84%RAIZ4R$ 0,24 4,00%CSAN3R$ 3,31 3,12%EGIE3R$ 28,03 1,41%CMIG4R$ 10,23 0,97%CPFE3R$ 41,29 4,22%EQTL3R$ 34,90 1,69%ENGI11R$ 43,80 1,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,05 3,18%ENEV3R$ 24,45 1,41%TAEE11R$ 37,94 0,64%ALUP11R$ 31,21 1,13%LIGT3R$ 3,25 3,83%PETR4R$ 42,09 1,54%PETR3R$ 46,83 1,10%PRIO3R$ 58,63 0,86%RECV3R$ 10,51 1,04%VBBR3R$ 33,60 1,69%UGPA3R$ 32,27 5,84%RAIZ4R$ 0,24 4,00%CSAN3R$ 3,31 3,12%EGIE3R$ 28,03 1,41%CMIG4R$ 10,23 0,97%CPFE3R$ 41,29 4,22%EQTL3R$ 34,90 1,69%ENGI11R$ 43,80 1,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,05 3,18%ENEV3R$ 24,45 1,41%TAEE11R$ 37,94 0,64%ALUP11R$ 31,21 1,13%LIGT3R$ 3,25 3,83%
BrentUS$ 89,41 1,01%WTIUS$ 83,02 0,75%Gás NaturalUS$ 2,66 2,74%DólarR$ 5,23 0,51%BrentUS$ 89,41 1,01%WTIUS$ 83,02 0,75%Gás NaturalUS$ 2,66 2,74%DólarR$ 5,23 0,51%BrentUS$ 89,41 1,01%WTIUS$ 83,02 0,75%Gás NaturalUS$ 2,66 2,74%DólarR$ 5,23 0,51%
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AnálisePetróleo & Gás

Minaspetro judicializa resolução da ANP sobre margens de combustíveis

O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (Minaspetro) anunciou nesta sexta-feira (3) que vai judicializar a Resolução ANP nº 1.005/2026, que entrou em vigor em 1º de julho. A entidade considera a norma inconstitucional e ilegal, alegando que ela afronta os princípios da livre iniciativa e concorrência ao permitir que a agência questione as margens de comercialização de combustíveis.

3 de julho de 2026 às 17:36Fonte oficial: MinaspetroRedação Radar Energia
Minaspetro judicializa resolução da ANP sobre margens de combustíveis
Foto: Minaspetro

O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (Minaspetro) confirmou nesta sexta-feira (3) que levará à Justiça a Resolução ANP nº 1.005/2026, publicada e em vigor desde 1º de julho. A entidade, que representa os revendedores varejistas, recebeu a norma com “perplexidade”, vendo-a como uma “grave afronta aos princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da liberdade de formação de preços” no setor de combustíveis.

A nova resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabelece a margem bruta como um novo parâmetro para caracterizar a elevação abusiva de preços de combustíveis e GLP por revendedores. A avaliação da agência ocorre pela comparação das margens brutas do mesmo agente econômico em diferentes períodos, para identificar desvios em seu padrão usual de precificação.

Um filtro inicial de 70% de elevação na margem bruta, especialmente em cenários de conflito geopolítico ou calamidade pública, acionará a notificação dos postos. Esse percentual, significativamente maior que os 10% previstos na proposta original da consulta pública, foi ajustado com base em experiências internacionais de combate a práticas de 'price gouging'.

Para a ANP, a resolução visa preservar a liberdade de preços e, simultaneamente, proteger o consumidor de aumentos injustificados, garantindo a competitividade do mercado sem configurar tabelamento. O Minaspetro, contudo, interpreta a medida como uma intervenção indevida na autonomia empresarial, ao permitir que a agência analise e questione as margens de comercialização praticadas pelos postos.

Na prática, a norma exige que o revendedor justifique qualquer variação de preço comprovando fatores como aumento dos custos operacionais, despesas com frete, alterações no imóvel, mudança de bandeira ou outras situações que impactem sua estrutura de custos. A ausência de comprovação adequada no prazo estipulado pode resultar em autuação e aplicação de penalidades.

Diante desse cenário, o Minaspetro já orientou todos os revendedores a organizarem documentação robusta que comprove a evolução de seus custos operacionais. A documentação inclui notas fiscais de compra e venda, o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC), planilhas de custos detalhadas, comprovantes de frete, aluguel, manutenção, despesas administrativas e quaisquer outros documentos que possam subsidiar uma eventual defesa.

Se um procedimento de fiscalização for instaurado pela ANP, o revendedor terá um prazo de 30 dias para apresentar as justificativas e os documentos solicitados. A entidade sindical acompanhará os desdobramentos da resolução e atuará judicialmente em defesa da categoria, e reafirma seu compromisso com a segurança jurídica e a livre iniciativa.

O processo regulatório da Resolução ANP nº 1.005/2026 incluiu uma consulta pública entre 8 e 12 de junho e uma audiência pública em 15 de junho. A Diretoria da agência aprovou a resolução em reunião extraordinária no dia 30 de junho, publicada e em vigor desde o dia seguinte, 1º de julho. As autuações anteriores por aumento abusivo de preços também serão reavaliadas à luz da nova norma.

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