Aneel disponibiliza Data Room para Lote 1 do leilão de transmissão nº 4/2026
A ANEEL liberou as informações atualizadas do Data Room para o Lote 1 do Leilão de Transmissão nº 4/2026, que inclui ativos da Afluente Transmissão de Energia. O certame, com investimento estimado em R$ 8,9 bilhões, ocorrerá em 30 de outubro de 2026, mas a inclusão dos ativos da Afluente depende da caducidade de sua concessão.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) disponibilizou nesta semana as informações atualizadas do Data Room para o Lote 1 do Leilão de Transmissão nº 4/2026, que inclui ativos da Afluente Transmissão de Energia. O certame, com investimento estimado em R$ 8,9 bilhões, está agendado para 30 de outubro de 2026 na B3, com a publicação do edital prevista para 30 de setembro. A inclusão dos ativos da Afluente, controlada pela Neoenergia, está condicionada à decretação da caducidade de seu Contrato de Concessão nº 1/2010 até a data de publicação do edital, um mecanismo crucial para a relicitação de ativos existentes.
A ANEEL estruturou o leilão em 9 lotes, com potencial para até 10 contratos de concessão devido à subdivisão do Lote 4, visando a expansão e o reforço da infraestrutura em sete estados brasileiros. Uma das mudanças notáveis na modelagem foi a exclusão do Sublote 4C, que previa a interligação internacional entre Brasil e Bolívia, justificada pela Agência por "incertezas relevantes" relacionadas ao acordo internacional e à ausência de modelagem do sistema boliviano.
A Agência manteve sua postura na matriz de riscos contratuais, rejeitando pleitos de agentes que buscavam transferir o risco de licenciamento ambiental ao poder público ou solicitar mecanismos adicionais de reequilíbrio econômico. A ANEEL reiterou a Lei nº 13.360/2016 como juridicamente suficiente para reequilíbrio, reforçando a previsibilidade regulatória para investidores. Potenciais licitantes e investidores devem acessar o Data Room e agendar visitas às instalações até 16 de outubro de 2026 para a diligência dos ativos.
A Procuradoria Federal junto à ANEEL (PF ANEEL) também alertou sobre a necessidade de maior fundamentação técnica para incluir regras de habilitação mais rígidas para fundos de investimento (FIPs) e empresas em recuperação judicial, a fim de preservar o princípio da isonomia. Após a publicação do edital, o documento será encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU) para análise prévia, conforme a Instrução Normativa TCU nº 81/2018, garantindo a conformidade legal e a fiscalização do processo.
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