Carga SIN84.385 MW 1,16%PLD MédioR$ 89,44/MWh 5,87%PLD SE/COR$ 89,56/MWh 5,87%PLD SulR$ 89,08/MWh 5,90%PLD NER$ 89,56/MWh 5,87%PLD NorteR$ 89,56/MWh 5,87%EAR SIN62,7% 0,16%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul80,7% 0,49%EAR NE71,8% 0,42%EAR Norte76,5% 0,39%ENA SIN152% MLT 0,00%ENA SE/CO133% MLT 3,10%ENA Sul261% MLT 1,14%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 0,00%Carga SIN84.385 MW 1,16%PLD MédioR$ 89,44/MWh 5,87%PLD SE/COR$ 89,56/MWh 5,87%PLD SulR$ 89,08/MWh 5,90%PLD NER$ 89,56/MWh 5,87%PLD NorteR$ 89,56/MWh 5,87%EAR SIN62,7% 0,16%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul80,7% 0,49%EAR NE71,8% 0,42%EAR Norte76,5% 0,39%ENA SIN152% MLT 0,00%ENA SE/CO133% MLT 3,10%ENA Sul261% MLT 1,14%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 0,00%
Hidráulica42.005 MW(50%) 4,27%Térmica8.656 MW(10%) 14,84%Eólica18.100 MW(21%) 17,03%Solar13.956 MW(16%) 4,41%Nuclear2.006 MW(2%) 0,80%Hidráulica42.005 MW(50%) 4,27%Térmica8.656 MW(10%) 14,84%Eólica18.100 MW(21%) 17,03%Solar13.956 MW(16%) 4,41%Nuclear2.006 MW(2%) 0,80%Hidráulica42.005 MW(50%) 4,27%Térmica8.656 MW(10%) 14,84%Eólica18.100 MW(21%) 17,03%Solar13.956 MW(16%) 4,41%Nuclear2.006 MW(2%) 0,80%
PETR4R$ 48,49 0,33%PETR3R$ 53,66 0,32%PRIO3R$ 62,99 0,66%RECV3R$ 11,03 0,09%VBBR3R$ 39,90 2,15%UGPA3R$ 39,17 0,62%RAIZ4R$ 0,27 3,57%CSAN3R$ 3,61 1,10%EGIE3R$ 30,70 0,16%CMIG4R$ 11,12 1,94%CPFE3R$ 44,97 0,38%EQTL3R$ 39,17 0,99%ENGI11R$ 51,57 1,23%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,09 3,60%ENEV3R$ 27,46 1,70%TAEE11R$ 41,41 0,88%ALUP11R$ 33,29 0,97%LIGT3R$ 3,61 0,28%PETR4R$ 48,49 0,33%PETR3R$ 53,66 0,32%PRIO3R$ 62,99 0,66%RECV3R$ 11,03 0,09%VBBR3R$ 39,90 2,15%UGPA3R$ 39,17 0,62%RAIZ4R$ 0,27 3,57%CSAN3R$ 3,61 1,10%EGIE3R$ 30,70 0,16%CMIG4R$ 11,12 1,94%CPFE3R$ 44,97 0,38%EQTL3R$ 39,17 0,99%ENGI11R$ 51,57 1,23%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,09 3,60%ENEV3R$ 27,46 1,70%TAEE11R$ 41,41 0,88%ALUP11R$ 33,29 0,97%LIGT3R$ 3,61 0,28%
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Aneel homologa reajuste tarifário de 6,94% para Equatorial Pará

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou o Reajuste Tarifário Anual (RTA) da Equatorial Pará, com efeito médio de 6,94% nas contas de luz a partir de 17 de setembro de 2026. A decisão, que afeta 3,12 milhões de unidades consumidoras, assegura a recomposição de receita da distribuidora, apesar da contestação judicial do Governo do Pará.

18 de setembro de 2026 às 10:17Fonte oficial: Equatorial EnergiaRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou o Reajuste Tarifário Anual (RTA) da Equatorial Pará, resultando em um efeito médio de 6,94% para os consumidores do estado a partir de 17 de setembro de 2026. A informação foi comunicada pela Equatorial S.A. e Equatorial Pará ao mercado, após a publicação da resolução homologatória no Diário Oficial da União.

Os índices de reajuste variam conforme a classe de consumo, com aumento de 6,70% para consumidores residenciais (B1), 6,66% para a baixa tensão média e 8,09% para a alta tensão média. A decisão da ANEEL, tomada em Circuito Deliberativo da Diretoria em 15 de setembro de 2026, incorpora a atualização pela inflação (IGPM/IPCA de +4,8%) deduzida do Fator X (+2,80%), e considera a Parcela B, que contribuiu com um efeito tarifário negativo de -1,40%, totalizando R$ 3.765,6 milhões em receita de distribuição.

Os principais impulsionadores do reajuste foram os custos de aquisição de energia, que adicionaram 3,19 pontos percentuais ao índice, além dos encargos setoriais e componentes financeiros. A medida afeta aproximadamente 3,12 milhões de unidades consumidoras em 228 municípios paraenses, abrangendo desde residências até grandes empresas, e já considera as novas disposições contratuais introduzidas com a renovação da concessão da Equatorial Pará em maio de 2026.

Apesar da homologação, o Governo do Pará mantém sua posição de contestação, tendo ajuizado Ação Civil Pública contra a ANEEL e a distribuidora e anunciado que recorrerá da decisão que negou a suspensão do reajuste. A agência, por sua vez, confirmou a conformidade das operações da distribuidora após esclarecimentos técnicos, e a decisão foi unânime entre os diretores, reforçando a previsibilidade regulatória para a Equatorial (EQTL3). Adicionalmente, a diferença de receita apurada entre 7 de agosto e 16 de setembro de 2026 será recomposta no processo tarifário de 2027.

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