Carga SIN85.375 MW 1,87%PLD MédioR$ 89,44/MWh 5,87%PLD SE/COR$ 89,56/MWh 5,87%PLD SulR$ 89,08/MWh 5,90%PLD NER$ 89,56/MWh 5,87%PLD NorteR$ 89,56/MWh 5,87%EAR SIN62,8% 0,00%EAR SE/CO57,6% 0,17%EAR Sul81,1% 0,49%EAR NE72,1% 0,28%EAR Norte76,8% 0,39%ENA SIN152% MLT 0,65%ENA SE/CO129% MLT 3,20%ENA Sul264% MLT 0,38%ENA NE66% MLT 1,54%ENA Norte57% MLT 0,00%Carga SIN85.375 MW 1,87%PLD MédioR$ 89,44/MWh 5,87%PLD SE/COR$ 89,56/MWh 5,87%PLD SulR$ 89,08/MWh 5,90%PLD NER$ 89,56/MWh 5,87%PLD NorteR$ 89,56/MWh 5,87%EAR SIN62,8% 0,00%EAR SE/CO57,6% 0,17%EAR Sul81,1% 0,49%EAR NE72,1% 0,28%EAR Norte76,8% 0,39%ENA SIN152% MLT 0,65%ENA SE/CO129% MLT 3,20%ENA Sul264% MLT 0,38%ENA NE66% MLT 1,54%ENA Norte57% MLT 0,00%
Hidráulica43.880 MW(51%) 6,09%Térmica10.164 MW(12%) 5,85%Eólica15.466 MW(18%) 2,15%Solar14.600 MW(17%) 2,41%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.880 MW(51%) 6,09%Térmica10.164 MW(12%) 5,85%Eólica15.466 MW(18%) 2,15%Solar14.600 MW(17%) 2,41%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.880 MW(51%) 6,09%Térmica10.164 MW(12%) 5,85%Eólica15.466 MW(18%) 2,15%Solar14.600 MW(17%) 2,41%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
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AnáliseRegulação & Política

Congresso discute previsão orçamentária para REIDI de armazenamento na LOA 2026

O Congresso Nacional analisa uma solicitação para incluir previsão orçamentária para o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) aplicado ao armazenamento de energia elétrica na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. A medida é crucial para a efetivação dos benefícios fiscais já estabelecidos pela Lei nº 15.269/2025, que visa desonerar investimentos em sistemas de baterias (BESS) e impulsionar sua participação nos próximos leilões de capacidade.

18 de setembro de 2026 às 07:40Fonte oficial: Congresso NacionalRedação Radar Energia

A operacionalização do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) para sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS) está em discussão no Congresso Nacional. Um ofício solicitou a inclusão de previsão orçamentária para o benefício fiscal na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, um passo administrativo fundamental para a plena aplicação dos incentivos já estabelecidos em lei.

A Lei nº 15.269/2025, sancionada em novembro de 2025 e originada da Medida Provisória nº 1.304/2025, estabeleceu a suspensão da cobrança de PIS e Cofins a partir de 2026 e de IBS e CBS a partir de 2027 para projetos de armazenamento. O benefício, com vigência programada até o fim de 2030, está limitado a R$ 1 bilhão por ano e visa desonerar o investimento em BESS, tornando-os mais competitivos no setor elétrico.

Além da suspensão tributária, a Lei nº 15.269/2025 autoriza o Poder Executivo a reduzir a zero as alíquotas do Imposto de Importação para BESS e seus componentes, sem exigência de conteúdo local. A Lei Complementar nº 224/2025, que impôs uma redução linear de 10% nos benefícios fiscais, explicitamente não se aplica aos projetos de armazenamento de energia voltados à transição energética e à estabilidade do setor elétrico, devido ao teto quantitativo global já estabelecido.

Para a plena efetividade do REIDI, a ANEEL tem prazo até novembro de 2026 para publicar a regulamentação infralegal detalhada sobre os sistemas de armazenamento. Paralelamente, a efetivação dos benefícios fiscais depende da atualização de normas como o Decreto nº 6.144/2007 (Ministério da Fazenda), a Portaria MME nº 318/2018 e a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, que ainda não contemplam expressamente o armazenamento de energia elétrica.

A inclusão da previsão orçamentária na LOA 2026 é um requisito crucial. Sem a dotação, a concessão prática desses incentivos poderia ser inviabilizada, mesmo com a base legal já aprovada. O movimento no Congresso sinaliza a busca pela harmonização entre a legislação e a capacidade de execução fiscal, fator essencial para a segurança jurídica dos investimentos em BESS.

Os principais beneficiários do REIDI são os investidores e desenvolvedores de projetos de armazenamento em baterias, que verão uma redução significativa nos custos de capital. Essa desoneração é particularmente relevante para os leilões de reserva de capacidade, como o primeiro, previsto para dezembro de 2026 pela Portaria Normativa MME nº 136/2026. A expectativa é que a redução de custos se reflita em preços mais competitivos para os serviços de flexibilidade e capacidade no SIN.

Contudo, a discussão sobre o rateio dos custos de reserva de capacidade gerados pelos sistemas de armazenamento permanece como um ponto de tensão. A Lei nº 15.269/2025 aloca esses custos exclusivamente ao segmento de geração, via Encargo de Reserva de Capacidade (Ercap). O Projeto de Lei (PL 3.716/2026), apresentado em julho de 2026, propõe revogar essa restrição, buscando dividir o custo das baterias entre todos os usuários finais do SIN, incluindo consumidores e autoprodutores.

A interdependência entre as esferas legislativa, orçamentária e regulatória é um fator relevante. O diretor da ANEEL, Gentil Nogueira, alertou em setembro de 2026 que os leilões de baterias podem ser adiados em até 30 dias caso o Congresso altere a regra de rateio na reta final. A solicitação orçamentária, portanto, é um passo importante, mas a coordenação e o cumprimento dos prazos por ANEEL, MME e Ministério da Fazenda serão cruciais para a concretização dos projetos e a inserção efetiva do armazenamento no sistema elétrico nacional.

Em paralelo, o setor demonstra interesse crescente. Em agosto de 2026, a ABSOLAR propôs uma agenda para o próximo governo com a contratação de 8 GW em sistemas de armazenamento. No mesmo mês, a CCEE agendou os leilões de reserva de capacidade com baterias para dezembro, e o TCU aprovou a fiscalização preventiva do primeiro leilão de baterias para o SIN em julho.

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