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Radar Energia
AnáliseRenováveis & Transição

Rio Alto pede à CVM cancelamento de registro e dispensa de OPA em meio a reestruturação

A Rio Alto Energias Renováveis solicitou à CVM o cancelamento de seu registro de companhia aberta na categoria "A" e a dispensa da Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA) para a deslistagem, em um movimento estratégico aprovado por acionistas e ligado a desafios financeiros da empresa.

17 de setembro de 2026 às 19:38Fonte oficial: CVMRedação Radar Energia

A Rio Alto Energias Renováveis S.A. submeteu à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) um pedido de cancelamento de seu registro de companhia aberta na categoria "A", e a dispensa de uma Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA) para a deslistagem. A empresa divulgou a informação em Fato Relevante na terça-feira, 15 de setembro de 2026, após a aprovação unânime dos acionistas em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 9 de setembro.

A medida, que visa simplificar a estrutura administrativa e operacional da companhia e reduzir custos de observância regulatória, ocorre em um contexto de desafios financeiros para a Rio Alto. A empresa está atualmente em processo de recuperação extrajudicial e tem enfrentado impactos do "curtailment" – cortes na geração de energia – que afetaram a rentabilidade de seus projetos renováveis. A solicitação está fundamentada no artigo 157, § 4º, da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), e na Resolução CVM nº 44/2021.

Para a Rio Alto, o cancelamento do registro e a dispensa da OPA representam um mecanismo direto para otimizar operações e realocar recursos para a reestruturação financeira. No entanto, o pedido de dispensa da OPA é o ponto mais sensível, pois priva os acionistas minoritários da oportunidade de alienar suas ações a um preço justo, perdendo a proteção e a liquidez associadas a uma companhia aberta. A CVM analisará o pedido com base nos artigos 51, 52 e 55 da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, e o cancelamento somente produzirá efeitos após o deferimento da autarquia.

A decisão da CVM sobre o pedido de cancelamento de registro e, em particular, a dispensa da OPA, servirá de referência para o mercado. Embora a aprovação interna tenha sido unânime, a autarquia avaliará o equilíbrio entre a flexibilidade corporativa e a salvaguarda dos direitos dos investidores em cenários de reestruturação, podendo estabelecer precedentes sobre como empresas em situação similar gerenciam suas obrigações de capital aberto.

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