Carga SIN85.375 MW 1,87%PLD MédioR$ 95,02/MWh 18,74%PLD SE/COR$ 95,14/MWh 20,11%PLD SulR$ 94,67/MWh 14,32%PLD NER$ 95,14/MWh 20,11%PLD NorteR$ 95,14/MWh 20,11%EAR SIN62,8% 0,00%EAR SE/CO57,6% 0,17%EAR Sul81,1% 0,49%EAR NE72,1% 0,28%EAR Norte76,8% 0,39%ENA SIN152% MLT 0,65%ENA SE/CO129% MLT 3,20%ENA Sul264% MLT 0,38%ENA NE66% MLT 1,54%ENA Norte57% MLT 0,00%Carga SIN85.375 MW 1,87%PLD MédioR$ 95,02/MWh 18,74%PLD SE/COR$ 95,14/MWh 20,11%PLD SulR$ 94,67/MWh 14,32%PLD NER$ 95,14/MWh 20,11%PLD NorteR$ 95,14/MWh 20,11%EAR SIN62,8% 0,00%EAR SE/CO57,6% 0,17%EAR Sul81,1% 0,49%EAR NE72,1% 0,28%EAR Norte76,8% 0,39%ENA SIN152% MLT 0,65%ENA SE/CO129% MLT 3,20%ENA Sul264% MLT 0,38%ENA NE66% MLT 1,54%ENA Norte57% MLT 0,00%
Hidráulica43.880 MW(51%) 6,09%Térmica10.164 MW(12%) 5,85%Eólica15.466 MW(18%) 2,15%Solar14.600 MW(17%) 2,41%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.880 MW(51%) 6,09%Térmica10.164 MW(12%) 5,85%Eólica15.466 MW(18%) 2,15%Solar14.600 MW(17%) 2,41%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.880 MW(51%) 6,09%Térmica10.164 MW(12%) 5,85%Eólica15.466 MW(18%) 2,15%Solar14.600 MW(17%) 2,41%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
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Governo institui subvenção de R$ 0,2519/L para etanol hidratado por 30 dias

O governo federal instituiu uma subvenção econômica extraordinária de R$ 0,2519 por litro para o etanol hidratado, por um período de 30 dias, a partir de 16 de setembro de 2026. A medida, publicada em decreto, visa preservar a competitividade do biocombustível após a redução de tributos sobre combustíveis fósseis.

17 de setembro de 2026 às 11:26Fonte oficial: Presidência da RepúblicaRedação Radar Energia

O governo federal instituiu uma subvenção econômica extraordinária de R$ 0,2519 por litro para o etanol hidratado combustível, em vigor por trinta dias a partir de 16 de setembro de 2026. A medida, publicada no Decreto nº 13.119/2026 pela Presidência da República, busca preservar a competitividade do biocombustível frente à recente desoneração de combustíveis fósseis.

A iniciativa responde à redução da tributação sobre a gasolina e o próprio etanol, conforme o Decreto nº 13.116/2026, que zerou PIS/Pasep e Cofins sobre o etanol e cortou essas contribuições em cerca de R$ 0,63 por litro da gasolina. A subvenção atua como um mecanismo de equalização de custos, compensando a perda de diferenciação competitiva do etanol e garantindo sua atratividade no mercado, conforme previsto pela Lei Complementar nº 235/2026.

Produtores e cooperativas de biocombustíveis autorizados pela ANP são os beneficiários elegíveis, devendo deduzir o valor da subvenção do preço de venda e identificar o desconto nas notas fiscais. Segundo análise do Itaú BBA, a subvenção pode ampliar em até 2 pontos percentuais a paridade do etanol hidratado ou representar um aumento de aproximadamente 5% no preço potencial recebido pelo produtor. As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias da ANP, que também definirá as regras operacionais e fiscalizará para evitar elevação abusiva de preços.

Com uma vigência inicial de apenas trinta dias, a subvenção tem caráter emergencial, com o Ministro da Fazenda podendo interromper ou alterar seu valor após quinze dias da publicação. A medida reforça a estratégia governamental de fomento aos biocombustíveis, alinhando-se a iniciativas para misturas avançadas (como B20 e B25), consolidando o papel do etanol na agenda de descarbonização do transporte.

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