MME autoriza UTE Jandaia II no Ceará, com quase 900 MW e investimento bilionário
O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou a SPE Complexo Jandaia S.A. a implantar e explorar a UTE Jandaia II, termelétrica a gás natural de 899.526 kW, contratada no Leilão de Reserva de Capacidade de 2026. A usina, com investimento estimado em R$ 4,5 bilhões, adicionará lastro ao sistema elétrico nacional, com operação comercial prevista para agosto de 2029.
O Ministério de Minas e Energia (MME), por meio da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento (SNTEP), autorizou a SPE Complexo Jandaia S.A. a implantar e explorar a Central Geradora Termelétrica (UTE) Jandaia II, uma usina a gás natural de 899.526 kW de capacidade instalada, localizada em Caucaia, Ceará. A Portaria SNTEP/MME Nº 3.197, de 15 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de setembro, formaliza a outorga para a usina, que terá garantia física de 16.400 kW médios e operará em ciclo Brayton.
Contratada no Leilão de Reserva de Capacidade de 2026 (LRCAP 2026), a UTE Jandaia II representa um investimento estimado de R$ 4.569.014.740,00. A autorização exige a construção de um sistema de transmissão de interesse restrito, incluindo uma subestação elevadora de 20/500 kV e uma linha de 5,6 km em 500 kV, interligando a usina à Subestação Pecém II. O cronograma estabelece o início da operação comercial para 1º de agosto de 2029.
A entrada em operação da UTE Jandaia II reforçará a oferta de lastro e a segurança energética do Sistema Interligado Nacional (SIN), especialmente em um cenário de crescente demanda. A SPE Complexo Jandaia S.A. assume um regime rigoroso de penalidades, com multas que podem chegar a R$ 228,45 milhões (5% do investimento estimado) por atrasos superiores a 90 dias em marcos cruciais, como o início das obras civis ou da operação comercial, além de outras sanções como a cassação da autorização.
A receita fixa anual associada à contratação da usina no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) é estimada em R$ 3,119 bilhões (data-base setembro de 2025), valor que será repassado aos consumidores via encargos setoriais. A operação de termelétricas a gás natural pode influenciar o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), ao reduzir a necessidade de despacho de usinas mais caras em períodos de escassez hídrica.
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