Carga SIN83.804 MW 0,16%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,8% 0,16%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul81,5% 0,97%EAR NE72,3% 0,14%EAR Norte77,1% 0,52%ENA SIN153% MLT 1,92%ENA SE/CO125% MLT 4,17%ENA Sul265% MLT 0,38%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 0,00%Carga SIN83.804 MW 0,16%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,8% 0,16%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul81,5% 0,97%EAR NE72,3% 0,14%EAR Norte77,1% 0,52%ENA SIN153% MLT 1,92%ENA SE/CO125% MLT 4,17%ENA Sul265% MLT 0,38%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 0,00%
Hidráulica41.360 MW(49%) 0,56%Térmica10.796 MW(13%) 10,33%Eólica15.806 MW(19%) 8,15%Solar14.256 MW(17%) 6,95%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica41.360 MW(49%) 0,56%Térmica10.796 MW(13%) 10,33%Eólica15.806 MW(19%) 8,15%Solar14.256 MW(17%) 6,95%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica41.360 MW(49%) 0,56%Térmica10.796 MW(13%) 10,33%Eólica15.806 MW(19%) 8,15%Solar14.256 MW(17%) 6,95%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%
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PL na Câmara prevê inclusão automática de aposentados na Tarifa Social de Energia

Um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a inclusão automática de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com renda de até um salário mínimo na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A medida, se aprovada, dispensaria a exigência de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para este grupo, simplificando o acesso ao benefício tarifário.

16 de setembro de 2026 às 17:18Fonte oficial: Câmara dos DeputadosRedação Radar Energia

Um Projeto de Lei (PL 1876/26) em análise na Câmara dos Deputados propõe a inclusão automática de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com renda de até um salário mínimo na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A proposta, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) e apresentada em abril, dispensa a exigência de inscrição prévia no Cadastro Único (CadÚnico) para este grupo, conforme informações divulgadas pela Câmara.

Pelo texto, as distribuidoras de energia elétrica seriam responsáveis por identificar e enquadrar automaticamente os beneficiários, exigindo a integração de seus sistemas de informação com as bases de dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O Poder Executivo, por meio do INSS, deverá promover essa integração. A medida visa desburocratizar o acesso à TSEE para aposentados e pensionistas do RGPS com renda máxima de R$ 1.621,00, desde que sejam titulares da conta ou integrem o núcleo familiar e observem os limites de consumo da tarifa social.

A ampliação do universo de elegíveis à TSEE, se aprovada, acarretará um acréscimo substancial ao montante de subsídios custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Esse custo adicional tende a ser repassado aos demais consumidores de energia, com potencial impacto de aumento nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD), afetando principalmente unidades consumidoras industriais em Alta Tensão, especialmente na região Centro-Sul, segundo estimativas do setor.

O PL 1876/26 se insere em um contexto de crescente intervenção legislativa em políticas tarifárias e de subsídios no setor elétrico, com outras propostas recentes no Congresso buscando expandir descontos e isenções. O principal risco da medida é o aumento do subsídio cruzado e a pressão sobre a CDE, realocando custos entre diferentes grupos de consumidores. A tramitação do projeto na Câmara é em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado nas comissões designadas, seguirá diretamente para o Senado Federal, sem passar pelo plenário.

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