Carga SIN86.462 MW▼ 0,20%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN58,3%▼ 0,17%EAR SE/CO55,1%▲ 0,36%EAR Sul79,4%▼ 2,46%EAR NE62,1%▼ 0,16%EAR Norte60,3%▼ 2,74%ENA SIN156% MLT▼ 6,02%ENA SE/CO156% MLT▲ 2,63%ENA Sul230% MLT▼ 1,71%ENA NE64% MLT▲ 3,23%ENA Norte45% MLT▲ 2,27%Carga SIN86.462 MW▼ 0,20%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN58,3%▼ 0,17%EAR SE/CO55,1%▲ 0,36%EAR Sul79,4%▼ 2,46%EAR NE62,1%▼ 0,16%EAR Norte60,3%▼ 2,74%ENA SIN156% MLT▼ 6,02%ENA SE/CO156% MLT▲ 2,63%ENA Sul230% MLT▼ 1,71%ENA NE64% MLT▲ 3,23%ENA Norte45% MLT▲ 2,27%
Hidráulica47.122 MW(55%)▲ 5,88%Térmica9.544 MW(11%)▼ 9,73%Eólica12.829 MW(15%)▲ 64,81%Solar15.617 MW(18%)▼ 0,68%Nuclear1.350 MW(2%)▼ 0,44%Hidráulica47.122 MW(55%)▲ 5,88%Térmica9.544 MW(11%)▼ 9,73%Eólica12.829 MW(15%)▲ 64,81%Solar15.617 MW(18%)▼ 0,68%Nuclear1.350 MW(2%)▼ 0,44%Hidráulica47.122 MW(55%)▲ 5,88%Térmica9.544 MW(11%)▼ 9,73%Eólica12.829 MW(15%)▲ 64,81%Solar15.617 MW(18%)▼ 0,68%Nuclear1.350 MW(2%)▼ 0,44%
PETR4R$ 52,71▲ 0,38%PETR3R$ 60,01▲ 1,66%PRIO3R$ 71,49▼ 0,29%RECV3R$ 11,03▼ 0,27%VBBR3R$ 29,60▼ 3,46%UGPA3R$ 31,76▼ 3,64%RAIZ4R$ 0,30▼ 3,23%CSAN3R$ 2,33▼ 0,85%EGIE3R$ 26,26▼ 4,16%CMIG4R$ 10,07▼ 0,69%CPFE3R$ 41,90▼ 2,44%EQTL3R$ 32,60▼ 4,29%ENGI11R$ 44,29▼ 3,11%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 10,87▼ 1,45%ENEV3R$ 25,70▼ 2,58%TAEE11R$ 39,59▼ 0,30%ALUP11R$ 31,40▼ 1,10%LIGT3R$ 2,49▲ 5,06%PETR4R$ 52,71▲ 0,38%PETR3R$ 60,01▲ 1,66%PRIO3R$ 71,49▼ 0,29%RECV3R$ 11,03▼ 0,27%VBBR3R$ 29,60▼ 3,46%UGPA3R$ 31,76▼ 3,64%RAIZ4R$ 0,30▼ 3,23%CSAN3R$ 2,33▼ 0,85%EGIE3R$ 26,26▼ 4,16%CMIG4R$ 10,07▼ 0,69%CPFE3R$ 41,90▼ 2,44%EQTL3R$ 32,60▼ 4,29%ENGI11R$ 44,29▼ 3,11%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 10,87▼ 1,45%ENEV3R$ 25,70▼ 2,58%TAEE11R$ 39,59▼ 0,30%ALUP11R$ 31,40▼ 1,10%LIGT3R$ 2,49▲ 5,06%
BrentUS$ 113,43▼ 1,26%WTIUS$ 104,12▲ 2,08%Gás NaturalUS$ 2,90▼ 1,83%DólarR$ 5,44▲ 1,75%BrentUS$ 113,43▼ 1,26%WTIUS$ 104,12▲ 2,08%Gás NaturalUS$ 2,90▼ 1,83%DólarR$ 5,44▲ 1,75%BrentUS$ 113,43▼ 1,26%WTIUS$ 104,12▲ 2,08%Gás NaturalUS$ 2,90▼ 1,83%DólarR$ 5,44▲ 1,75%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Governo aprova dispensa de licença ambiental para pesquisa inicial de minerais críticos

O governo federal aprovou uma regra que dispensa a licença ambiental para as fases iniciais de pesquisa de minerais críticos, enquadrando-as como de baixo risco sob a Lei da Liberdade Econômica. A medida, com condicionantes rigorosas, busca destravar investimentos e acelerar a descoberta de reservas estratégicas para a transição energética, aguardando normativa final para operacionalização.

16 de setembro de 2026 às 17:33Fonte oficial: MMARedação Radar Energia

O governo federal aprovou uma regra que dispensa a licença ambiental para as fases iniciais de pesquisa de minerais críticos, como lítio, cobre e terras raras. A medida, articulada principalmente pelos Ministérios de Minas e Energia (MME) e do Empreendedorismo, e esclarecida pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), busca uniformizar a regulação e desburocratizar o processo para atividades sem impacto produtivo, desde que cumpridas condicionantes rigorosas.

A principal mudança consiste no enquadramento das atividades de sondagem e prospecção mineral inicial, sem guia de utilização, como de "risco nível 1" sob a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). Essa classificação, recomendada pelo Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) em 2 de julho, permite a dispensa do licenciamento ambiental para essas etapas. Contudo, a efetiva validade e os procedimentos detalhados dependerão da publicação de uma normativa nacional final, a ser elaborada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e pelo Ministério do Empreendedorismo.

As condicionantes para a dispensa são estritas e incluem a proibição de abrir acessos ou praças, de suprimir Mata Atlântica em estágio médio ou avançado, de impactar patrimônio espeleológico e de envolver extração ou comercialização de minérios. O objetivo é dar maior agilidade e previsibilidade a empresas e investidores que atuam na prospecção de minerais estratégicos para a transição energética, como os usados em baterias e tecnologias renováveis.

A aprovação desta regra se alinha à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), instituída pelo Projeto de Lei (PL) 2.780/2024, que foi aprovado pelo Senado em 2 de setembro e aguarda sanção presidencial ainda hoje, 16 de setembro. A PNMCE prevê R$ 5 bilhões em incentivos fiscais e sinaliza a prioridade do governo em desenvolver a cadeia de valor desses minerais, buscando a industrialização e o fim da exportação de minerais brutos.

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