Carga SIN83.804 MW 0,16%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,8% 0,16%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul81,5% 0,97%EAR NE72,3% 0,14%EAR Norte77,1% 0,52%ENA SIN153% MLT 1,92%ENA SE/CO125% MLT 4,17%ENA Sul265% MLT 0,38%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 0,00%Carga SIN83.804 MW 0,16%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,8% 0,16%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul81,5% 0,97%EAR NE72,3% 0,14%EAR Norte77,1% 0,52%ENA SIN153% MLT 1,92%ENA SE/CO125% MLT 4,17%ENA Sul265% MLT 0,38%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 0,00%
Hidráulica41.360 MW(49%) 0,56%Térmica10.796 MW(13%) 10,33%Eólica15.806 MW(19%) 8,15%Solar14.256 MW(17%) 6,95%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica41.360 MW(49%) 0,56%Térmica10.796 MW(13%) 10,33%Eólica15.806 MW(19%) 8,15%Solar14.256 MW(17%) 6,95%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica41.360 MW(49%) 0,56%Térmica10.796 MW(13%) 10,33%Eólica15.806 MW(19%) 8,15%Solar14.256 MW(17%) 6,95%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

MPF no Rio debate inclusão de data centers em licenciamento ambiental sob novo decreto

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro promoveu um debate sobre adaptação climática, destacando a intenção de incluir data centers no licenciamento ambiental estadual, em meio à reestruturação do sistema pelo Decreto Estadual nº 50.473/2026, que entrou em vigor em 15 de setembro.

16 de setembro de 2026 às 14:28Fonte oficial: MpRedação Radar Energia

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro promoveu um debate sobre adaptação climática, com a revisão do decreto de licenciamento ambiental estadual como ponto central. A discussão apontou para a inclusão de data centers entre as atividades sujeitas a licenciamento, uma medida impulsionada pelo elevado consumo de energia e água dessas estruturas, conforme apurado pelo Radar Energia.

A iniciativa do MPF/RJ se alinha ao novo Decreto Estadual nº 50.473/2026, publicado e em vigor desde 15 de setembro deste ano, que reestrutura o Sistema Estadual de Licenciamento e Demais Procedimentos de Controle Ambiental (SELCA). Embora o decreto não detalhe regras específicas para data centers, o texto visa simplificar processos e ampliar o rigor para empreendimentos de grande impacto, exigindo Inventários de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) para grandes projetos. Em âmbito nacional, a Moção nº 147/2026 do CONAMA também propõe classificar data centers como atividade potencialmente poluidora, sugerindo critérios de eficiência energética e hídrica.

Esse movimento regulatório é complementado pela Lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), sancionada na mesma data, 15 de setembro deste ano. A Lei Redata oferece incentivos fiscais, mas exige, como contrapartida, o uso de fontes de energia renovável ou de baixa emissão e um Índice de Eficiência Hídrica (IEH) igual ou inferior a 0,05 litro de água/kWh. Operadores que investirem em sustentabilidade podem se beneficiar, enquanto os que não se adequarem enfrentarão maior escrutínio e custos.

A crescente regulamentação, tanto em nível estadual quanto federal, tende a direcionar a expansão dos data centers para práticas mais sustentáveis, mitigando a pressão sobre a infraestrutura do Sistema Interligado Nacional (SIN) e, consequentemente, o risco de socialização de custos tarifários. Esse cenário reforça um precedente já observado em outras esferas, como a ação judicial do MPF e da DPU contra um data center no Ceará por questões de licenciamento e os debates no Senado Federal sobre a regulamentação de data centers de IA, o que evidencia a urgência do tema.

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