MPF no Rio debate inclusão de data centers em licenciamento ambiental sob novo decreto
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro promoveu um debate sobre adaptação climática, destacando a intenção de incluir data centers no licenciamento ambiental estadual, em meio à reestruturação do sistema pelo Decreto Estadual nº 50.473/2026, que entrou em vigor em 15 de setembro.
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro promoveu um debate sobre adaptação climática, com a revisão do decreto de licenciamento ambiental estadual como ponto central. A discussão apontou para a inclusão de data centers entre as atividades sujeitas a licenciamento, uma medida impulsionada pelo elevado consumo de energia e água dessas estruturas, conforme apurado pelo Radar Energia.
A iniciativa do MPF/RJ se alinha ao novo Decreto Estadual nº 50.473/2026, publicado e em vigor desde 15 de setembro deste ano, que reestrutura o Sistema Estadual de Licenciamento e Demais Procedimentos de Controle Ambiental (SELCA). Embora o decreto não detalhe regras específicas para data centers, o texto visa simplificar processos e ampliar o rigor para empreendimentos de grande impacto, exigindo Inventários de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) para grandes projetos. Em âmbito nacional, a Moção nº 147/2026 do CONAMA também propõe classificar data centers como atividade potencialmente poluidora, sugerindo critérios de eficiência energética e hídrica.
Esse movimento regulatório é complementado pela Lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), sancionada na mesma data, 15 de setembro deste ano. A Lei Redata oferece incentivos fiscais, mas exige, como contrapartida, o uso de fontes de energia renovável ou de baixa emissão e um Índice de Eficiência Hídrica (IEH) igual ou inferior a 0,05 litro de água/kWh. Operadores que investirem em sustentabilidade podem se beneficiar, enquanto os que não se adequarem enfrentarão maior escrutínio e custos.
A crescente regulamentação, tanto em nível estadual quanto federal, tende a direcionar a expansão dos data centers para práticas mais sustentáveis, mitigando a pressão sobre a infraestrutura do Sistema Interligado Nacional (SIN) e, consequentemente, o risco de socialização de custos tarifários. Esse cenário reforça um precedente já observado em outras esferas, como a ação judicial do MPF e da DPU contra um data center no Ceará por questões de licenciamento e os debates no Senado Federal sobre a regulamentação de data centers de IA, o que evidencia a urgência do tema.
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