Carga SIN83.804 MW 0,16%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,8% 0,16%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul81,5% 0,97%EAR NE72,3% 0,14%EAR Norte77,1% 0,52%ENA SIN153% MLT 1,92%ENA SE/CO125% MLT 4,17%ENA Sul265% MLT 0,38%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 0,00%Carga SIN83.804 MW 0,16%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,8% 0,16%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul81,5% 0,97%EAR NE72,3% 0,14%EAR Norte77,1% 0,52%ENA SIN153% MLT 1,92%ENA SE/CO125% MLT 4,17%ENA Sul265% MLT 0,38%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 0,00%
Hidráulica41.360 MW(49%) 0,56%Térmica10.796 MW(13%) 10,33%Eólica15.806 MW(19%) 8,15%Solar14.256 MW(17%) 6,95%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica41.360 MW(49%) 0,56%Térmica10.796 MW(13%) 10,33%Eólica15.806 MW(19%) 8,15%Solar14.256 MW(17%) 6,95%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica41.360 MW(49%) 0,56%Térmica10.796 MW(13%) 10,33%Eólica15.806 MW(19%) 8,15%Solar14.256 MW(17%) 6,95%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Receita Federal habilita MEZ 1 Energia no Reidi para transmissão em Salvador

A Receita Federal habilitou a MEZ 1 Energia S.A. no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) para um projeto de reforço da transmissão em Salvador. A medida suspende a exigência de PIS/PASEP e COFINS, com potencial de reduzir os custos de implantação em até 9,25%, mas a aplicação de uma lei recente pode gerar incerteza sobre o benefício final.

16 de setembro de 2026 às 12:06Fonte oficial: DOURedação Radar Energia

A Receita Federal do Brasil (RFB) habilitou a MEZ 1 Energia S.A. no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) para um projeto de reforço da infraestrutura de transmissão de energia elétrica em Salvador. O ato declaratório executivo, datado de 15 de setembro de 2026, foi publicado nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União, formalizando a desoneração tributária para o empreendimento.

A habilitação no Reidi suspende a exigência das Contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS sobre aquisições, locações e importações de bens e serviços diretamente vinculados ao projeto. Este benefício representa uma redução potencial de até 9,25% nos custos de implantação, sendo 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS, aplicável a operações essenciais à obra. Os incentivos podem ser usufruídos por um período de cinco anos, com o cronograma de execução das obras previsto entre 31 de março de 2026 e 30 de setembro de 2028.

O processo de habilitação pela Receita Federal é a etapa final de um rito regulatório que envolveu a autorização prévia da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da Resolução Autorizativa nº 16.650, e o enquadramento do projeto pelo Ministério de Minas e Energia (MME), conforme a Portaria SNTEP/MME nº 3.175, de 2 de setembro de 2026. O Reidi foi instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, fornecendo o arcabouço legal para a concessão dos incentivos.

Contudo, a Lei Complementar nº 224/2025 instituiu uma potencial redução linear de 10% dos benefícios fiscais federais. Como o cronograma de execução do projeto da MEZ 1 Energia S.A. iniciou em 31 de março de 2026, após a data limite de 31 de dezembro de 2025 para a exceção que preserva projetos com investimentos iniciados até então, o empreendimento, em tese, não se enquadraria nesta salvaguarda. Isso gera incerteza sobre o valor final do benefício fiscal efetivamente concedido, dependendo da interpretação e aplicação da nova legislação pela Receita Federal e pelo Ministério da Fazenda.

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