Carga SIN83.804 MW 0,16%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,8% 0,16%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul81,5% 0,97%EAR NE72,3% 0,14%EAR Norte77,1% 0,52%ENA SIN153% MLT 1,92%ENA SE/CO125% MLT 4,17%ENA Sul265% MLT 0,38%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 0,00%Carga SIN83.804 MW 0,16%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,8% 0,16%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul81,5% 0,97%EAR NE72,3% 0,14%EAR Norte77,1% 0,52%ENA SIN153% MLT 1,92%ENA SE/CO125% MLT 4,17%ENA Sul265% MLT 0,38%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 0,00%
Hidráulica41.360 MW(49%) 0,56%Térmica10.796 MW(13%) 10,33%Eólica15.806 MW(19%) 8,15%Solar14.256 MW(17%) 6,95%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica41.360 MW(49%) 0,56%Térmica10.796 MW(13%) 10,33%Eólica15.806 MW(19%) 8,15%Solar14.256 MW(17%) 6,95%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica41.360 MW(49%) 0,56%Térmica10.796 MW(13%) 10,33%Eólica15.806 MW(19%) 8,15%Solar14.256 MW(17%) 6,95%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%
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Justiça do Rio libera análise, mas mantém suspensa migração de gás para menores consumidores

A Justiça do Rio de Janeiro autorizou a Agenersa a retomar a análise de pedidos de migração para o mercado livre de gás natural, mas manteve a suspensão da efetivação dessas migrações para clientes com consumo inferior a 100 mil m³/dia. A decisão, de 16 de setembro de 2026, prolonga a incerteza regulatória e freia a abertura do mercado para um segmento relevante de usuários.

16 de setembro de 2026 às 11:50Fonte oficial: ABEGÁSRedação Radar Energia

A Justiça do Rio de Janeiro autorizou a Agenersa a retomar a análise de pedidos de migração para o mercado livre de gás natural no estado, mas manteve a suspensão da efetivação dessas migrações para clientes com consumo inferior a 100 mil m³/dia. A decisão, proferida em 16 de setembro de 2026 pela juíza Alessandra Cristina Tufvesson de Campos Melo, da 2ª Vara de Fazenda Pública, libera a agência reguladora estadual para receber requerimentos e instruir processos, conforme informou a ABEGÁS.

Na prática, a determinação judicial continua a travar a efetivação das migrações para esse segmento de consumidores, além de manter suspensa a aplicação de multas ou outras penalidades às concessionárias CEG e CEG Rio (Naturgy) pela recusa em realizá-las. Com isso, a regulação da Agenersa de 2020, que havia reduzido o volume mínimo necessário para migração de 100 mil para 10 mil m³/dia, segue derrubada via decisão judicial, preservando o mercado cativo da distribuidora para esses clientes.

A juíza reconheceu como "excessivamente ampla" a decisão de julho que proibia a Agenersa de instaurar e processar procedimentos administrativos, mas entendeu que os riscos das novas migrações sobre o equilíbrio econômico-financeiro das concessões não estão, por ora, suficientemente afastados. A Agenersa alegou que a renegociação dos contratos de suprimento com a Petrobras, formalizada em abril, flexibilizou os limites mínimos de aquisição de gás, superando a premissa que impedia as migrações. Contudo, a magistrada argumentou que o aditivo não suprimiu a obrigação mínima de aquisição, apenas substituiu os limites individualizados por um piso agregado, e que a informação sobre o consumo do mercado cativo em 2024 não é suficiente para demonstrar que novas migrações possam ocorrer sem repercussão.

A controvérsia também reside na competência da Agenersa para alterar, por ato regulatório, uma condição prevista nos contratos de concessão, que se encerram no próximo ano. A juíza questiona a validade da regulação da agência que reduziu o volume mínimo sem um estudo específico sobre seus efeitos econômicos e tarifários. Essa judicialização se insere no contexto da abertura do mercado livre no Rio de Janeiro, processo que já dura dois anos e que viu as primeiras migrações de grandes consumidores como CSN, Ternium e Gerdau em 2024. Desde então, clientes menores como Braskem e outras unidades da CSN têm enfrentado negativas da Naturgy, levando a multas aplicadas pela Agenersa em 2025 e junho de 2026.

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