Justiça do Rio libera análise, mas mantém suspensa migração de gás para menores consumidores
A Justiça do Rio de Janeiro autorizou a Agenersa a retomar a análise de pedidos de migração para o mercado livre de gás natural, mas manteve a suspensão da efetivação dessas migrações para clientes com consumo inferior a 100 mil m³/dia. A decisão, de 16 de setembro de 2026, prolonga a incerteza regulatória e freia a abertura do mercado para um segmento relevante de usuários.
A Justiça do Rio de Janeiro autorizou a Agenersa a retomar a análise de pedidos de migração para o mercado livre de gás natural no estado, mas manteve a suspensão da efetivação dessas migrações para clientes com consumo inferior a 100 mil m³/dia. A decisão, proferida em 16 de setembro de 2026 pela juíza Alessandra Cristina Tufvesson de Campos Melo, da 2ª Vara de Fazenda Pública, libera a agência reguladora estadual para receber requerimentos e instruir processos, conforme informou a ABEGÁS.
Na prática, a determinação judicial continua a travar a efetivação das migrações para esse segmento de consumidores, além de manter suspensa a aplicação de multas ou outras penalidades às concessionárias CEG e CEG Rio (Naturgy) pela recusa em realizá-las. Com isso, a regulação da Agenersa de 2020, que havia reduzido o volume mínimo necessário para migração de 100 mil para 10 mil m³/dia, segue derrubada via decisão judicial, preservando o mercado cativo da distribuidora para esses clientes.
A juíza reconheceu como "excessivamente ampla" a decisão de julho que proibia a Agenersa de instaurar e processar procedimentos administrativos, mas entendeu que os riscos das novas migrações sobre o equilíbrio econômico-financeiro das concessões não estão, por ora, suficientemente afastados. A Agenersa alegou que a renegociação dos contratos de suprimento com a Petrobras, formalizada em abril, flexibilizou os limites mínimos de aquisição de gás, superando a premissa que impedia as migrações. Contudo, a magistrada argumentou que o aditivo não suprimiu a obrigação mínima de aquisição, apenas substituiu os limites individualizados por um piso agregado, e que a informação sobre o consumo do mercado cativo em 2024 não é suficiente para demonstrar que novas migrações possam ocorrer sem repercussão.
A controvérsia também reside na competência da Agenersa para alterar, por ato regulatório, uma condição prevista nos contratos de concessão, que se encerram no próximo ano. A juíza questiona a validade da regulação da agência que reduziu o volume mínimo sem um estudo específico sobre seus efeitos econômicos e tarifários. Essa judicialização se insere no contexto da abertura do mercado livre no Rio de Janeiro, processo que já dura dois anos e que viu as primeiras migrações de grandes consumidores como CSN, Ternium e Gerdau em 2024. Desde então, clientes menores como Braskem e outras unidades da CSN têm enfrentado negativas da Naturgy, levando a multas aplicadas pela Agenersa em 2025 e junho de 2026.
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