Redata entra em vigor com gás natural ainda indefinido na regulamentação
O Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (Redata) foi sancionado e publicado como Lei nº 15.504/2026, mas a definição crucial sobre a inclusão do gás natural como fonte de baixa emissão para os empreendimentos ainda está em aberto, aguardando uma portaria interministerial.
A Lei nº 15.504/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (Redata), foi sancionada na terça-feira (15) e publicada nesta quarta-feira (16), mas a definição crucial sobre a inclusão do gás natural como fonte de baixa emissão para os empreendimentos ainda está em aberto. A Lei exige que os data centers atendam sua demanda energética com fontes renováveis ou de baixa emissão, e a especificação do gás natural neste conceito será detalhada em portaria interministerial, conforme aponta a Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás).
A indefinição decorre de uma divergência interna no governo federal, com o Ministério de Minas e Energia (MME) defendendo a inclusão do insumo por critérios objetivos e tecnologicamente neutros, enquanto o Ministério da Fazenda demonstra maior resistência. A Abegás tem alertado que a exigência de compra de créditos de carbono, uma das possibilidades em discussão, poderia inviabilizar o uso do gás natural, criando uma reserva de mercado artificial para fontes renováveis como eólica e solar.
A discussão sobre o gás natural remonta à tramitação do projeto no Congresso, onde a exigência de 'fontes limpas ou renováveis' foi alterada para 'renováveis ou de baixa emissão' para abrir espaço ao combustível fóssil. A falta de clareza sobre a classificação do gás natural pode limitar o crescimento da demanda pelo energético e reduzir a flexibilidade na escolha da matriz energética para os data centers, potencialmente afastando investimentos.
Além da questão energética, o governo ainda discute a lista de NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) de equipamentos que terão direito aos benefícios tributários. Representantes do setor elaboraram uma lista de 25 NCMs, mas há sinais de que cinco delas podem ser excluídas. Associações como ABES e Brasscom alertam que critérios restritivos baseados apenas na existência nominal de produto nacional podem comprometer investimentos e elevar custos.
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