Carga SIN83.804 MW 0,16%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,8% 0,16%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul81,5% 0,97%EAR NE72,3% 0,14%EAR Norte77,1% 0,52%ENA SIN153% MLT 1,92%ENA SE/CO125% MLT 4,17%ENA Sul265% MLT 0,38%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 0,00%Carga SIN83.804 MW 0,16%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,8% 0,16%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul81,5% 0,97%EAR NE72,3% 0,14%EAR Norte77,1% 0,52%ENA SIN153% MLT 1,92%ENA SE/CO125% MLT 4,17%ENA Sul265% MLT 0,38%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte57% MLT 0,00%
Hidráulica41.360 MW(49%) 0,56%Térmica10.796 MW(13%) 10,33%Eólica15.806 MW(19%) 8,15%Solar14.256 MW(17%) 6,95%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica41.360 MW(49%) 0,56%Térmica10.796 MW(13%) 10,33%Eólica15.806 MW(19%) 8,15%Solar14.256 MW(17%) 6,95%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica41.360 MW(49%) 0,56%Térmica10.796 MW(13%) 10,33%Eólica15.806 MW(19%) 8,15%Solar14.256 MW(17%) 6,95%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%
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MME defende gás natural para data centers do Redata em disputa regulatória

O Ministério de Minas e Energia (MME) defendeu o uso do gás natural como fonte de suprimento para data centers que se enquadrarem no recém-sancionado Regime Especial de Tributação (Redata), intensificando a disputa regulatória com o Ministério da Fazenda sobre a definição de 'baixa emissão' para as fontes energéticas.

16 de setembro de 2026 às 11:41Fonte oficial: ABEGÁSRedação Radar Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) defendeu o uso do gás natural como fonte de suprimento para empreendimentos que se enquadrarem no Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), recém-sancionado. O posicionamento, divulgado pela ABEGÁS nesta quarta-feira (16), insere-se em uma disputa regulatória com o Ministério da Fazenda sobre a inclusão do combustível na lista de 'baixa emissão', critério essencial para acesso aos benefícios fiscais do programa.

A Lei do Redata, sancionada em 15 de setembro de 2026, institui a suspensão de tributos federais por até cinco anos para equipamentos de data centers, desde que a demanda elétrica seja atendida por fontes 'renováveis ou de baixa emissão'. A definição exata de 'baixa emissão', que é o cerne da controvérsia, será estabelecida por uma portaria interministerial futura, envolvendo o MME e o Ministério da Fazenda. Para o MME, o gás natural é um combustível de baixa emissão e de transição energética, crucial para a segurança e atratividade dos investimentos.

Em contrapartida, o Ministério da Fazenda tem resistido à inclusão irrestrita do gás natural, buscando um consenso que pode prever a exigência de compensações de carbono. Essa divergência coloca o setor de gás natural, que busca um novo vetor de demanda, em oposição ao setor de energias renováveis, que teme a redução de sua participação. A renúncia fiscal estimada pela Fazenda é de R$ 5,2 bilhões no primeiro ano de vigência do Redata, com impacto decrescente nos anos seguintes.

A mudança no texto do Projeto de Lei nº 278/2026, que inicialmente exigia 'fontes limpas ou renováveis' e foi alterado para 'renováveis ou de baixa emissão' na versão final aprovada no Senado, abriu o caminho para o atual impasse. A indefinição regulatória prolongada sobre o conceito de 'baixa emissão' pode gerar incerteza para investidores, atrasando a atração de bilhões em investimentos globais para o setor de data centers no Brasil, conforme avaliam analistas do Radar Energia.

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