MME nega REIDI para minigeração distribuída e mantém indeferimento
O Ministério de Minas e Energia (MME) manteve o indeferimento do enquadramento de projetos de minigeração distribuída (MGD) de energia elétrica no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A decisão, formalizada pelo Despacho Decisório nº 16/2026/SNTEP, baseia-se na interpretação de que tais empreendimentos não se qualificam como infraestrutura para fins do benefício fiscal.
