Carga SIN79.642 MW 16,91%PLD MédioR$ 124,63/MWh 14,77%PLD SE/COR$ 124,63/MWh 14,77%PLD SulR$ 124,62/MWh 14,76%PLD NER$ 124,63/MWh 14,77%PLD NorteR$ 124,63/MWh 14,76%EAR SIN69,3% 0,14%EAR SE/CO62,7% 0,16%EAR Sul84,7% 0,36%EAR NE83,4% 0,12%EAR Norte89,5% 0,11%ENA SIN128% MLT 5,88%ENA SE/CO109% MLT 0,91%ENA Sul220% MLT 5,98%ENA NE68% MLT 1,49%ENA Norte79% MLT 1,28%Carga SIN79.642 MW 16,91%PLD MédioR$ 124,63/MWh 14,77%PLD SE/COR$ 124,63/MWh 14,77%PLD SulR$ 124,62/MWh 14,76%PLD NER$ 124,63/MWh 14,77%PLD NorteR$ 124,63/MWh 14,76%EAR SIN69,3% 0,14%EAR SE/CO62,7% 0,16%EAR Sul84,7% 0,36%EAR NE83,4% 0,12%EAR Norte89,5% 0,11%ENA SIN128% MLT 5,88%ENA SE/CO109% MLT 0,91%ENA Sul220% MLT 5,98%ENA NE68% MLT 1,49%ENA Norte79% MLT 1,28%
Hidráulica33.956 MW(46%) 1,71%Térmica9.722 MW(13%) 18,52%Eólica15.727 MW(21%) 17,30%Solar12.778 MW(17%) 24,94%Nuclear2.007 MW(3%) 0,05%Hidráulica33.956 MW(46%) 1,71%Térmica9.722 MW(13%) 18,52%Eólica15.727 MW(21%) 17,30%Solar12.778 MW(17%) 24,94%Nuclear2.007 MW(3%) 0,05%Hidráulica33.956 MW(46%) 1,71%Térmica9.722 MW(13%) 18,52%Eólica15.727 MW(21%) 17,30%Solar12.778 MW(17%) 24,94%Nuclear2.007 MW(3%) 0,05%
PETR4R$ 42,82 1,38%PETR3R$ 48,46 1,18%PRIO3R$ 58,38 4,06%RECV3R$ 10,36 2,91%VBBR3R$ 36,08 0,08%UGPA3R$ 33,18 0,39%RAIZ4R$ 0,27 3,85%CSAN3R$ 4,16 2,21%EGIE3R$ 30,49 2,32%CMIG4R$ 11,45 0,97%CPFE3R$ 47,04 1,95%EQTL3R$ 39,76 2,85%ENGI11R$ 51,21 2,81%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,46 4,37%ENEV3R$ 27,45 4,33%TAEE11R$ 40,46 2,02%ALUP11R$ 33,06 1,35%LIGT3R$ 3,17 2,76%PETR4R$ 42,82 1,38%PETR3R$ 48,46 1,18%PRIO3R$ 58,38 4,06%RECV3R$ 10,36 2,91%VBBR3R$ 36,08 0,08%UGPA3R$ 33,18 0,39%RAIZ4R$ 0,27 3,85%CSAN3R$ 4,16 2,21%EGIE3R$ 30,49 2,32%CMIG4R$ 11,45 0,97%CPFE3R$ 47,04 1,95%EQTL3R$ 39,76 2,85%ENGI11R$ 51,21 2,81%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,46 4,37%ENEV3R$ 27,45 4,33%TAEE11R$ 40,46 2,02%ALUP11R$ 33,06 1,35%LIGT3R$ 3,17 2,76%
BrentUS$ 81,49 2,72%WTIUS$ 77,53 3,50%Gás NaturalUS$ 2,69 3,45%DólarR$ 5,10 0,45%BrentUS$ 81,49 2,72%WTIUS$ 77,53 3,50%Gás NaturalUS$ 2,69 3,45%DólarR$ 5,10 0,45%BrentUS$ 81,49 2,72%WTIUS$ 77,53 3,50%Gás NaturalUS$ 2,69 3,45%DólarR$ 5,10 0,45%
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AnáliseRegulação & Política

MME aprova enquadramento de projeto de geração no REIDI

A Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento (SNTEP) do MME aprovou o enquadramento de um projeto de geração de energia elétrica no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A Portaria SNTEP/MME nº 3.168, de 3 de agosto de 2026, formaliza a decisão, concedendo benefícios fiscais que visam reduzir custos de capital e operacionais, impactando diretamente a viabilidade econômica do empreendimento.

4 de agosto de 2026 às 08:38Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

A Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento (SNTEP) do Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou o enquadramento de um projeto de geração de energia elétrica no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A decisão, formalizada pela Portaria SNTEP/MME nº 3.168, de 3 de agosto de 2026, concede benefícios fiscais para a implantação e operação do empreendimento.

O REIDI, instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, permite a suspensão da exigência de PIS/PASEP e COFINS sobre a aquisição de bens e serviços destinados a projetos de infraestrutura considerados prioritários. Para o setor elétrico, essa desoneração impacta diretamente a estrutura de custos de capital e operacionais, tornando o investimento mais atrativo.

A Portaria SNTEP/MME nº 3.168/2026, que retificou a numeração inicialmente divulgada pelo MME, entrou em vigor na data de sua publicação. Por se tratar de um enquadramento individual, não prevê regras de transição ou direito adquirido, e sua validade está diretamente atrelada à manutenção da outorga do projeto beneficiado.

A pessoa jurídica titular do projeto de geração é a principal beneficiada, com uma redução significativa nos custos de implantação e operação. Embora a portaria não detalhe impactos diretos e quantificáveis em tarifas de energia (TUSD/TUST) ou encargos setoriais, a desoneração fiscal contribui indiretamente para a competitividade da energia gerada.

A redução dos custos de capital e operacionais do projeto, proporcionada pelo REIDI, pode se traduzir em preços mais atrativos em futuros leilões ou no mercado livre. Essa maior eficiência de custos, a longo prazo, beneficia o sistema como um todo pela potencial ampliação da oferta e pela contribuição para a segurança do suprimento energético nacional.

A aprovação de enquadramento de projetos no REIDI é uma prática consolidada do MME desde 2007, reforçando a continuidade da política de incentivo fiscal para o desenvolvimento da infraestrutura energética. A Portaria MME nº 318/2018 já estabelece as diretrizes gerais, e esta nova portaria é uma aplicação rotineira dessas regras a um caso específico, sem alterar o arcabouço regulatório existente.

A empresa beneficiada deve manter a conformidade com as obrigações legais e regulatórias do REIDI. A revogação da outorga do projeto implicará na automática revogação do benefício fiscal, exigindo da companhia a observância contínua das normas aplicáveis para a manutenção dos incentivos concedidos.

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