CMN aprova limites de crédito para ENBPar e Eletronuclear em Angra 3
O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu novos limites anuais para operações de crédito do setor público, destinando valores específicos para a ENBPar e a Eletronuclear para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3. A Resolução CMN nº 5.342/2026 foi publicada em 15 de setembro, entrando em vigor imediatamente.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou, em 15 de setembro, a Resolução nº 5.342, de 14 de setembro de 2026, que estabelece novos limites anuais para operações de crédito do setor público. A medida destina valores específicos para a ENBPar e a Eletronuclear, visando a implantação da Usina Nuclear de Angra 3, e altera o anexo da Resolução CMN nº 4.995, de 2022, que consolida as regras para o setor.
Para 2026, o teto total de crédito para o setor público foi fixado em R$ 28,625 bilhões. Desse montante, a resolução alocou R$ 1.736.839.681,00 para a ENBPar e R$ 2.713.812.002,00 para a Eletronuclear, totalizando aproximadamente R$ 4,45 bilhões direcionados ao projeto nuclear. A resolução também prevê R$ 8,5 bilhões para operações com garantia da União e R$ 6,5 bilhões para operações sem garantia de estados, Distrito Federal e municípios.
A decisão do CMN formaliza um apoio financeiro para a continuidade de Angra 3, reforçando a prioridade governamental na conclusão da usina. Em 14 de julho de 2026, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) já havia endossado a continuidade do projeto, o que, para analistas, pode indicar uma coordenação entre as políticas energética e monetária para viabilizar infraestruturas consideradas estratégicas.
A liberação desses limites é um passo importante para a viabilidade financeira de Angra 3. A entrada em operação da usina representará uma adição relevante à capacidade de geração do Sistema Interligado Nacional (SIN), com potenciais reflexos nos custos de geração e na estrutura tarifária a longo prazo.
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