MME aprova REIDI para UHE e duas UFVs com mais de R$ 51 milhões em incentivos fiscais
O Ministério de Minas e Energia (MME) enquadrou três projetos de geração elétrica no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), liberando a suspensão de PIS/PASEP e COFINS sobre os investimentos. A medida garante uma economia combinada superior a R$ 51 milhões para os empreendimentos, que somam mais de R$ 554 milhões em CAPEX.
Três novos projetos de geração de energia elétrica, incluindo uma usina hidrelétrica e duas solares fotovoltaicas, receberam o aval do Ministério de Minas e Energia (MME) para enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A Portaria SNTEP/MME Nº 3157, de 7 de julho de 2026, publicada hoje no Diário Oficial da União, concede a suspensão da exigência de PIS/PASEP e COFINS sobre bens e serviços adquiridos para as obras, um benefício fiscal que pode reduzir o Custo de Capital (CAPEX) dos empreendimentos em até 9,25%.
Os projetos beneficiados são a UHE Salto Weissbach, da CELESC Geração S.A., e as UFVs Tanque Novo Sul e Tanque Novo Norte, ambas do Complexo Tanque Novo Energias Renováveis S.A. Juntos, esses empreendimentos representam um investimento total de mais de R$ 554 milhões, com a economia combinada em PIS/PASEP e COFINS superando os R$ 51 milhões.
O REIDI, instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, é um instrumento fundamental para fomentar investimentos em infraestrutura no país, especialmente no setor de energia elétrica. A Portaria MME nº 318/2018 define as categorias de projetos de geração e transmissão elegíveis ao regime, consolidando o arcabouço legal para a concessão do benefício fiscal.
Para a UHE Salto Weissbach, localizada em Blumenau (SC), com capacidade instalada de 23 MW, o investimento total estimado é de R$ 283.856.749,31 com tributos. A suspensão dos tributos resultará em uma economia de R$ 26.256.749,31, um alívio significativo para a CELESC Geração S.A. A conclusão da usina está prevista para 15 de julho de 2029.
Já as duas centrais fotovoltaicas, UFV Tanque Novo Sul e UFV Tanque Novo Norte, ambas com 48,118 MW de capacidade instalada cada e localizadas em Lagoa do Barro do Piauí (PI), somam um investimento bruto de R$ 132.828.601,72 e R$ 137.408.898,31, respectivamente. A economia gerada pelo REIDI para esses projetos é de R$ 12.286.645,68 e R$ 12.710.323,10, respectivamente, com conclusão prevista para 30 de junho de 2028.
A Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento (SNTEP) do MME, sob delegação da Portaria n. 692/GM/MME de 2022, foi a responsável por aprovar o enquadramento. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) atestou a razoabilidade das estimativas de investimento apresentadas pelas empresas e será a responsável por emitir os Despachos de Operação Comercial.
A redução do CAPEX torna os empreendimentos mais atrativos e competitivos, especialmente em um cenário de preços de energia como o atual, com o PLD no Sudeste/Centro-Oeste e Nordeste em R$ 193,26/MWh, conforme o valor horário para 10 de julho de 2026. A maior viabilidade desses projetos pode influenciar a oferta de lastro em futuros leilões de energia no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e as negociações no Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Esse incentivo fiscal é crucial para a atração de capital, podendo viabilizar projetos que, sem o benefício, enfrentariam maior dificuldade de captação ou teriam sua rentabilidade comprometida. O impacto direto é a melhoria da saúde financeira dos geradores, com reflexos indiretos na modicidade tarifária no longo prazo, ao aumentar a competitividade e a oferta de energia.
No entanto, o cenário regulatório mais amplo tem demonstrado um escrutínio crescente sobre os benefícios fiscais. Embora a Lei Complementar nº 224/2025, que introduziu uma redução linear de 10% em alguns incentivos, não afete diretamente esses projetos de geração, a tendência aponta para uma maior exigência de que os benefícios concedidos demonstrem um claro retorno social e econômico.
A Portaria ressalta que as datas de conclusão dos projetos, constantes nos anexos, são unicamente para fins de enquadramento no REIDI, não eximindo as empresas dos compromissos com os prazos estabelecidos em seus Atos Autorizativos emitidos pela ANEEL. Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos, desde que autorizadas pela ANEEL ou MME, não exigirão nova portaria de enquadramento.
A fiscalização do cumprimento das disposições legais relativas ao REIDI, incluindo a Lei nº 11.488/2007 e o Decreto nº 6.144/2007, ficará a cargo da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A revogação da outorga de qualquer um dos projetos implicará automaticamente na revogação do seu enquadramento no regime de incentivos.
Os projetos aprovados poderão usufruir da suspensão dos tributos do REIDI por um período de cinco anos, contados da data de habilitação da pessoa jurídica titular. As empresas deverão informar à Receita Federal a entrada em Operação Comercial dos projetos, mediante cópia dos Despachos da ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão, além de requerer a habilitação formal junto ao órgão.
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