Carga SIN79.842 MW 0,88%PLD MédioR$ 132,75/MWh 6,35%PLD SE/COR$ 132,75/MWh 6,34%PLD SulR$ 132,75/MWh 6,35%PLD NER$ 132,75/MWh 6,35%PLD NorteR$ 132,76/MWh 6,35%EAR SIN71,7% 0,00%EAR SE/CO65% 0,15%EAR Sul80,7% 0,62%EAR NE88,3% 0,23%EAR Norte92,9% 0,21%ENA SIN132% MLT 4,35%ENA SE/CO107% MLT 0,93%ENA Sul300% MLT 5,96%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte80% MLT 1,23%Carga SIN79.842 MW 0,88%PLD MédioR$ 132,75/MWh 6,35%PLD SE/COR$ 132,75/MWh 6,34%PLD SulR$ 132,75/MWh 6,35%PLD NER$ 132,75/MWh 6,35%PLD NorteR$ 132,76/MWh 6,35%EAR SIN71,7% 0,00%EAR SE/CO65% 0,15%EAR Sul80,7% 0,62%EAR NE88,3% 0,23%EAR Norte92,9% 0,21%ENA SIN132% MLT 4,35%ENA SE/CO107% MLT 0,93%ENA Sul300% MLT 5,96%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte80% MLT 1,23%
Hidráulica44.396 MW(55%) 3,59%Térmica10.846 MW(13%) 6,23%Eólica11.659 MW(14%) 11,46%Solar12.498 MW(15%) 0,07%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica44.396 MW(55%) 3,59%Térmica10.846 MW(13%) 6,23%Eólica11.659 MW(14%) 11,46%Solar12.498 MW(15%) 0,07%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica44.396 MW(55%) 3,59%Térmica10.846 MW(13%) 6,23%Eólica11.659 MW(14%) 11,46%Solar12.498 MW(15%) 0,07%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 39,21 2,00%PETR3R$ 43,53 1,33%PRIO3R$ 55,61 1,10%RECV3R$ 10,01 4,27%VBBR3R$ 32,10 4,02%UGPA3R$ 30,10 6,74%RAIZ4R$ 0,37 5,13%CSAN3R$ 3,86 0,52%EGIE3R$ 32,62 0,40%CMIG4R$ 11,08 1,37%CPFE3R$ 46,29 1,87%EQTL3R$ 39,51 0,95%ENGI11R$ 50,10 3,17%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,04 0,25%ENEV3R$ 26,20 2,06%TAEE11R$ 40,31 0,22%ALUP11R$ 33,05 1,07%LIGT3R$ 2,93 2,09%PETR4R$ 39,21 2,00%PETR3R$ 43,53 1,33%PRIO3R$ 55,61 1,10%RECV3R$ 10,01 4,27%VBBR3R$ 32,10 4,02%UGPA3R$ 30,10 6,74%RAIZ4R$ 0,37 5,13%CSAN3R$ 3,86 0,52%EGIE3R$ 32,62 0,40%CMIG4R$ 11,08 1,37%CPFE3R$ 46,29 1,87%EQTL3R$ 39,51 0,95%ENGI11R$ 50,10 3,17%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,04 0,25%ENEV3R$ 26,20 2,06%TAEE11R$ 40,31 0,22%ALUP11R$ 33,05 1,07%LIGT3R$ 2,93 2,09%
BrentUS$ 76,09 2,47%WTIUS$ 71,87 2,24%Gás NaturalUS$ 3,01 6,29%DólarR$ 5,12 0,87%BrentUS$ 76,09 2,47%WTIUS$ 71,87 2,24%Gás NaturalUS$ 3,01 6,29%DólarR$ 5,12 0,87%BrentUS$ 76,09 2,47%WTIUS$ 71,87 2,24%Gás NaturalUS$ 3,01 6,29%DólarR$ 5,12 0,87%
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Radar Energia
AnáliseRenováveis

Solar no Brasil: ABSOLAR alerta para desaceleração em 2026 com entraves regulatórios

Um novo estudo da ABSOLAR, divulgado em 7 de julho, detalha o vasto potencial da energia solar no Brasil, mas projeta uma retração significativa nos investimentos e na expansão da potência instalada em 2026. A desaceleração é atribuída a mudanças regulatórias, como a cobrança do Fio B na geração distribuída e o aumento do Imposto de Importação para equipamentos.

9 de julho de 2026 às 19:57Fonte oficial: ABSOLARRedação Radar Energia

O Brasil, com seu vasto potencial solar, enfrenta um paradoxo: enquanto a fonte renovável se consolida na matriz, o setor projeta uma desaceleração acentuada em 2026. Essa retração é impactada por um ambiente regulatório e tributário em evolução, conforme aponta um novo estudo da ABSOLAR, lançado em 7 de julho. O levantamento, embora reafirme os benefícios da energia solar para a transição energética e o desenvolvimento econômico, alerta sobre a viabilidade de novos projetos.

As projeções da ABSOLAR indicam uma queda nos investimentos em energia solar para R$ 31,8 bilhões em 2026, um recuo notável em relação aos R$ 40 bilhões estimados para 2025. A expansão da potência instalada também deve encolher 7%, atingindo 10,6 GW em 2026. A criação de empregos deve cair para 319,9 mil novos postos, contra 396,5 mil no ano anterior. A arrecadação de impostos do setor segue essa tendência de queda, com expectativa de redução de R$ 13 bilhões em 2025 para R$ 10,5 bilhões em 2026.

Essa retração é atribuída, em grande parte, a mudanças regulatórias recentes. Desde janeiro de 2026, novos sistemas de geração distribuída (GD) passaram a ter 60% da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) Fio B cobrados, percentual que escalará progressivamente até 100% em 2029. Para o consumidor, essa cobrança adiciona um custo de R$ 0,15 a R$ 0,20 por MWh compensado, alterando a equação de retorno para novos projetos.

Adicionalmente, o Imposto de Importação (II) sobre inversores e bancos de baterias (BESS) para sistemas solares fotovoltaicos foi elevado para 20% a partir de 1º de abril de 2026. Anteriormente, as alíquotas eram de 12,6% e 16%, respectivamente, para esses componentes, o que representa um aumento de custo direto para os desenvolvedores e, consequentemente, para o consumidor final.

No âmbito da geração centralizada, o setor também enfrenta obstáculos. Grandes usinas solares têm sofrido com recorrentes cortes de geração (curtailment) impostos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), sem o ressarcimento integral dos prejuízos. Para a ABSOLAR, esse cenário desestimula novos investimentos e compromete a previsibilidade regulatória, mesmo com a Lei nº 15.269/2025 tendo abordado temas do setor elétrico.

A ANEEL, por sua vez, tem atuado para ajustar o arcabouço regulatório. A agência propôs, via Consulta Pública 009/2026, a redefinição da potência instalada como a nominal em corrente alternada (CA) na saída dos inversores. Essa medida técnica pode ter implicações para o dimensionamento e a conexão de sistemas. O prazo para contribuições a essa consulta pública encerrou em 6 de junho de 2026.

Apesar dos desafios, a potência solar instalada acumulada no Brasil é robusta. Até o fim de 2026, a expectativa é atingir 75,9 GW, dos quais 51,8 GW correspondem à GD e 24,1 GW à geração centralizada.

A ABSOLAR tem defendido em Brasília a necessidade de soluções urgentes para mitigar esses gargalos. A associação busca influenciar o marco regulatório para garantir a compensação pelos cortes de geração e regulamentar sistemas de armazenamento de energia. A ABSOLAR argumenta que a estabilidade regulatória e a previsibilidade são cruciais para que o Brasil aproveite seu potencial e mantenha a atratividade para investimentos no setor solar.

Consumidores e investidores em GD precisam recalcular a viabilidade de seus projetos diante da cobrança progressiva do Fio B. Essa cobrança se aplica a novos sistemas conectados a partir de 2023, conforme o Marco Legal da Geração Distribuída (Lei 14.300/2022). Aqueles que instalaram antes de 2023 mantêm o direito à compensação integral, sem a cobrança do Fio B, assegurando o 'grandfathering'.

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