Aneel multa Gold Comercializadora em R$ 5,85 milhões por rescisão antecipada de contratos
A ANEEL aplicou multas de R$ 5,85 milhões à Gold Comercializadora por rescisão antecipada de Contratos Bilaterais Regulados (CBRs) e descumprimento regulatório. A decisão, formalizada em 30 de junho de 2026, reforça a necessidade de lastro e gestão de risco no mercado, em um cenário de inadimplência que expôs distribuidoras e cooperativas à volatilidade do PLD, com a empresa já em recuperação judicial.
A Gold Comercializadora foi multada em R$ 5,85 milhões pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) devido à rescisão antecipada de Contratos Bilaterais Regulados (CBRs) com a Coopernorte e a Cedrap, sem a necessária manifestação prévia da Agência. A decisão, formalizada em 30 de junho de 2026, reitera o rigor regulatório da ANEEL em relação ao cumprimento das normas e à gestão de risco no mercado de energia, especialmente no Ambiente de Contratação Regulado (ACR).
A medida não cria novas regras, mas reforça a aplicação das existentes, sublinhando a importância do lastro e da gestão de risco para as comercializadoras. A Gold já vinha enfrentando um processo de crise financeira desde meados de 2025, com sua autorização de operação revogada pela ANEEL em setembro daquele ano.
Os contratos em questão, firmados com as distribuidoras Coopernorte e Cedrap, foram rompidos sem a anuência prévia da ANEEL, configurando descumprimento regulatório. A inadimplência da Gold, que acumula um prejuízo estimado em R$ 1 bilhão, expôs essas cooperativas e distribuidoras à volatilidade do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), que hoje, por exemplo, registrou R$ 108,01/MWh no Sudeste/Centro-Oeste (PLD horário das 15h).
A ANEEL busca, com a aplicação da multa, resguardar a segurança jurídica do ACR e proteger os consumidores de custos adicionais. A decisão sinaliza um endurecimento da fiscalização sobre as comercializadoras, combatendo operações especulativas e exigindo maior solidez e lastro para atuação no setor elétrico, um recado claro para todo o mercado.
As bases normativas para a aplicação da multa e a rescisão dos contratos incluem a Resolução Normativa ANEEL nº 1.015/2022, que trata de multas por rescisão contratual e inadimplência, e a Resolução Normativa ANEEL nº 1.009/2022, que estabelece as regras para a contratação de energia. A regulamentação para autorização e manutenção de agentes comercializadores, que inclui as Resoluções Normativas ANEEL nº 1.014/2022 e nº 1.081/2023, também foi fundamental para o enquadramento da situação.
A crise da Gold teve desdobramentos, com o Conselho da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) bloqueando o registro de novos contratos pela empresa em setembro de 2024, como medida preventiva. A revogação da autorização de operação em setembro de 2025 demonstra a escalada das ações regulatórias contra a comercializadora.
Houve uma divergência interna na ANEEL quanto ao repasse das multas rescisórias para a modicidade tarifária. Enquanto a área técnica da Agência sugeria um repasse imediato, o diretor Fernando Mosna, relator do voto, argumentou contra, considerando que isso poderia configurar um 'enriquecimento indevido' dos consumidores em detrimento das distribuidoras. A decisão final condicionou o repasse à efetiva recuperação dos valores pela Gold.
Essa prudência regulatória se justifica pela incerteza sobre a efetiva recuperação dos valores, visto que a Gold Comercializadora está em processo de recuperação judicial. O condicionamento visa garantir que os recursos sejam de fato recuperados antes de serem direcionados à modicidade tarifária, evitando que as distribuidoras arquem com o prejuízo da inadimplência sem a devida compensação.
A CCEE terá um papel crucial nos próximos passos, sendo responsável por calcular outras penalidades contratuais relativas aos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) e aos contratos do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) afetados pela inadimplência da Gold. Essas penalidades adicionais se somarão às multas aplicadas diretamente pela ANEEL, buscando mitigar os impactos no sistema.
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